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Classificação fiscal para kit pós-cirúrgico de catarata

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Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata
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A Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata é um tema relevante para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos médicos oftalmológicos. Recentemente, a Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), emitiu um posicionamento importante sobre o tema.

A Solução de Consulta nº 98.131, publicada em 08 de abril de 2019, aborda a classificação fiscal de mercadorias destinadas ao uso pós-operatório de cirurgia de catarata, definindo diretrizes importantes para o setor.

Descrição dos produtos analisados

A consulta trata de um conjunto composto por:

  • Um par de óculos de sol, com lentes de policarbonato nas cores âmbar ou cinza, fator UV 400, disponíveis nos tamanhos P, M e G
  • Uma peça anatômica de proteção para o olho, confeccionada em policarbonato
  • Um rolo de fita auto-adesiva tipo “Micropore” com 1m de comprimento

Todos esses itens vêm acondicionados em uma caixa retangular de plástico transparente e são tipicamente utilizados no período pós-operatório de cirurgia de catarata.

Fundamentos para a Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata

A análise técnica realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Um ponto crucial da decisão foi avaliar se o conjunto poderia ser classificado como um “sortido acondicionado para venda a retalho”, o que permitiria enquadrá-lo em um único código NCM, conforme a RGI 3 “b”.

Para isso, segundo as NESH, seria necessário que os produtos:

  1. Fossem compostos de pelo menos dois artigos diferentes, suscetíveis de se incluírem em posições diferentes
  2. Fossem apresentados em conjunto para satisfação de uma necessidade específica ou exercício de uma atividade determinada
  3. Fossem acondicionados de maneira a poderem ser vendidos diretamente aos consumidores sem novo acondicionamento

Decisão sobre a Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata

A análise concluiu que, embora o conjunto atenda à primeira condição (possui mais de dois artigos diferentes), não satisfaz a segunda condição essencial. Isso porque, mesmo que os itens sejam utilizados no período pós-operatório de cirurgia oftalmológica, cada um deles tem aplicação específica e isolada.

Como destaca a Solução de Consulta:

“Os artigos, apesar de servirem para uso no período pós-operatório de cirurgia oftalmológica, cada um deles têm aplicação específica e isolada, não se completando para satisfação de uma necessidade específica. O fato de poderem ser usados simultaneamente num mesmo paciente não indica que satisfaçam a condição citada.”

Além disso, o uso dos itens será determinado pelo médico conforme as condições particulares de cada paciente, podendo ser usado um ou outro ou ambos, dependendo da cirurgia e do perfil do paciente.

Códigos NCM definidos para cada componente

Com base nessa análise, a Receita Federal determinou que cada produto do kit deve ser classificado separadamente:

  • Óculos de sol com embalagem de plástico: Código NCM 9004.10.00 – “Óculos de sol”
  • Fita auto-adesiva tipo “Micropore”: Código NCM 3005.10.90 – “Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva – Outros”
  • Protetor ocular de policarbonato: Código NCM 3926.90.90 – “Outras obras de plástico – Outras”

Análise detalhada da classificação

Óculos de sol (NCM 9004.10.00)

Os óculos foram classificados na posição 90.04 (“Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes”). É importante destacar que, embora o consulente tenha mencionado que os óculos seriam um EPI (Equipamento de Proteção Individual), a Receita Federal ressaltou que para ser considerado EPI, o produto deveria atender às especificações da Norma Reguladora nº 6 do Ministério do Trabalho, incluindo o Certificado de Aprovação (CA), o que não se aplica ao caso em análise.

Por aplicação da RGI 6, os óculos de sol foram classificados na subposição de 1º nível 9004.10.00. Além disso, pela RGI 5, a caixa retangular de plástico é classificada junto com os óculos de sol, pois normalmente é vendida com esse item.

Fita adesiva tipo “Micropore” (NCM 3005.10.90)

As fitas adesivas de microporos utilizadas na Medicina, Odontologia e Veterinária são classificadas na Posição 30.05, que abrange “Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos […] para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários”.

Como se trata de um curativo com camada adesiva, enquadra-se na subposição de 1º nível 3005.10 e, por não corresponder aos textos dos itens 3005.10.10 a 3005.10.50, classifica-se no item residual 3005.10.90.

Protetor ocular (NCM 3926.90.90)

O protetor ocular, por ser uma peça de policarbonato perfurada em formato anatômico para fixação sobre os olhos, foi classificado como uma obra de plástico do Capítulo 39, não especificada em outras posições. Assim, enquadra-se na Posição 39.26 e, não satisfazendo a descrição dos textos das subposições específicas, na subposição residual 3926.90.90.

Impactos práticos da Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata

Esta decisão tem impactos significativos para empresas do setor médico-oftalmológico:

  • Tributação: Cada produto terá sua própria carga tributária, conforme o código NCM específico
  • Processos de importação: Necessidade de declarar separadamente cada item do conjunto
  • Controles de estoque: Adaptação nos sistemas para gerenciar os produtos com códigos distintos
  • Notas fiscais: Emissão contemplando os diferentes códigos para cada componente

Empresas que comercializam kits similares para uso pós-operatório devem estar atentas a esta interpretação da Receita Federal, pois ela estabelece um precedente importante sobre como conjuntos de produtos médicos relacionados devem ser classificados fiscalmente.

Considerações finais

A Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata definida pela Solução de Consulta nº 98.131 traz clareza para um tema específico, mas com aplicabilidade ampla no setor de produtos médicos. Empresas que comercializam conjuntos de produtos para uso médico devem avaliar cuidadosamente se seus kits atendem às condições para serem considerados “sortidos acondicionados para venda a retalho”.

Na dúvida, é sempre recomendável buscar uma orientação especializada ou, quando necessário, formalizar uma consulta à Receita Federal, assim como fez o contribuinte neste caso. A correta Classificação fiscal kit pós-cirúrgico catarata é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e evitar problemas em fiscalizações futuras.

Vale ressaltar que a consulta original também mencionava óculos de correção e uma “nécessaire” de náilon, mas esses itens não foram objeto da análise realizada pela COSIT, sendo necessária uma nova consulta específica para esses produtos, caso seja do interesse do contribuinte.

Para acessar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.131 – COSIT, visite o site oficial da Receita Federal.

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