A classificação fiscal na NCM para unidade funcional de transformação de pasta de celulose foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.139 – COSIT, de 23 de junho de 2023. Este documento técnico apresenta importante fundamentação para a correta classificação fiscal de um conjunto de máquinas utilizadas na indústria de papel e celulose.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.139 – COSIT
Data de publicação: 23 de junho de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta fiscal foi realizada por uma empresa interessada em determinar o código correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma unidade funcional destinada à transformação de pasta de celulose purificada em folhas de celulose. Esta classificação é fundamental para determinar alíquotas de impostos, procedimentos aduaneiros e potenciais benefícios fiscais aplicáveis.
A mercadoria analisada consiste em um conjunto integrado de equipamentos projetados para transformar pasta de celulose purificada em folhas com teor de seco nominal após prensagem igual ou superior a 50%, com vazão nominal de pasta de celulose igual ou superior a 8.000 m³/h de celulose do tipo “Kraft”.
Descrição da Unidade Funcional de Celulose
A unidade funcional sob análise é composta pelos seguintes elementos principais:
- Caixa de entrada: responsável pela formação inicial da folha de celulose com a gramatura correta, equipada com sistema de controle automático do perfil transversal de gramatura;
- Formadora de folha de celulose por processo de dupla tela: realiza o desaguamento contínuo da polpa, conferindo características físicas e mecânicas de resistência necessárias para processos subsequentes;
- Prensa combinada: formada por rolos que operam de forma integrada para remover água por prensagem;
- Prensa tipo sapata estendida: aplica cargas entre 200 e 1.500 kN/m com dois rolos sobre a folha para continuar o processo de extração de água;
- Sistema de reaproveitamento de folhas quebradas: composto por transportador de correia e vaso desagregador;
- Central de lubrificação automática: para alimentação de óleo lubrificante;
- Plataformas fixas e estruturas metálicas: para acesso aos equipamentos, sustentação de componentes e segurança operacional.
Fundamentos para a Classificação Fiscal
A análise técnica da Receita Federal fundamentou-se principalmente nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
O elemento determinante para a classificação foi a aplicação da RGI 1, combinada com a Nota 4 da Seção XVI, que estabelece critérios para a classificação de máquinas que operam em conjunto para o exercício de uma função determinada. Conforme essa nota:
“Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos […] de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.”
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) forneceram subsídios adicionais ao esclarecer que a posição 84.39 abrange, entre outros equipamentos, “as prensas para pasta, máquinas para concentração e transformação em folhas das pastas saídas dos trituradores mecânicos (pasta mecânica) ou dos digestores (pastas químicas)”.
Processo de Determinação do Código NCM
O processo de determinação do código NCM seguiu três etapas principais:
- Determinação da posição: com base na função da unidade (transformação de pasta em folhas de celulose), foi identificada a posição 84.39 – “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão”;
- Determinação da subposição: aplicando-se a RGI 6, verificou-se que a unidade se enquadra na subposição 8439.10 – “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas”;
- Determinação do item: por fim, aplicando-se a RGC 1, concluiu-se que a unidade não se enquadra nos itens específicos (8439.10.10, 8439.10.20 ou 8439.10.30), devendo ser classificada em “Outros” (8439.10.90).
Conclusão e Implicações Práticas
A Receita Federal concluiu que a unidade funcional destinada à transformação de pasta de celulose purificada em folhas de celulose classifica-se no código NCM 8439.10.90. Esta classificação fiscal na NCM para unidade funcional de transformação de pasta de celulose tem importantes implicações práticas para empresas do setor de papel e celulose, como:
- Determinação da alíquota do Imposto de Importação;
- Aplicação correta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de importação;
- Viabilização de operações de comércio exterior com segurança jurídica.
É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção do código mencionado, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Adicionalmente, vale destacar que, para fins de classificação fiscal na NCM para unidade funcional de transformação de pasta de celulose, apenas os elementos que efetivamente concorrem para o exercício da função característica da unidade funcional podem ser classificados conjuntamente, conforme as Considerações Gerais das Notas Explicativas referentes à Nota 4 da Seção XVI.
A decisão baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
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