A Classificação Fiscal Massa Pizza Pré-assada NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.178, publicada em 02 de maio de 2019. Este documento estabelece o enquadramento correto deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fundamental para empresas que fabricam, comercializam ou importam este tipo de alimento.
Informações sobre a Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.178 – COSIT
- Data de publicação: 02 de maio de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição da mercadoria analisada
O produto objeto da consulta é uma massa de pizza pré-assada com as seguintes características:
- Formato circular com 30 cm de diâmetro
- Peso líquido de 100 gramas por unidade
- Acondicionada em pacote plástico contendo 02 unidades
- Composta por farinha de trigo, sal, ovos, fermento biológico, açúcar, água e outros ingredientes
É importante destacar que se trata de um produto pré-assado, ou seja, que já passou por um primeiro processo de cozimento, diferenciando-se tanto das massas cruas quanto das pizzas completamente prontas para consumo.
Fundamentos para a Classificação Fiscal
A Classificação Fiscal Massa Pizza Pré-assada NCM segue critérios técnicos estabelecidos pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), documentos que orientam a classificação de mercadorias no comércio internacional.
De acordo com a análise técnica da Receita Federal, o produto se enquadra no código NCM 1905.90.90, seguindo os seguintes fundamentos:
1. Aplicação da RGI 1 – Textos das posições
A massa de pizza pré-assada foi classificada na posição 19.05, que compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para a posição 19.05 esclarecem que esta posição abrange todos os produtos de padaria, inclusive as pizzas pré-cozidas ou cozidas. O item 14 das NESH menciona especificamente que as pizzas (pré-cozidas ou cozidas) estão incluídas nesta posição.
2. Aplicação da RGI 6 – Classificação nas subposições
Como o produto não se enquadra nas subposições específicas (1905.10 a 1905.40), deve ser classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”).
3. Aplicação da RGC 1 – Classificação nos itens
Por não se tratar de pão de forma (1905.90.10) nem de bolachas (1905.90.20), o produto se classifica no item residual 1905.90.90.
Diferenciação da posição 19.02
A Solução de Consulta esclarece um ponto importante: a massa de pizza pré-assada não pode ser classificada na posição 19.02 (massas alimentícias), conforme pretendia o consulente. Isso porque as massas alimentícias da posição 19.02 são produtos não fermentados, enquanto a massa de pizza utiliza fermento em sua composição.
As Notas Explicativas são claras ao estabelecer que “as massas alimentícias da posição 19.02 são produtos não fermentados, fabricados com sêmolas ou farinhas de trigo, milho, arroz, batata, etc.”
Importância da classificação fiscal correta
A Classificação Fiscal Massa Pizza Pré-assada NCM é determinante para:
- Definição das alíquotas de tributos aplicáveis (II, IPI, PIS, COFINS)
- Cumprimento de requisitos sanitários e de rotulagem
- Procedimentos de importação e exportação
- Emissão correta de documentos fiscais
- Evitar autuações fiscais e penalidades
Uma classificação incorreta pode resultar em pagamento indevido de tributos ou, mais comumente, em subfaturamento fiscal, que pode gerar multas e complicações administrativas junto à Receita Federal.
Aplicação prática da classificação
Para fabricantes, importadores e comerciantes de massas de pizza pré-assadas, a classificação definida na Solução de Consulta nº 98.178/2019 traz segurança jurídica nas operações comerciais. Com a Classificação Fiscal Massa Pizza Pré-assada NCM devidamente estabelecida como 1905.90.90, as empresas podem:
- Elaborar corretamente o planejamento tributário
- Calcular os custos precisos para formação de preços
- Preencher adequadamente documentos fiscais e declarações aduaneiras
- Evitar questionamentos em fiscalizações da Receita Federal
É importante observar que esta classificação se aplica especificamente ao produto descrito na consulta. Variações significativas nas características do produto (como massas cruas ou pizzas completas com cobertura) podem resultar em classificações diferentes.
Diferença entre pizza pronta e massa de pizza
A Solução de Consulta esclarece indiretamente a diferença fiscal entre a massa de pizza pré-assada e a pizza pronta com cobertura. Enquanto ambas se classificam na posição 19.05, as características específicas do produto determinam seu enquadramento preciso.
De acordo com as Notas Explicativas, as pizzas pré-cozidas ou cozidas são “constituídas por uma base de massa de pizza recoberta de diversos outros ingredientes, tais como queijo, tomate, azeite, carne, anchovas”. Já o produto analisado na consulta é apenas a base, sem cobertura.
Esta distinção pode ser relevante em análises fiscais mais detalhadas, especialmente em processos de fiscalização que avaliam o correto enquadramento do produto.
Base legal completa
A Classificação Fiscal Massa Pizza Pré-assada NCM 1905.90.90 está fundamentada em:
- RGI 1 (texto da posição 19.05)
- RGI 6 (texto da subposição 1905.90)
- RGC 1 (texto do item 1905.90.90) da NCM
- TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018
- Solução de Consulta nº 98.178 – Cosit, de 02 de maio de 2019
Considerações finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.178/2019 traz clareza quanto à classificação fiscal de massas de pizza pré-assadas, definindo o código NCM 1905.90.90 como o correto para este produto. Esta definição é vinculante para a Receita Federal em relação ao consulente e serve como importante orientação para todo o setor alimentício que trabalha com produtos semelhantes.
Para garantir o correto enquadramento fiscal, recomenda-se que as empresas avaliem cuidadosamente as características de seus produtos e, em caso de dúvidas, consultem especialistas em classificação fiscal ou apresentem consulta formal à Receita Federal.
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