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Classificação Fiscal de Massa para Lasanha e Canelone Pré-cozida: Como Utilizar o Código NCM 1902.30.00

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A classificação fiscal de massa para lasanha e canelone pré-cozida foi objeto de análise na Solução de Consulta nº 98.301 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil. A decisão, publicada em 15 de julho de 2019, estabeleceu o código NCM 1902.30.00 para esse tipo de produto.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.301 – Cosit
  • Data de publicação: 15 de julho de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.301 traz orientações precisas sobre a classificação fiscal de massa para lasanha e canelone pré-cozida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta norma afeta diretamente os importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto alimentício, produzindo efeitos imediatos a partir da sua publicação.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de esclarecimento quanto à correta classificação fiscal na NCM de uma mercadoria específica: massa para lasanha e canelone, pré-cozida, sem recheio, à base de farinha de trigo, ovos e água, refrigerada, acondicionada em embalagem plástica contendo 500g.

A classificação fiscal de mercadorias é regulamentada pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é signatário. Este sistema foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, com alterações posteriores.

Além disso, o processo de consulta sobre classificação fiscal segue o rito estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 2014, conferindo segurança jurídica às operações comerciais envolvendo estes produtos.

Principais Disposições

A Solução de Consulta determinou que a massa para lasanha e canelone pré-cozida deve ser classificada no código NCM 1902.30.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 e 6.

Para chegar a esta conclusão, a autoridade fiscal analisou as características do produto e aplicou a seguinte lógica classificatória:

  1. Inicialmente, identificou que o produto se enquadra na posição 19.02, que abrange “Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado”;
  2. Em seguida, verificou que, por se tratar de uma massa pré-cozida e não recheada, não se enquadra nas subposições 1902.1 (massas não cozidas), 1902.20.00 (massas recheadas) ou 1902.40.00 (cuscuz);
  3. Por fim, concluiu que o produto deve ser classificado na subposição residual 1902.30.00 – “Outras massas alimentícias”.

A autoridade fiscal também recorreu às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que esclarecem o conteúdo da posição 19.02, para fundamentar sua decisão. As Nesh explicam que a posição abrange produtos frescos, úmidos ou congelados, como os mencionados na consulta.

Impactos Práticos

A classificação fiscal de massa para lasanha e canelone pré-cozida no código NCM 1902.30.00 traz importantes implicações práticas para os contribuintes que fabricam, importam ou comercializam este tipo de produto:

  • Determinação das alíquotas aplicáveis de tributos como IPI, PIS/COFINS-Importação e Imposto de Importação;
  • Cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior;
  • Possibilidade de verificação da aplicação de regimes especiais ou benefícios fiscais específicos;
  • Correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras;
  • Prevenção de autuações fiscais e penalidades por erro de classificação.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente a massas pré-cozidas sem recheio. Caso o produto contenha recheio (como carne, queijo ou outros ingredientes), a classificação seria diferente, possivelmente no código NCM 1902.20.00.

Análise Comparativa

A classificação fiscal correta de massas alimentícias depende essencialmente das suas características específicas:

Tipo de Massa Classificação NCM
Massas não cozidas, não recheadas 1902.1 (desdobrado conforme ingredientes)
Massas recheadas (mesmo cozidas) 1902.20.00
Outras massas (incluindo pré-cozidas sem recheio) 1902.30.00
Cuscuz 1902.40.00

Vale destacar que, conforme as Notas Explicativas, são excluídas da posição 19.02 as preparações que contenham mais de 20% em peso de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos, ou de outros invertebrados aquáticos (que se classificam no Capítulo 16), bem como as preparações para sopas ou caldos e as sopas e caldos preparados que contenham massas (posição 21.04).

Considerações Finais

A classificação fiscal de massa para lasanha e canelone pré-cozida no código NCM 1902.30.00 representa uma orientação oficial da Receita Federal do Brasil que deve ser seguida por todos os contribuintes que operem com este tipo de produto. É fundamental observar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme estabelece o art. 29 da IN RFB nº 1.464, de 2014.

Para a correta aplicação desta classificação, é necessária a perfeita identificação do produto com a descrição contida na respectiva ementa: massa para lasanha e canelone, pré-cozida, sem recheio, à base de farinha de trigo, ovos e água, refrigerada, acondicionada em embalagem plástica.

Qualquer alteração nas características do produto pode resultar em classificação fiscal diferente, sendo recomendável a análise caso a caso e, se necessário, a apresentação de nova consulta à Receita Federal.

A consulta original pode ser acessada na íntegra no portal da Receita Federal.

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