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Classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes

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classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes
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A classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta Cosit nº 98.530/2019. Esta decisão estabelece o correto enquadramento tributário para o produto denominado comercialmente como “Helmet Care”, um equipamento eletromecânico utilizado para higienização e secagem do interior de capacetes.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.530 – Cosit
  • Data de publicação: 08 de novembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava definir a correta classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O produto em questão consiste em um aparelho eletromecânico gerador de ozônio, com motor elétrico incorporado, dotado de ventilador e LED ultravioleta, destinado à higienização e secagem do interior de capacetes. Pesando aproximadamente 1,5kg, o equipamento, quando acionado, liga todo o conjunto de componentes (ventilador, LED ultravioleta e gerador elétrico de ozônio) para promover a secagem, eliminar bactérias, fungos e odores acumulados no interior do capacete.

Análise Técnica e Fundamentação Legal

Inicialmente, o consulente pretendia classificar a mercadoria na posição 84.19, que compreende “Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura”.

No entanto, a Receita Federal esclareceu que tal posição é inadequada para o enquadramento do aparelho sob consulta, considerando a inexistência de dispositivo que promova mudança de temperatura, bem como sua destinação para uso doméstico, sendo que a posição 84.19 exclui explicitamente os aparelhos de uso doméstico.

A análise correta conduz à posição 85.09, que compreende os “aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08”. A Nota 4 do Capítulo 85 esclarece quais aparelhos são compreendidos nesta posição, definindo que aparelhos com peso máximo de 20kg são enquadrados no grupo não limitativo da posição, desde que não estejam expressamente excluídos.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) trazem esclarecimentos adicionais sobre o entendimento de “aparelhos eletromecânicos” e “de uso doméstico”, definindo que são reconhecíveis através de características como aspecto geral, design, potência, capacidade e volume, considerando que a importância da função exercida não deve ultrapassar o necessário para satisfazer as necessidades dos trabalhos domésticos.

Como o produto em análise pesa cerca de 1,5kg, conforme informação obtida do site do fabricante, a posição 85.09 é adequada para o seu enquadramento.

Conclusão e Classificação Definida

Após análise detalhada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes denominado “Helmet Care” deve ser no código 8509.80.90 da NCM.

A classificação seguiu a seguinte estrutura hierárquica:

  1. Posição 85.09 – Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico
  2. Subposição 8509.80 – Outros aparelhos
  3. Item 8509.80.90 – Outros

Esta definição foi baseada na aplicação da:

  • RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85 e texto da posição 85.09)
  • RGI 6 (texto da subposição 8509.80)
  • RGC 1 (texto do item 8509.80.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A solução foi aprovada pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 30 de outubro de 2019.

Implicações Práticas

A correta classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes traz diversas implicações para os importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de produto:

  1. Tributação adequada: Com a classificação definida, é possível determinar as alíquotas corretas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes;
  2. Tratamento administrativo: A classificação determina quais licenças, certificações e controles administrativos são necessários para a importação ou comercialização do produto;
  3. Acordos comerciais: A classificação correta permite identificar benefícios tarifários previstos em acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário;
  4. Segurança jurídica: Evita autuações fiscais por classificação incorreta, que podem resultar em diferenças tributárias e multas significativas.

É importante ressaltar que a consulta tratou apenas do aparelho em si, não abrangendo a bolsa que eventualmente o acompanha, conforme observação feita pela própria Receita Federal no documento. Caso haja interesse na classificação da bolsa, seria necessário efetuar consulta específica para tal item.

Análise Comparativa

Este caso ilustra a importância de uma análise técnica minuciosa para a classificação fiscal de produtos inovadores ou com múltiplas funcionalidades. O “Helmet Care” poderia, à primeira vista, ser enquadrado em diferentes posições, como a inicialmente pretendida pelo consulente (84.19) ou mesmo em posições relacionadas a aparelhos sanitários (84.24) ou geradores de ozônio (85.43).

No entanto, a análise técnica pautada nas Regras Gerais de Interpretação (RGIs) do Sistema Harmonizado demonstrou que as características essenciais do produto – ser um aparelho eletromecânico, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico e com peso inferior a 20kg – são determinantes para seu correto enquadramento na posição 85.09.

A decisão reforça a metodologia de classificação fiscal, que deve sempre observar as notas de seção, de capítulo e as regras interpretativas do Sistema Harmonizado, bem como as características objetivas e uso do produto, não se limitando à denominação comercial ou à finalidade específica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta Cosit nº 98.530/2019 proporciona segurança jurídica aos contribuintes que importam, fabricam ou comercializam aparelhos para higienização e secagem de capacetes com características semelhantes ao produto analisado.

É importante que empresas que lidam com produtos similares ou que pretendem desenvolver equipamentos com funcionalidades semelhantes considerem esta classificação fiscal NCM de aparelho para higienização de capacetes como referência, mas sempre analisando detalhadamente as características específicas de seus produtos para garantir o correto enquadramento.

A consulta à Receita Federal, conforme previsto na legislação, continua sendo o caminho mais seguro para obter definição oficial sobre a classificação fiscal de produtos com características inovadoras ou que possam gerar dúvidas quanto ao seu enquadramento na NCM.

Vale lembrar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e respaldam o contribuinte que as aplica, desde que a consulta tenha sido formulada antes do fato gerador e que a situação apresentada corresponda à realidade dos fatos.

Para acessar o texto integral da Solução de Consulta, visite o portal da Receita Federal.

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