Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada

Share
classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada
Share

A classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada é um tema relevante para fabricantes, importadores e comerciantes desse tipo de produto. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou sobre o assunto através da Solução de Consulta COSIT nº 98.256, publicada em 1º de novembro de 2022, estabelecendo importantes critérios para correta classificação desse material.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.256
Data de publicação: 01/11/2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Entendendo a consulta sobre classificação fiscal

A consulta analisada pela Receita Federal tratou especificamente de um bloco de concreto compacto, não vazado e não armado, em formato de prisma, comercialmente conhecido como “paver”. O produto em questão possui dimensões de 10 x 20 x 6 cm (largura x comprimento x altura) e peso de 3 kg, sendo destinado à pavimentação intertravada de pisos.

O contribuinte buscava orientação quanto à correta classificação fiscal deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Características do produto analisado

Para fundamentar sua decisão, a Receita Federal descreveu detalhadamente as características do produto:

  • Bloco de concreto compacto e não vazado;
  • Utilizado para pavimentação de superfícies através da justaposição sequencial de blocos;
  • Mantém-se fixo por conta do atrito lateral das peças adjacentes (sistema intertravado);
  • Função principal: distribuir cargas sobre o plano subjacente, protegendo as camadas inferiores do pavimento;
  • Constituição: cimento, areia, brita e aditivo plastificante;
  • Formato de prisma de seção retangular;
  • Não apresenta reforço com hastes de aço (não é concreto armado).

Análise técnica para classificação fiscal

A classificação fiscal de mercadorias baseia-se em regras específicas, conforme destacado na solução de consulta. Para o caso em questão, foram aplicadas as seguintes regras:

Regras Gerais para Interpretação (RGI): a classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada deve seguir principalmente a RGI 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo.

Identificou-se que a mercadoria se trata de uma obra de concreto, portanto, a posição pertinente é a 68.10, que contempla “Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas”.

Subposições e seus desdobramentos

A posição 68.10 apresenta os seguintes desdobramentos em subposições:

  • 6810.1 – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes
  • 6810.9 – Outras obras

Conforme a RGI 6, a mercadoria analisada se assemelha a um ladrilho, pois também é utilizada para revestimento de superfície e assentada por meio da justaposição sequencial das peças. Portanto, como “artigo semelhante”, o produto se classifica na subposição de primeiro nível 6810.1.

Esta subposição, por sua vez, desdobra-se nas seguintes subposições de segundo nível:

  • 6810.11.00 – Blocos e tijolos para a construção
  • 6810.19.00 – Outros

Interpretação linguística determinante para a classificação

Um aspecto crucial na decisão da Receita Federal foi a interpretação do termo “Building” (construção) presente no texto original em inglês da subposição 6810.11 (“Building blocks and bricks”). Segundo o dicionário Merriam-Webster, este termo refere-se a “uma estrutura geralmente coberta e murada construída para uso permanente (como para uma habitação)”.

Com base nessa definição, a Receita Federal concluiu que o termo “construção” utilizado na subposição 6810.11.00 não abrange a mercadoria em análise, considerando sua aplicação precípua para pavimentação de superfícies, e não para edificação de estruturas cobertas e muradas.

Conclusão da classificação fiscal

Por não se configurar como um bloco ou tijolo para “construção” nos termos da nomenclatura, mas como peça para pavimentação de superfícies (de modo similar a um ladrilho), a Receita Federal classificou a mercadoria na subposição 6810.19.00 (“Outros”).

Assim, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6, a classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada (“paver”) foi definida no código NCM 6810.19.00.

Esta classificação é aplicável especificamente para blocos com as características descritas na consulta, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa para outros produtos similares.

Impactos práticos desta classificação

A definição correta da classificação fiscal NCM de blocos de concreto para pavimentação intertravada traz importantes consequências para as empresas do setor:

  • Tributação adequada: permite o correto recolhimento de tributos federais como IPI;
  • Segurança jurídica: evita autuações fiscais por classificação incorreta;
  • Operações de comércio exterior: facilita importações e exportações com a classificação correta;
  • Benefícios fiscais: possibilita a identificação e aplicação de eventuais benefícios específicos para o código;
  • Compliance fiscal: garante o cumprimento adequado das obrigações tributárias.

Os fabricantes e comerciantes desse tipo de produto devem atentar para os detalhes técnicos que levaram a essa classificação, especialmente a distinção entre blocos para construção (subposição 6810.11.00) e blocos para pavimentação (subposição 6810.19.00).

É importante ressaltar que a Solução de Consulta COSIT nº 98.256 tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes que seguirem sua orientação.

Considerações finais

A classificação fiscal correta é fundamental para o cumprimento da legislação tributária e aduaneira. No caso específico dos blocos de concreto para pavimentação intertravada, a Receita Federal estabeleceu critérios claros que diferenciam esses produtos dos blocos utilizados para construção civil.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam esses produtos devem estar atentas a estas especificidades para garantir a correta classificação fiscal e, consequentemente, o adequado tratamento tributário de suas operações.

Para situações específicas ou produtos com características distintas, é recomendável a análise detalhada da mercadoria e, se necessário, a formalização de consulta à Receita Federal para obtenção de classificação oficial.

Otimize sua gestão tributária com inteligência artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de consultas tributárias, interpretando classificações fiscais complexas instantaneamente para seu negócio, evitando autuações por erros de NCM.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *