A classificação fiscal de máquina limpa grades para usinas hidrelétricas foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.455 – Cosit, de 15 de outubro de 2019, enquadrando esse equipamento no código NCM 8479.89.99.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.455 – Cosit
Data de publicação: 15/10/2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Características do equipamento classificado
A máquina objeto da classificação possui as seguintes especificações técnicas:
- Estrutura metálica em aço carbono em formato de “pórtico”
- Dimensões: 15,0 m de comprimento, 15,8 m de altura e 8,0 m de largura
- Peso: 115 toneladas
- Contém braço rotativo no topo, com contrapeso em uma extremidade
- Na outra extremidade, possui estrutura de guincho onde é içado o rastelo que executa a limpeza mecânica
- O rastelo mede 3,6 m de largura
- Base montada sobre oito rodas de aço acopladas em motorredutores
- Movimenta-se por translação sobre trilhos
- Função: executar a limpeza mecânica das grades em usinas hidrelétricas
Processo de classificação fiscal adotado
A análise realizada pela Receita Federal seguiu rigorosamente as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). O processo de classificação envolveu as seguintes etapas:
1. Aplicação da RGI 1 – Texto da posição
Primeiramente, foi identificado que a máquina limpa grades não se encontra especificamente abrangida em posições específicas do Capítulo 84 ou em outras posições da Nomenclatura. Por executar uma função própria (limpeza mecânica de grades em usinas hidrelétricas) e não possuir utilização indistinta em outras indústrias, foi classificada pela RGI 1 na posição 84.79: “Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo”.
2. Aplicação da RGI 6 – Classificação nas subposições
Na análise das subposições de primeiro nível, verificou-se que o equipamento não se enquadrava nas subposições 8479.10 a 8479.7, sendo classificado na subposição residual 8479.8 (“Outras máquinas e aparelhos”).
Em seguida, ao avaliar as subposições de segundo nível, constatou-se que a máquina não se enquadrava nas subposições 8479.81 (para tratamento de metais) e 8479.82 (para misturar, amassar, etc.), sendo então classificada na subposição residual 8479.89 (“Outros”).
3. Aplicação da RGC 1 – Classificação nos desdobramentos regionais
Por não estar compreendida nos itens 8479.89.1 a 8479.89.40, a máquina foi classificada no item residual 8479.89.9 (“Outros”). Por fim, não se enquadrando nos subitens 8479.89.91 (aparelhos para limpar peças por ultrassom) e 8479.89.92 (máquinas de leme para embarcações), foi classificada no subitem residual 8479.89.99 (“Outros”).
Fundamentação legal da classificação
A classificação fiscal da máquina limpa grades para usinas hidrelétricas baseou-se em:
- RGI 1 (texto da posição 84.79)
- RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8479.8 e subposição de 2º nível 8479.89)
- RGC 1 (textos do item 8479.89.9 e do subitem 8479.89.99)
- NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
- Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018
É importante destacar que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) fornecem diretrizes interpretativas valiosas para a posição 84.79, definindo claramente o que é considerado como “função própria” para fins de classificação:
“Para aplicação das disposições precedentes, considera-se como ‘função própria’ os dispositivos mecânicos, comportando ou não motores ou máquinas motrizes, cuja função pode ser exercida de maneira distinta e independente de qualquer outra máquina, aparelho ou instrumento.”
No caso da máquina limpa grades para usinas hidrelétricas, fica evidente que sua função de limpeza mecânica das grades é exercida de maneira distinta e independente, caracterizando-a como um aparelho com função própria.
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de máquina limpa grades para usinas hidrelétricas no código NCM 8479.89.99 tem implicações importantes para as empresas do setor elétrico:
- Tributação na importação: Determina as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis ao equipamento quando importado;
- Tratamentos administrativos: Define os requisitos de licenciamento e outros controles administrativos aplicáveis à importação e exportação;
- Benefícios fiscais: Permite identificar eventuais benefícios fiscais (como ex-tarifários) associados a esta classificação;
- Planejamento tributário: Possibilita às empresas do setor elétrico realizar um planejamento tributário adequado para aquisição destes equipamentos;
- Segurança jurídica: Proporciona segurança jurídica na operação com estes equipamentos, evitando questionamentos fiscais.
Recomendações para empresas do setor elétrico
Com base nesta Solução de Consulta, recomenda-se às empresas que operam com usinas hidrelétricas:
- Revisar a classificação fiscal de equipamentos similares em seu ativo imobilizado;
- Verificar se há divergências na classificação de importações anteriores;
- Avaliar oportunidades de utilização de regimes aduaneiros especiais;
- Consultar a possibilidade de utilização de ex-tarifários para redução do Imposto de Importação;
- Manter a documentação técnica detalhada dos equipamentos para sustentar a classificação fiscal adotada.
É fundamental destacar que, conforme o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, a Solução de Consulta possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, proporcionando segurança jurídica para os contribuintes que se encontram na mesma situação fática.
As empresas que importam ou comercializam máquinas limpa grades para usinas hidrelétricas devem estar atentas à Solução de Consulta nº 98.455/2019 para garantir o correto tratamento tributário destas mercadorias.
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