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Classificação Fiscal Geleia Mocotó NCM 2106.90.90

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Classificação Fiscal Geleia Mocotó
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A Classificação Fiscal Geleia Mocotó foi definida pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.040, publicada em 20 de fevereiro de 2019. Este documento esclarece como deve ser classificada fiscalmente a preparação alimentícia gelatinosa conhecida popularmente como ‘geleia de mocotó’ no sistema de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.040 – Cosit
  • Data de publicação: 20 de fevereiro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contextualização do Produto

A consulta trata especificamente de uma preparação alimentícia gelatinosa pronta para consumo, comercialmente denominada “geleia de mocotó”. De acordo com as informações apresentadas no documento, o produto é composto por:

  • Água
  • Açúcar
  • Colágeno hidrolisado
  • Vitaminas
  • Espessante ágar
  • Regulador de acidez bicarbonato de sódio
  • Corante caramelo IV
  • Aroma natural de cravo

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Classificação Fiscal Geleia Mocotó baseia-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), e na interpretação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A análise da Receita Federal destacou os seguintes pontos fundamentais:

  1. A preparação não se enquadra na posição 20.07 (“Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento”), pois esta posição contempla apenas geleias obtidas por cozimento de frutas, e a geleia de mocotó não contém frutas em sua composição.
  2. Não havendo enquadramento específico em outras posições, a mercadoria foi classificada na posição 21.06 (“Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”).
  3. Apesar de conter colágeno (uma proteína) em sua composição, o produto é predominantemente composto por água e açúcar, não podendo ser considerado um concentrado proteico.
  4. Por não se identificar com nenhuma das descrições específicas dentro da subposição 2106.90, a mercadoria foi classificada no código NCM residual 2106.90.90 (“Outras”).

Base Legal da Decisão

A decisão fundamenta-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 21.06)
  • RGI 6 (texto da subposição 2106.90)
  • RGC 1 (texto do item 2106.90.90)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016

Implicações Práticas para Fabricantes e Importadores

A Classificação Fiscal Geleia Mocotó sob o código NCM 2106.90.90 tem importantes implicações para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:

  1. Tributação: A classificação determina as alíquotas de tributos federais incidentes sobre o produto, como IPI, PIS e COFINS.
  2. Processos de importação: Para importadores, a classificação correta é essencial para o cálculo dos impostos de importação e para os procedimentos aduaneiros.
  3. Documentação fiscal: Fabricantes e comerciantes devem utilizar esta classificação em documentos fiscais como notas fiscais eletrônicas e demais registros contábeis e tributários.
  4. Regimes especiais: A classificação também pode impactar a possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação.

Análise Comparativa

É importante notar a distinção feita pela Receita Federal entre a geleia de mocotó e outras geleias tradicionais à base de frutas. Enquanto as geleias de frutas são classificadas na posição 20.07, a geleia de mocotó, por não conter frutas em sua composição, recebe tratamento fiscal diferenciado na posição 21.06.

Esta diferenciação ocorre porque a Classificação Fiscal Geleia Mocotó leva em consideração a composição química e o processo produtivo do alimento, não apenas sua consistência ou aparência física. Assim, mesmo que o produto seja comercialmente denominado como “geleia”, sua classificação fiscal segue critérios técnicos objetivos.

Abrangência da Decisão

A Solução de Consulta nº 98.040 aplica-se especificamente à formulação descrita no documento. Produtos com composição diferente, mesmo que também comercializados como “geleia de mocotó”, podem ter classificação fiscal distinta, dependendo de seus ingredientes e processo produtivo.

Vale ressaltar que, conforme a Solução de Consulta original, o produto analisado é preponderantemente composto por água e açúcar, o que foi determinante para sua classificação final.

Considerações Finais

A correta Classificação Fiscal Geleia Mocotó é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a este produto. Empresas que fabricam, importam ou comercializam esta mercadoria devem atentar para a classificação definida pela Receita Federal, a fim de evitar autuações fiscais e garantir o recolhimento adequado dos tributos devidos.

Em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal de produtos similares ou com composição diferente, é recomendável realizar uma consulta formal à Receita Federal, apresentando a composição detalhada e o processo produtivo do item em questão.

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