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Classificação fiscal NCM 3824.99.79 para absorvente de umidade com fragrância

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A classificação fiscal NCM 3824.99.79 foi determinada pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 98.314 – COSIT, para dessecantes (absorventes de umidade) que contêm cloreto de cálcio e fragrância. Esta decisão traz importante orientação para empresas que comercializam ou importam produtos similares.

Detalhes da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 98.314, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 17 de setembro de 2024, analisou a classificação fiscal de um produto específico com as seguintes características:

  • Pote plástico com tampa vazada
  • Selado com lacre de alumínio e filtro branco
  • Contendo cloreto de cálcio e fragrância
  • Função: absorver a umidade do ambiente (dessecante/desumidificador)
  • Funções secundárias: perfumar o ambiente, evitar mofo e fungos, amenizar maus odores
  • Apresentações: versões de 80 ou 180 gramas
  • Acondicionamento: em caixas de papelão

Fundamentação Legal da Decisão

A classificação fiscal NCM 3824.99.79 foi determinada com base em:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) – texto da posição 38.24
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6) – textos das subposições 3824.9 e 3824.99
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) – textos do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.79
  • Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do IPI (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023

Análise Técnica da Classificação

O ponto central da análise foi determinar se o produto poderia ser classificado como um composto químico puro do Capítulo 28 ou como uma mistura/preparação do Capítulo 38. Para isso, a COSIT examinou detalhadamente a Nota Legal 1 do Capítulo 28, que estabelece critérios rigorosos para classificação nesse capítulo.

No caso em questão, foi identificado que o produto é uma dispersão (mistura) composta por cloreto de cálcio como meio dispersante e substâncias aromáticas como fase dispersa. Como essas substâncias aromáticas foram deliberadamente adicionadas ao cloreto de cálcio para torná-lo apto ao uso específico de perfumar o ambiente e amenizar maus odores, o produto não atende aos requisitos da Nota 1 do Capítulo 28.

A análise então direcionou o produto para a posição 38.24, que abrange “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Dentro desta posição, por eliminação das demais possibilidades, chegou-se à classificação fiscal NCM 3824.99.79, sem enquadramento em Ex-Tarifário da Tipi.

Diferenciação entre Composto Químico Puro e Mistura

Um aspecto técnico relevante destacado na decisão é a distinção entre um composto de constituição química definida (Capítulo 28) e uma mistura/preparação (Capítulo 38):

Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é uma substância constituída por uma espécie molecular cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos. Este pode conter apenas:

  • Impurezas advindas do processo de fabricação
  • Estabilizantes necessários à conservação
  • Substâncias antipoeira ou corantes por razões de segurança

Já uma mistura ou preparação pode conter dois ou mais componentes deliberadamente combinados para uma finalidade específica. No caso analisado, a adição intencional de fragrância ao cloreto de cálcio caracterizou o produto como uma preparação, não como um composto químico puro.

Implicações para Empresas

A classificação fiscal NCM 3824.99.79 tem implicações diretas para:

  • Tributação na importação (alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Emissão de documentos fiscais no mercado interno
  • Controles aduaneiros e comercialização
  • Cumprimento de regulamentações específicas para produtos químicos

Empresas que comercializam produtos similares (como dessecantes, desumidificadores domésticos com fragrância) devem considerar esta classificação como referência para suas operações.

Produtos Similares Afetados

A decisão pode afetar diversos produtos encontrados no mercado, como:

  • Desumidificadores de ambientes com aroma
  • Absorventes de umidade para guarda-roupas com fragrância
  • Produtos anti-mofo aromáticos
  • Sistemas de controle de umidade perfumados para ambientes diversos

É importante observar que produtos com composição similar, mas sem a adição de fragrâncias ou outros componentes que alterem sua função básica, poderiam ter classificação diferente, possivelmente no Capítulo 28 como um composto químico.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta exemplifica a complexidade da classificação fiscal de mercadorias no Brasil, especialmente quando os produtos combinam diferentes funções. O rigor técnico da análise demonstra a importância de avaliar não apenas a composição química do produto, mas também sua finalidade e a função específica de cada componente.

Empresários e profissionais responsáveis pela classificação fiscal de produtos similares devem estar atentos aos detalhes técnicos que fundamentaram esta decisão, pois pequenas variações na composição ou função do produto podem resultar em classificações fiscais distintas.

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