A Classificação Fiscal Mistura Hidrocarbonetos Utilizados Fluidos Perfuração foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, resultando na Solução de Consulta nº 98.179 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Este documento fornece importantes orientações sobre a classificação correta desse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Receita Federal analisou especificamente uma mistura de isômeros de hidrocarbonetos acíclicos insaturados C14, C16 e C18, sob a forma líquida, apresentando aproximadamente 97% da mistura de isômeros C16, com cerca de 60% de um isômero determinado. O produto é obtido por processo de oligomerização a partir do gás etileno, com ponto final de ebulição a aproximadamente 286°C, sendo utilizado como matéria-prima para fabricação de fluidos de perfuração.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.179 – Cosit
- Data de publicação: 01 de junho de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Fundamentos para Classificação Fiscal da Mistura de Hidrocarbonetos
A análise técnica da RFB considerou diversos aspectos para determinar a classificação fiscal correta do produto. Inicialmente, foi avaliada a possibilidade de enquadramento no Capítulo 29 da NCM, que trata dos produtos químicos orgânicos, especialmente com base no Parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Contudo, o laudo técnico apresentado demonstrou que o produto não atendia aos requisitos para classificação no Capítulo 29, pois:
- Não se tratava de isômeros isolados com pureza mínima de 90%
- Não era uma mistura de estereoisômeros contendo ao menos 90% de estereoisômeros de um hidrocarboneto determinado
- Não era uma mistura de outros isômeros contendo ao menos 90% de um isômero determinado (o produto apresentava apenas 60,06% de um isômero determinado)
Desta forma, a análise prosseguiu para verificar o enquadramento no Capítulo 27, que abrange combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação.
Análise Técnica para Classificação no Capítulo 27
A Classificação Fiscal Mistura Hidrocarbonetos Utilizados Fluidos Perfuração levou em consideração a Nota 2 do Capítulo 27, que define a expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” como aplicável não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos e aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem.
Foi necessário verificar se o produto se enquadrava na exclusão referente às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C. De acordo com a análise, o produto já se encontrava totalmente destilado a 300°C, não se enquadrando no Capítulo 39 (plásticos e suas obras), permanecendo, portanto, no Capítulo 27, posição 27.10.
Decisão sobre a Posição e Subposição
A classificação prosseguiu com a análise das subposições da posição 27.10. De acordo com a Nota de subposições 4 do Capítulo 27, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilam, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.
A curva de destilação apresentada demonstrou que o produto iniciava a destilação em torno de 236°C, não se enquadrando como “óleos leves e preparações”. Consequentemente, foi classificado na subposição 2710.19 – “Outros”.
Na análise subsequente, a Receita Federal verificou que o produto não se tratava de:
- Querosenes (2710.19.1)
- Outros óleos combustíveis (2710.19.2)
- Óleos lubrificantes (2710.19.3)
Embora o produto apresentasse propriedades lubrificantes no fluido de perfuração, a RFB entendeu que esta não era sua função principal ou única, já que possuía diversas outras propriedades e funções importantes que otimizavam o fluido de perfuração.
Características e Aplicações do Produto
A Classificação Fiscal Mistura Hidrocarbonetos Utilizados Fluidos Perfuração considerou que o produto analisado, denominado comercialmente como Amodrill 1610, é utilizado como matéria-prima para fabricação de fluidos de perfuração. Ele atua como componente base que, após a adição de outras substâncias, compõe o fluido utilizado na perfuração de poços de petróleo.
As propriedades que justificam sua utilização como base, em substituição a óleos convencionais ou água, incluem:
- Baixa toxicidade e alta biodegrabilidade (por não conter aromáticos)
- Excelentes propriedades reológicas (viscosidade)
- Capacidade de manter fluido e resíduos em suspensão
- Controle de pressão
- Solubilidade e inibição do inchamento dos resíduos sólidos (especialmente argila)
- Excelente lubrificação e refrigeração
- Redução do atrito e perfuração suave dos poços
- Incremento da taxa de perfuração
- Aumento da vida útil das brocas
- Aumento da estabilidade térmica
Classificação Final na NCM
Considerando todos os aspectos técnicos analisados, a Receita Federal determinou a classificação do produto no item residual 2710.19.9 – “Outros”. Como não se enquadrava em nenhum subitem específico (óleos minerais brancos, líquidos para transmissões hidráulicas, óleos para isolamento elétrico ou mistura de hidrocarbonetos com características específicas), o produto foi classificado no subitem residual 2710.19.99 – “Outros”.
A Classificação Fiscal Mistura Hidrocarbonetos Utilizados Fluidos Perfuração foi baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 27 e texto da posição 27.10), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 2710.1 e de segundo nível 2710.19) e RGC-1 (textos do item 2710.19.9 e do subitem 2710.19.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Importância da Classificação Fiscal Correta
A correta Classificação Fiscal Mistura Hidrocarbonetos Utilizados Fluidos Perfuração tem implicações diretas para as empresas que importam, produzem ou comercializam esses produtos, afetando:
- Tributação na importação (alíquotas de Imposto de Importação, PIS/COFINS-Importação, etc.)
- Tributação na comercialização doméstica (IPI, PIS/COFINS, etc.)
- Cumprimento de regulamentações técnicas específicas
- Controles administrativos na importação (licenciamento, por exemplo)
- Tratamento em acordos comerciais internacionais
É importante ressaltar que a classificação fiscal deve ser baseada nas características objetivas do produto, conforme verificado neste caso, onde as propriedades físico-químicas e a aplicação específica foram determinantes para o enquadramento correto na NCM.
Impacto Prático desta Decisão
Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para a classificação de produtos similares utilizados na indústria de petróleo e gás. As empresas que trabalham com misturas de hidrocarbonetos destinadas a fluidos de perfuração devem observar cuidadosamente os critérios técnicos aplicados pela Receita Federal nesta decisão.
Além disso, o entendimento da RFB reforça a importância de análises laboratoriais detalhadas para determinar a composição exata do produto e suas propriedades físico-químicas, elementos essenciais para a correta classificação fiscal.
As empresas importadoras ou fabricantes de produtos similares devem estar atentas à necessidade de documentação técnica adequada, incluindo laudos que demonstrem as características do produto, curva de destilação e demais propriedades relevantes para a classificação fiscal.
Vale destacar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária federal em relação ao consulente e, embora não vincule diretamente outros contribuintes, serve como importante orientação para casos semelhantes.
A leitura completa da Solução de Consulta nº 98.179 – Cosit é recomendada para profissionais que atuam no comércio exterior de produtos químicos e derivados de petróleo.
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