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Classificação fiscal NCM de bolos sem adição de açúcar na posição 1905.90.90

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A classificação fiscal NCM de bolos sem adição de açúcar na posição 1905.90.90 foi estabelecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.456, publicada em 30 de novembro de 2021. Esta decisão oferece importante orientação para fabricantes e importadores de produtos de pastelaria que desenvolvem alternativas sem adição de açúcar.

Dados da Solução de Consulta sobre classificação fiscal

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.456 – Cosit
  • Data de publicação: 30 de novembro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava esclarecimento sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um bolo de laranja com características específicas. O produto em questão apresentava as seguintes características:

  • Bolo de laranja com recheio sabor laranja
  • Sem adição de açúcar
  • Contendo ingredientes como farinha de trigo enriquecida, ovo integral pasteurizado, gordura vegetal, polidextrose, fibra de trigo
  • Uso de edulcorantes sucralose e acessulfame K em substituição ao açúcar
  • Presença de corantes naturais de urucum e cúrcuma (0,02% da composição)
  • Apresentação em caixa com 12 unidades de 280g, pronto para consumo

O consulente pretendia que o produto fosse classificado na subposição NCM/SH 1905.20, referente a “Pão de especiarias”. No entanto, a análise técnica da Receita Federal resultou em entendimento diverso.

Análise da classificação fiscal para bolos sem adição de açúcar

Para determinar a classificação fiscal correta do produto, a Cosit aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Primeiramente, considerando tratar-se de um produto destinado à alimentação humana, sua classificação foi remetida à Seção IV da NCM/SH, que abrange produtos das indústrias alimentares. No Capítulo 19, a posição 19.05 mostrou-se adequada, por englobar “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”.

A tentativa do contribuinte de classificar o produto como “pão de especiarias” (subposição 1905.20) foi rejeitada pela Receita Federal com base nos seguintes argumentos:

  1. A presença de apenas uma especiaria (cúrcuma) em quantidade ínfima (0,02%) é insuficiente para caracterizar o produto como um pão de especiarias;
  2. A cúrcuma, juntamente com o urucum, funciona apenas como corante no produto;
  3. As características mencionadas pelo contribuinte (massa aerada e porosa) referem-se ao processo de fabricação e não ao produto final.

Fundamentação legal para a classificação fiscal

A Receita Federal fundamentou sua decisão com base nas seguintes regras e dispositivos:

  • RGI 1 – Texto da posição 19.05, que abrange produtos de padaria e pastelaria;
  • RGI 6 – Texto da subposição 1905.90 (“Outros”);
  • RGC 1 – Texto do item 1905.90.90, que engloba os produtos não especificados em outros códigos mais específicos.

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 19.05, o produto em análise se enquadra melhor como um “produto de pastelaria”, por sua composição que inclui farinhas, gorduras, edulcorantes, ovos, aromatizantes, entre outros ingredientes típicos de produtos dessa categoria.

Importante destacar que as Nesh esclarecem que os produtos de pastelaria podem conter “substâncias muito variadas: farinhas, féculas, manteiga ou outras gorduras, açúcar, leite, creme-de-leite, ovos, cacau, chocolate, café, mel, fruta, licores, aguardente, albumina, queijo, carne, peixe, aromatizantes, leveduras ou outros fermentos, etc.”

Conclusão sobre a classificação fiscal NCM de bolos sem açúcar

Após análise técnica detalhada, a Receita Federal concluiu que o bolo de laranja sem adição de açúcar deve ser classificado no código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

É importante mencionar que o Ex 01 da TIPI para o código 1905.90.90 está destinado apenas ao “pão do tipo comum”, definido como “produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”. Como o produto em questão possui diversos outros ingredientes, não se enquadra nesta definição.

A Solução de Consulta nº 98.456 foi aprovada pela 1ª Turma da Cosit em sessão de 28 de outubro de 2021 e publicada em 30 de novembro de 2021, tendo efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal.

Impactos práticos da classificação fiscal para fabricantes

A correta classificação fiscal NCM de bolos sem adição de açúcar traz importantes implicações para os fabricantes e importadores desses produtos, especialmente no que se refere:

  • À determinação das alíquotas aplicáveis de tributos como IPI, PIS/COFINS e II;
  • Ao cumprimento de eventuais requisitos técnicos para importação;
  • À aplicação correta de regimes tributários especiais;
  • Ao preenchimento adequado de documentos fiscais e declarações aduaneiras.

Esta Solução de Consulta estabelece um precedente importante para produtos similares, deixando claro que a mera substituição do açúcar por edulcorantes não altera a classificação fiscal básica do produto como um item de pastelaria.

Características determinantes para classificação de produtos de pastelaria

A partir da análise dessa Solução de Consulta, podemos extrair algumas orientações importantes que auxiliam na classificação fiscal NCM de bolos sem adição de açúcar e produtos similares:

  1. A substituição de açúcar por edulcorantes não altera a classificação fiscal básica do produto;
  2. Para que um produto seja classificado como “pão de especiarias” (1905.20), é necessária a presença significativa de especiarias em sua composição, não apenas como corantes;
  3. A classificação é determinada pelas características do produto final, e não pelo processo de fabricação;
  4. A posição 19.05 abrange uma ampla variedade de produtos de padaria e pastelaria, sendo necessária uma análise detalhada da composição para determinar a subposição correta.

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