A classificação fiscal de kit transmissão para motocicletas na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.241 – Cosit, de 07 de julho de 2017. Esta solução esclarece a correta classificação de um sortido acondicionado para venda a retalho, composto por corrente, coroa e pinhão, destinado ao uso em motocicletas.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.241 – Cosit
Data de publicação: 07 de julho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
Uma pessoa jurídica formulou consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto comercialmente denominado “kit corrente/coroa/pinhão”. Este conjunto é utilizado em motocicletas específicas, sendo responsável pela transmissão da força da caixa de marchas para a roda, permitindo o movimento do veículo.
O questionamento central era determinar o correto código NCM para este conjunto de peças, considerando que poderia ser classificado como um sortido acondicionado para venda a retalho, conforme as regras de classificação fiscal.
Análise Técnica da Classificação
Para determinar a correta classificação fiscal de kit transmissão para motocicletas na NCM, a Receita Federal realizou uma análise técnica detalhada, seguindo as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Inicialmente, o órgão verificou se o conjunto poderia ser classificado como um sortido acondicionado para venda a retalho, conforme a RGI 3b, o que exige o cumprimento de três condições simultâneas:
- Ser composto de pelo menos dois artigos diferentes que, à primeira vista, seriam suscetíveis de se incluírem em posições diferentes;
- Ser composto de produtos apresentados em conjunto para satisfazer uma necessidade específica ou exercer uma atividade determinada;
- Ser acondicionado de maneira a poder ser vendido diretamente aos consumidores finais sem novo acondicionamento.
O conjunto analisado satisfazia estas condições, sendo composto por três mercadorias diferentes (corrente, coroa e pinhão) que, juntas, cumprem a função específica de transmitir o movimento do motor para a roda da motocicleta.
Metodologia de Classificação
Na análise da classificação fiscal de kit transmissão para motocicletas na NCM, a Receita Federal determinou que não seria possível aplicar a RGI 3b, pois não havia um componente que conferisse característica essencial ao conjunto. Tanto a corrente quanto a coroa e o pinhão são igualmente essenciais para a finalidade específica do kit.
Dessa forma, aplicou-se a RGI 3c, que prescreve a classificação do conjunto pela mercadoria classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica da NCM. Para isso, foi necessário determinar a classificação individual de cada componente:
- Corrente: classificada na posição 73.15 (Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço);
- Coroa e pinhão: classificados na posição 87.14 (Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13), mais especificamente na subposição 8714.10.00 (De motocicletas).
Um ponto importante destacado na análise foi a aplicação da Nota 2 da Seção XVII, que esclarece que não se consideram partes ou acessórios de material de transporte as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns. Por essa razão, a corrente foi classificada no Capítulo 73, enquanto a coroa e o pinhão, por serem reconhecíveis como principalmente destinados às motocicletas, foram classificados na posição 87.14.
Fundamentos Legais da Classificação
A classificação fiscal foi baseada nos seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 combinado com RGI 3c (texto da posição 87.14);
- RGI 6 (texto da subposição 8714.10.00);
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Conforme esclarecido pela Receita Federal, embora as Notas Explicativas não possuam força legal, constituem orientações e esclarecimentos importantes que devem ser utilizados para nortear a classificação de mercadorias, tendo caráter subsidiário na interpretação das regras de classificação.
Conclusão e Decisão Final
Ao final da análise, a Receita Federal concluiu que o sortido acondicionado para venda a retalho, formado por uma corrente, uma coroa e um pinhão, destinado à transmissão em motocicletas, classifica-se no código NCM/SH 8714.10.00.
Esta decisão foi aprovada pela Turma constituída pela Portaria RFB n.º 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 06 de julho de 2017, e publicada para orientar outros contribuintes que comercializem ou importem produtos semelhantes.
A correta classificação fiscal de kit transmissão para motocicletas na NCM é fundamental para as empresas do setor, pois impacta diretamente na tributação aplicável, nos procedimentos de importação e nas obrigações acessórias relacionadas ao produto. Além disso, a classificação correta evita questionamentos fiscais e possíveis autuações por parte da Receita Federal do Brasil.
É importante ressaltar que, conforme o artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.241 – Cosit, os interessados podem acessar o portal da Receita Federal do Brasil.
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