A classificação fiscal impressora 3D foi determinada pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.368 – COSIT, publicada em 12 de setembro de 2017. Este documento estabelece importantes diretrizes para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de equipamento.
Identificação da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.368 – COSIT
- Data de publicação: 12 de setembro de 2017
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Contextualização da Solução de Consulta
A consulta trata da classificação fiscal impressora 3D na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sistema padronizado utilizado pelos países do Mercosul para classificar mercadorias no comércio internacional e determinar alíquotas de tributos.
O objeto específico da consulta é uma máquina de prototipagem rápida (RP – Rapid Prototyping) que utiliza a tecnologia FFF (Fused Filament Fabrication – Fabricação por Filamento Fundido) para produção de objetos tridimensionais plásticos, a partir de filamentos de poli(ácido láctico) (PLA) de 1,75 mm – comumente conhecida como “impressora 3D”.
Fundamentos da Classificação
A Receita Federal baseou sua decisão nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Conforme a análise, a classificação fiscal impressora 3D foi determinada seguindo o seguinte raciocínio:
- A RGI-1 estabelece que os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e notas aplicáveis.
- Verificou-se que o texto da posição 84.77 contempla adequadamente o produto, já que este não é especificado nem compreendido por nenhuma outra posição do capítulo.
- A posição 84.77 refere-se a “Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo”.
Tecnologia e Funcionamento
A solução de consulta detalha importantes informações sobre a tecnologia envolvida na classificação fiscal impressora 3D:
“O termo prototipagem rápida designa um conjunto de tecnologias usadas para se fabricar objetos físicos diretamente a partir de fontes de dados gerados por sistemas de projeto auxiliado por computador (Computer Aided Design – CAD). Tais métodos são bastante peculiares, uma vez que eles agregam e ligam materiais, camada a camada, de forma a constituir o objeto desejado.”
Diferentemente dos processos tradicionais de fabricação baseados em deformação de material ou endurecimento em moldes, a tecnologia de manufatura aditiva utilizada pelas impressoras 3D cria objetos depositando camadas sucessivas de material que são combinadas automaticamente para formar o produto final.
Análise das Subposições
Para a determinação da subposição correta, a Receita Federal aplicou a RGI-6, que determina que a classificação nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições e notas aplicáveis.
A posição 84.77 se desdobra em diversas subposições, incluindo:
- 8477.10 – Máquinas de moldar por injeção
- 8477.20 – Extrusoras
- 8477.30 – Máquinas de moldar por insuflação
- 8477.40 – Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
- 8477.5 – Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
- 8477.80 – Outras máquinas e aparelhos
Embora o interessado tenha sugerido a classificação na subposição 8477.5, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal impressora 3D deve recair na subposição 8477.80 (Outras máquinas e aparelhos).
Isso ocorre porque a tecnologia de manufatura aditiva não se confunde com “moldar ou dar forma”, expressões mais vinculadas aos processos de fabricação clássicos. A natureza peculiar da fabricação por camadas sucessivas distingue as impressoras 3D dos equipamentos tradicionais.
Desdobramentos e Código NCM Final
Aplicando-se a RGC-1, a subposição 8477.80 tem os seguintes desdobramentos regionais:
- 8477.80.10 – Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
- 8477.80.90 – Outras
Assim, a classificação fiscal impressora 3D foi determinada como 8477.80.90 da NCM/TEC, por não se enquadrar especificamente no código 8477.80.10.
Impactos Práticos da Classificação
Esta classificação traz diversos impactos práticos para empresas que importam, fabricam ou comercializam impressoras 3D:
- Tributação na importação: A alíquota do Imposto de Importação e outros tributos federais serão determinados com base neste código NCM.
- Registros de importação: Todos os documentos de importação devem utilizar este código para evitar penalidades por erro de classificação.
- Tratamentos administrativos: Eventuais licenciamentos, certificações ou controles específicos aplicáveis a este tipo de equipamento serão vinculados a este código.
- Benefícios fiscais: A possibilidade de usufruto de regimes especiais, como ex-tarifários ou acordos comerciais internacionais, dependerá desta classificação.
É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente às impressoras 3D que utilizam a tecnologia FFF para produção de objetos plásticos. Outras tecnologias de impressão 3D podem ter classificações diferentes, dependendo de suas características técnicas.
Considerações Finais
A classificação fiscal impressora 3D como NCM 8477.80.90 representa um importante parâmetro para o setor. As empresas devem utilizar este código em suas operações para garantir conformidade com a legislação tributária e aduaneira.
É recomendável que importadores e fabricantes mantenham documentação técnica detalhada que comprove que seus equipamentos correspondem exatamente às características descritas nesta Solução de Consulta, para evitar questionamentos por parte da fiscalização.
Caso surjam dúvidas sobre a aplicabilidade desta classificação para modelos específicos de impressoras 3D, especialmente aqueles que utilizam tecnologias diferentes da FFF, é recomendável consultar especialistas em classificação fiscal ou, se necessário, apresentar nova consulta à Receita Federal.
Para referência completa, a íntegra da Solução de Consulta nº 98.368 – COSIT está disponível no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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