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Classificação fiscal lingueta alumínio para fechos de portas e janelas

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Classificação fiscal lingueta alumínio
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A classificação fiscal lingueta alumínio para fechos de portas e janelas de correr foi objeto da Solução de Consulta nº 98.155, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 17 de abril de 2019. Este documento traz importante esclarecimento sobre o código NCM aplicável a este tipo específico de componente metálico utilizado em esquadrias.

Detalhes da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.155 – Cosit

Data de publicação: 17 de abril de 2019

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em determinar a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para linguetas de alumínio utilizadas para montagem em fecho concha para travamento de portas e janelas de correr. A correta classificação fiscal lingueta alumínio é essencial para determinar a tributação aplicável na importação, exportação e comercialização destes produtos no mercado interno.

O contribuinte havia inicialmente proposto que o produto fosse classificado na posição NCM 7610.90.00, relativa a outras construções e suas partes de alumínio. No entanto, a análise técnica conduzida pela Receita Federal do Brasil chegou a conclusão distinta.

Análise Técnica da Classificação

A análise da classificação fiscal lingueta alumínio seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas e internalizadas no Brasil.

O processo de classificação considerou os seguintes passos:

  1. Inicialmente, verificou-se que se tratava de mercadoria constituída majoritariamente por alumínio, o que indicaria a Seção XV da NCM, que abrange metais comuns e suas obras;
  2. Embora o Capítulo 76 (Alumínio e suas obras) pudesse parecer apropriado à primeira vista, a Nota 2 da Seção XV determina que se deve primeiro verificar a possibilidade de classificação nos Capítulos 82 ou 83 antes de considerar os Capítulos 72 a 76;
  3. O Capítulo 83 (Obras diversas de metais comuns) foi identificado como o mais adequado para a classificação do produto;
  4. Dentro desse capítulo, a posição 83.02 contempla “guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas…”;
  5. As Notas Explicativas esclarecem que essa posição inclui “fechos de lingueta” utilizados na construção civil;
  6. No desdobramento da posição, a subposição 8302.41.00 refere-se especificamente a “guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções”.

Fundamentação Legal da Decisão

A decisão sobre a classificação fiscal lingueta alumínio foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 83.02);
  • RGI 6 (texto das subposições 8302.4 e 8302.41.00);
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016;
  • Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

A autoridade fiscal explicou que a classificação pretendida pelo consulente (NCM 7610.90.00) não poderia prosperar, em especial devido à Nota 2 da Seção XV, que estabelece uma hierarquia clara para classificação de produtos metálicos.

Conclusão e Impactos Práticos

A Solução de Consulta nº 98.155 concluiu que a classificação fiscal lingueta alumínio para montagem em fecho concha para travamento de portas e janelas de correr corresponde ao código NCM 8302.41.00. Esta classificação se aplica por se tratar de ferragem para construção civil, especificamente destinada a portas e janelas.

Esta decisão tem importantes implicações práticas para:

  • Importadores e exportadores: a correta classificação determina as alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de comércio exterior;
  • Fabricantes nacionais: afeta a tributação na comercialização no mercado interno;
  • Contadores e consultores tributários: orienta o correto enquadramento fiscal nas operações de seus clientes;
  • Construção civil: impacta o planejamento tributário de construtoras e empresas que trabalham com esquadrias.

Vale ressaltar que, uma vez publicada, a Solução de Consulta tem efeito vinculante dentro da Receita Federal do Brasil e produz efeitos jurídicos para o contribuinte que realizou a consulta. Para outros contribuintes, serve como importante parâmetro interpretativo.

Efeitos da Classificação

A correta classificação fiscal lingueta alumínio no código 8302.41.00, em vez do código 7610.90.00, pode resultar em diferenças significativas na tributação. Isso porque cada posição da NCM está sujeita a diferentes alíquotas de:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/COFINS-Importação
  • Possíveis medidas de defesa comercial (como direitos antidumping)

As empresas que comercializam ou utilizam este tipo de produto devem atualizar seus sistemas de gestão fiscal e verificar o impacto desta classificação em suas operações, evitando assim questionamentos fiscais e possíveis autuações.

Para consulta detalhada da decisão, recomenda-se acessar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.155 – Cosit disponível no site da Receita Federal do Brasil.

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