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Classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT para monitoramento de temperatura e umidade

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classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT
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A classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT para monitoramento ambiental foi esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.226, de 27 de setembro de 2023. A decisão estabelece importante orientação para importadores e fabricantes de tecnologias voltadas à Internet das Coisas (IoT).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.226 – COSIT
  • Data de publicação: 27 de setembro de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a correta classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT utilizados para monitoramento remoto de temperatura e umidade do ambiente.

O produto analisado

O equipamento objeto da consulta consiste em um dispositivo eletrônico com as seguintes características:

  • Sensores digitais internos de temperatura e umidade
  • Microcontrolador
  • Emissor e receptor de sinal de rádio Sigfox
  • Antena
  • Capacidade para conexão com dois sensores de temperatura externos (probe)
  • Capacidade para dois contadores (reed switch)
  • Apresentado com um sensor externo de temperatura
  • Um contador de pulso externo para contagem de abertura de porta

O dispositivo foi desenvolvido para aplicação no conceito de Internet das Coisas (IoT), realizando o monitoramento remoto de temperatura e umidade em ambientes internos e externos, com capacidade para transmitir os dados coletados.

Funções principais do equipamento

De acordo com a análise da Receita Federal, o dispositivo IoT desempenha as seguintes funções:

  • Medição de temperatura ambiente através do sensor interno
  • Medição de umidade ambiente através do sensor interno
  • Medição de temperatura usando o sensor externo (probe)
  • Contagem de fluxo de pessoas através do contador externo (reed switch)
  • Transmissão dos dados capturados a outros equipamentos

O microcontrolador do dispositivo realiza a leitura dos dados dos sensores internos por meio da interface I2C e dos sensores externos pela interface 1-wire, processando e enviando essas informações por meio da rede sem fio Sigfox.

Fundamentação legal da classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT

Para determinar a classificação correta do produto, a autoridade fiscal aplicou as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente:

  • RGI 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • Nota 3 do Capítulo 90 – Remete às Notas 3 e 4 da Seção XVI
  • Nota 3 da Seção XVI – Máquinas concebidas para executar duas ou mais funções classificam-se de acordo com a função principal

A análise considerou também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) do Capítulo 90, que abordam especificamente aparelhos de telemedida que transmitem dados medidos.

Posições consideradas na classificação

Ao avaliar as funções desempenhadas pelo equipamento, a Receita Federal considerou as seguintes posições da NCM:

  • Posição 90.25 – Para as funções de medição de temperatura (sensores interno e externo) e umidade
  • Posição 90.29 – Para a função de contagem de fluxo de pessoas

Embora o dispositivo também realize transmissão de dados, a análise concluiu que essa função é acessória às medições, não devendo o equipamento ser classificado na posição 85.17 (aparelhos para transmissão de dados).

Esta interpretação está em consonância com as Nesh da posição 85.17, que excluem dessa classificação “os transmissores (emissores) e os receptores de transmissão por corrente portadora que formem uma só unidade com instrumentos ou aparelhos de telemedida analógica ou digital, ou que constituam junto com estes aparelhos uma unidade funcional na acepção da Nota 3 do Capítulo 90”.

Decisão final sobre a classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT

Após análise detalhada das funções do equipamento, a Receita Federal determinou que, das quatro funções identificadas (três medições de temperatura/umidade e uma contagem), três delas se enquadram na posição 90.25.

Portanto, aplicando a Nota 3 do Capítulo 90 c/c a Nota 3 da Seção XVI, que determina a classificação de acordo com a função principal, o dispositivo foi classificado na posição 90.25.

Como se trata de um termômetro combinado com outros instrumentos, aplicou-se a RGI 6 para determinar a classificação final na subposição 9025.80.00.

Conclusão e impactos para o setor

A Solução de Consulta COSIT nº 98.226 estabeleceu definitivamente a classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT para monitoramento de temperatura e umidade como 9025.80.00 – “Outros instrumentos” dentro da posição que abrange termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros.

Esta decisão traz segurança jurídica para importadores, fabricantes e comerciantes de dispositivos IoT com funções semelhantes, permitindo:

  • Correta declaração na importação e exportação
  • Adequada aplicação de alíquotas tributárias
  • Previsibilidade no tratamento fiscal desses produtos tecnológicos
  • Base para classificação de dispositivos similares

Para empresas que trabalham com tecnologias de Internet das Coisas, especialmente aquelas voltadas ao monitoramento ambiental, esta decisão estabelece um importante precedente que deve ser observado para evitar questionamentos fiscais e possíveis autuações.

É importante ressaltar que a classificação foi determinada com base na função predominante do dispositivo, apesar de suas múltiplas capacidades. Este princípio pode ser aplicado a outros equipamentos IoT multifuncionais, onde a função principal deve nortear a classificação fiscal.

A classificação fiscal na NCM de dispositivos IoT revela-se, assim, um tema de crescente importância no comércio internacional, à medida que produtos com tecnologia embarcada e múltiplas funcionalidades se tornam cada vez mais comuns no mercado. Consultar a Solução de Consulta original pode ser fundamental para empresas que atuam neste setor.

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