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Classificação fiscal de licores na NCM 2208.70.00: análise da Solução de Consulta nº 98.394

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Classificação fiscal licores NCM
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A classificação fiscal de licores na NCM é tema recorrente entre empresas que atuam no setor de bebidas alcoólicas. A Solução de Consulta nº 98.394 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal esclarece os critérios técnicos para o enquadramento de determinados produtos como licores na subposição 2208.70.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.394 – Cosit

Data de publicação: 21 de setembro de 2017

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta trata da classificação fiscal de uma bebida alcoólica específica: um coquetel contendo álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, extrato natural de cacau, corante caramelo e água potável, com teor alcoólico de 16,5% em volume, apresentada em garrafas de 900 ml.

O contribuinte buscava classificar o produto na posição 22.06 da NCM, que compreende “Outras bebidas fermentadas”. No entanto, a análise técnica da Receita Federal chegou a conclusão diversa, determinando a classificação correta como licor, na subposição 2208.70.00.

Análise Técnica da Classificação

Para determinar a classificação fiscal correta, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), em especial as RGI 1 e 6, além de utilizar os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise seguiu os seguintes passos:

  1. Inicialmente, foi verificado que, conforme a Nota 3 do Capítulo 22, as bebidas alcoólicas (com teor acima de 0,5% vol) devem ser classificadas nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08;
  2. Em seguida, foi constatado que o produto não poderia ser classificado nas posições 22.03 a 22.06, pois não se tratava de cerveja, vinho, vermute ou bebida fermentada;
  3. Restou, portanto, a posição 22.08 (“Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas”);
  4. Aplicando-se a RGI 6, que determina a classificação nas subposições, e com o auxílio das Nesh, verificou-se que o produto se enquadrava na definição de licor – bebida espirituosa adicionada de açúcar ou outros edulcorantes naturais e extratos ou essências.

Definição de Licores segundo as Nesh

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado definem licores como “bebidas espirituosas (alcoólicas) adicionadas de açúcar, de mel ou de outros edulcorantes naturais e extratos de essências”. São bebidas obtidas por destilação ou por mistura de álcool etílico com produtos como frutas, flores, plantas, extratos, essências ou óleos essenciais.

Entre os exemplos mencionados nas Nesh, encontram-se:

  • Licores que contêm cristais de açúcar
  • Licores de sucos de frutas
  • Licores à base de ovos
  • Licores à base de ervas ou bagas
  • Licores de chá, chocolate, leite e mel

Características Determinantes para a Classificação

No caso específico analisado pela Solução de Consulta, os elementos determinantes para a classificação na subposição 2208.70.00 foram:

  1. Composição: mistura de álcool etílico potável com outros ingredientes (açúcar, leite condensado, extrato de cacau);
  2. Teor alcoólico: 16,5% em volume, característico de bebidas espirituosas;
  3. Adição de açúcar: presença de açúcar adicionado, característica fundamental dos licores;
  4. Natureza do produto: bebida açucarada e cremosa, não fermentada.

A Solução de Consulta nº 98.394 ressalta ainda que a definição de licor, segundo o Dicionário Houaiss, corrobora este entendimento: “bebida alcoolizada, espessa, açucarada e não fermentada que é preparada por destilação, maceração ou pela adição de essências”.

Distinção entre Bebidas Fermentadas e Licores

Um aspecto importante esclarecido nesta Solução de Consulta é a diferenciação entre bebidas fermentadas (classificadas na posição 22.06) e licores (classificados na subposição 2208.70):

  • Bebidas fermentadas: obtidas por fermentação de produtos que contêm açúcares;
  • Licores: bebidas espirituosas obtidas pela mistura de álcool com outros ingredientes, sendo adicionados açúcar e aromatizantes.

No caso analisado, como o produto não era resultado de um processo de fermentação, mas sim da mistura de álcool etílico com outros ingredientes, não poderia ser classificado na posição 22.06, como pretendia o consulente.

Implicações Práticas para os Contribuintes

A classificação fiscal de licores na NCM tem implicações diretas para os contribuintes que fabricam ou comercializam bebidas alcoólicas, especialmente quanto à:

  • Tributação aplicável (alíquotas de IPI, PIS/COFINS);
  • Regimes especiais de tributação;
  • Requisitos de rotulagem e registros junto a órgãos como o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
  • Operações de comércio exterior (importação e exportação).

A classificação incorreta pode resultar em passivos tributários, autuações fiscais e outras penalidades administrativas. Por isso, é fundamental que as empresas do setor conheçam os critérios técnicos utilizados pela Receita Federal para a classificação fiscal de seus produtos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.394 oferece importantes parâmetros para a classificação fiscal de licores na NCM, esclarecendo os elementos que caracterizam um produto como licor para fins de classificação na subposição 2208.70.00. A presença de álcool etílico combinado com açúcar e outros ingredientes, resultando em uma bebida açucarada e não fermentada, são aspectos determinantes para este enquadramento.

As empresas que trabalham com bebidas alcoólicas devem estar atentas às características de seus produtos e aos critérios técnicos estabelecidos na legislação e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a fim de garantir a correta classificação fiscal e evitar problemas com o Fisco.

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