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Classificação fiscal NCM 1901.10.90 para fórmulas infantis especiais

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A classificação fiscal NCM 1901.10.90 para fórmulas infantis especiais foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil para preparações alimentícias à base de leite modificado nutricionalmente. Este artigo apresenta as diretrizes oficiais para a correta classificação desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Órgão emissor: Receita Federal do Brasil
  • Assunto: Classificação de Mercadorias
  • Código NCM determinado: 1901.10.90

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias no sistema harmonizado representa um dos maiores desafios para empresas que atuam no comércio exterior ou fabricam produtos sujeitos à tributação específica. No caso das fórmulas infantis especiais, a complexidade aumenta devido à composição detalhada desses produtos, que possuem múltiplos ingredientes com funções nutricionais específicas.

A Solução de Consulta analisada estabelece o enquadramento de uma preparação alimentícia específica, projetada para atender às necessidades nutricionais de lactentes com desconfortos gastrointestinais, como cólicas e constipação. Este tipo de classificação serve como referência para produtos similares no mercado.

Descrição do Produto Classificado

O produto objeto da classificação fiscal consiste em uma preparação alimentícia com as seguintes características principais:

  • Base de leite modificado nutricionalmente
  • Adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes
  • Formulação específica para lactentes com desconfortos gastrointestinais
  • Contém concentrado proteico e hidrolisado de leite
  • Inclui diversos óleos vegetais (palma, canola, coco e girassol)
  • Presença de prebióticos (galactooligossacarídeos e frutooligossacarídeos)
  • Adição de diversos minerais, vitaminas e compostos nutricionais
  • Apresentação em embalagens de lata de 400g ou 800g

A composição completa inclui ainda ingredientes como xarope de glicose, amido, lactose, e uma extensa lista de micronutrientes que conferem ao produto suas propriedades nutricionais específicas.

Fundamentos da Classificação Fiscal NCM 1901.10.90

A Receita Federal fundamentou sua decisão nos seguintes dispositivos legais:

  1. RGI 1 – Regra Geral de Interpretação 1, que determina a classificação com base no texto da posição 19.01
  2. RGI 6 – Regra Geral de Interpretação 6, que considera o texto da subposição 1901.10
  3. RGC 1 – Regra Geral Complementar 1, que observa o texto do item 1901.10.90

Adicionalmente, a análise foi apoiada pela Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807/2008.

Entendendo a Posição 19.01 na NCM

A posição 19.01 da NCM compreende “Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições”.

Dentro dessa posição, o produto foi especificamente classificado na subposição 1901.10, que contempla “Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho”, e finalmente no item 1901.10.90, que abrange “Outras” preparações dentro desta subposição.

Impactos Práticos da Classificação Fiscal NCM 1901.10.90 para Fórmulas Infantis Especiais

A correta classificação de uma fórmula infantil especial tem impactos significativos para fabricantes, importadores e distribuidores:

  • Tributação: Determina as alíquotas de impostos como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS aplicáveis ao produto
  • Controles administrativos: Define a necessidade de licenciamento, registros sanitários e outros requisitos não-tarifários
  • Estatísticas comerciais: Permite o correto mapeamento de fluxos comerciais desses produtos
  • Benefícios fiscais: Possibilita a aplicação de eventuais regimes especiais ou tratamentos tributários diferenciados

Para empresas que trabalham com produtos similares, esta classificação serve como parâmetro importante, especialmente considerando que fórmulas infantis especiais possuem relevância tanto comercial quanto de saúde pública.

Características Determinantes para a Classificação

Na análise da Receita Federal, foram considerados elementos fundamentais que levaram à classificação fiscal NCM 1901.10.90 para fórmulas infantis especiais:

  1. A natureza do produto como preparação alimentícia à base de produtos lácteos
  2. O público-alvo específico (lactentes com desconfortos gastrointestinais)
  3. A modificação nutricional intencional com adição de vitaminas e minerais
  4. A apresentação comercial em embalagens apropriadas para venda a retalho

É importante notar que pequenas alterações na formulação ou finalidade do produto poderiam resultar em classificações diferentes, demonstrando a importância de uma análise técnica detalhada para cada caso.

Considerações Finais

A classificação fiscal de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul é um processo técnico que requer conhecimento especializado e análise detalhada da composição e finalidade dos produtos. No caso específico das fórmulas infantis especiais, a complexidade é elevada devido à diversidade de ingredientes e às funções nutricionais específicas.

Para fabricantes e importadores desse tipo de produto, é fundamental consultar especialistas em classificação fiscal ou, quando necessário, solicitar formalmente à Receita Federal uma Solução de Consulta para garantir o correto enquadramento e evitar problemas futuros em procedimentos de importação, comercialização ou fiscalização.

A classificação fiscal NCM 1901.10.90 estabelecida para este caso específico serve como importante referência para produtos similares, mas é sempre recomendável verificar se há particularidades em cada formulação que possam impactar na classificação fiscal.

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