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Classificação fiscal NCM 8536.69.10 para interruptor com tomada polarizada Wi-Fi

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classificação fiscal NCM 8536.69.10
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A classificação fiscal NCM 8536.69.10 foi confirmada para conjunto de interruptor com tomada polarizada com conexão Wi-Fi, conforme estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 98.118/2023 da Receita Federal do Brasil. Este entendimento traz segurança jurídica para importadores e fabricantes deste tipo específico de dispositivo eletrônico.

Dados da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.118 – COSIT
  • Data de publicação: 2 de maio de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da classificação fiscal é um conjunto formado por um interruptor de iluminação e uma tomada polarizada de corrente, do tipo de embutir em paredes, com as seguintes características:

  • Possui duas teclas de toque (touch) para acionamento manual
  • Conta com conexão Wi-Fi para acionamento à distância
  • Permite controle por aplicativo móvel em smartphones e tablets
  • Possibilita acionamento por comandos de assistentes de voz
  • Dimensões: 120 x 72 x 45 mm
  • Próprio para instalações elétricas domésticas e análogas

Trata-se, portanto, de um dispositivo que combina funcionalidades tradicionais (interruptor e tomada) com recursos tecnológicos avançados que permitem sua integração a sistemas de automação residencial.

Fundamentação Legal para a Classificação

A análise da classificação fiscal NCM 8536.69.10 foi realizada com base nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado)
  • RGI 6 combinada com a RGI 3 c)
  • RGC 1 (Regra Geral Complementar do Mercosul)
  • TEC (Tarifa Externa Comum), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • TIPI (Tabela de Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado)

A análise jurídica também levou em consideração a Nota 3 da Seção XVI da NCM, referente a combinações de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar em conjunto.

Processo de Classificação Fiscal do Produto

O raciocínio para determinação da classificação fiscal NCM 8536.69.10 seguiu uma estrutura lógica baseada nas regras de interpretação da Nomenclatura. Vejamos:

1. Determinação da Posição (8536)

Inicialmente, por aplicação da RGI 1, o produto foi enquadrado na posição 85.36, que compreende “Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1.000 V”.

Embora o produto pudesse, em tese, ser considerado para a posição 85.37 (quadros e painéis com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36), as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que “conjuntos simples formados por dois comutadores e um conector” devem ser classificados na posição 85.35 ou 85.36, conforme o caso.

2. Determinação da Subposição de Primeiro Nível (8536.6)

A aplicação da RGI 6 combinada com a RGI 3 c) direcionou a classificação para a subposição de primeiro nível 8536.6 – “Suportes para lâmpadas, plugues (fichas) e tomadas de corrente”. Esta escolha se deve ao fato de não haver uma subposição específica para conjuntos formados por interruptor e tomada de corrente, sendo necessário aplicar a regra que determina a classificação na posição situada em último lugar na ordem numérica.

3. Determinação da Subposição de Segundo Nível (8536.69)

Como não se trata de um suporte para lâmpadas (8536.61), o produto foi classificado na subposição residual 8536.69 – “Outros”.

4. Determinação do Item (8536.69.10)

Finalmente, aplicando-se a RGC 1, o produto foi classificado no item 8536.69.10 – “Tomada polarizada e tomada blindada”, por se tratar especificamente de uma tomada polarizada integrada com interruptor.

Importância da Correta Classificação Fiscal

A determinação precisa do código NCM possui diversas implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto:

  • Determina as alíquotas de tributos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Impacta a necessidade de licenças, certificações e autorizações
  • Pode influenciar a aplicação de medidas de defesa comercial (antidumping, salvaguardas)
  • Afeta a possibilidade de usufruto de regimes aduaneiros especiais
  • É essencial para a correta declaração em documentos fiscais domésticos

Para empresas que comercializam ou fabricam interruptores e tomadas com funcionalidades smart/Wi-Fi, a classificação fiscal NCM 8536.69.10 traz segurança jurídica e evita questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Considerações Sobre Dispositivos com Conexão Wi-Fi

Um aspecto interessante da Solução de Consulta é que a funcionalidade Wi-Fi não alterou a classificação básica do produto. Como destacado no documento:

“Juntamente às funções de interruptor e de tomada de corrente, o dispositivo em análise conta ainda com um módulo Wi-Fi próprio para receber comandos à distância […]. Essa característica de recepção de dados sem fio propicia apenas uma maneira mais conveniente de comandar as suas ações, especificamente a de abertura ou o fechamento dos circuitos, seja do interruptor, seja da tomada.”

Isso significa que funcionalidades adicionais relacionadas à conectividade não necessariamente alteram a classificação fiscal quando a função principal do produto permanece a mesma.

Implicações Práticas desta Classificação

A confirmação da classificação fiscal NCM 8536.69.10 para este tipo específico de produto traz diversas implicações práticas:

  • Uniformiza o tratamento fiscal para produtos similares no mercado
  • Reduz controvérsias em procedimentos de importação
  • Facilita o comércio exterior deste tipo de mercadoria
  • Orienta fabricantes nacionais quanto ao correto enquadramento fiscal
  • Permite adequado planejamento tributário para empresas do setor

É importante ressaltar que, conforme mencionado na própria Solução de Consulta, a aplicação do código está condicionada à correta correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa.

A Solução de Consulta 98.118/2023, disponível no site da Receita Federal, pode ser consultada para mais detalhes sobre este entendimento.

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