Home Soluções por Setor Clínicas e Hospitais Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos
Clínicas e HospitaisNormas da Receita FederalPareceres NormativosSoluções por Setor

Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos

Share
Classificação fiscal frascos coletores procedimentos médicos
Share

A Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.104, publicada em 26 de abril de 2018. Esta manifestação oficial da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) esclarece importantes aspectos sobre o enquadramento tributário desses produtos no sistema de classificação de mercadorias brasileiro.

A decisão é relevante para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos médico-hospitalares, especialmente aqueles que trabalham com dispositivos para coleta de fluidos em procedimentos cirúrgicos e hospitalares.

Detalhes da Solução de Consulta

A Solução de Consulta analisou especificamente um frasco coletor constituído predominantemente por materiais plásticos (policarbonato, polipropileno e polietileno de alta densidade), utilizado em diversos procedimentos médicos para gestão de fluidos de descarte e sucção.

O produto avaliado apresenta características particulares:

  • É formado por duas partes principais: um frasco externo reutilizável e um recipiente interno descartável com tampa
  • A unidade interna (descartável) é responsável por coletar e reter os fluidos aspirados
  • O frasco externo é graduado e pode ser comercializado com ou sem conexões para montagem e para tubos de sucção
  • O produto é apresentado em volumes de 1000, 1500 e 3000 mL
  • É comercializado como um “sistema” com marca registrada e design patenteado

Fundamentação Legal para a Classificação

A Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos foi determinada com base nas seguintes regras:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI)

De acordo com a RGI-1, a classificação deve ser determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. No caso em questão, o produto foi inicialmente direcionado ao Capítulo 39 (Plástico e suas obras) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A análise técnica descartou a aplicação da Nota 2, alínea “u”, do Capítulo 39, esclarecendo que os frascos em análise não podem ser considerados como partes ou acessórios de máquina, instrumento ou aparelho classificado no Capítulo 90.

Processo de Classificação

O processo de Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos seguiu um caminho lógico dentro da estrutura da NCM:

  1. Identificação do Capítulo aplicável: Capítulo 39 (Plástico e suas obras)
  2. Verificação dentro do Subcapítulo II (obras)
  3. Identificação da posição aplicável: 39.26 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14)
  4. Identificação da subposição aplicável: 3926.90 (Outras)
  5. Determinação do item regional aplicável: 3926.90.90 (Outras)

É importante notar que a Receita Federal avaliou outras possíveis classificações dentro da subposição 3926.90, como:

  • 3926.90.30 (Bolsas para uso em medicina)
  • 3926.90.40 (Artigos de laboratório ou de farmácia)
  • 3926.90.50 (Acessórios utilizados em linhas de sangue para hemodiálise)

No entanto, concluiu-se que o frasco coletor não se enquadrava especificamente em nenhuma dessas categorias, sendo classificado residualmente no código 3926.90.90.

Conclusão e Código NCM Definido

A Solução de Consulta nº 98.104/2018 concluiu que o frasco coletor analisado deve ser classificado no código NCM/TEC 3926.90.90, com base nas regras RGI-1 (texto da posição 39.26), RGI-6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90).

Esta classificação está fundamentada na legislação vigente à época, incluindo:

  • Resolução Camex nº 125, de 2016 (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 8.950, de 2016 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)

A decisão foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB n.º 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Impactos Práticos da Classificação

A correta Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos traz diversos impactos para as empresas do setor:

1. Tributação adequada

A classificação no código 3926.90.90 determina as alíquotas aplicáveis para:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação

2. Licenciamento de importação

O código NCM também determina a necessidade de licenciamento prévio para a importação, bem como os órgãos anuentes envolvidos no processo. No caso de produtos médicos, pode haver necessidade de anuência da ANVISA.

3. Tratamentos administrativos

A classificação determina os tratamentos administrativos aplicáveis às operações de comércio exterior, incluindo possíveis reduções de alíquotas ou benefícios fiscais específicos.

4. Regras de origem

Em acordos comerciais internacionais, a classificação fiscal é fundamental para determinar se o produto se qualifica para tratamentos preferenciais.

Considerações Finais

A Classificação fiscal de frascos coletores para procedimentos médicos no código 3926.90.90 oferece segurança jurídica para as empresas do setor, desde que seus produtos atendam às características descritas na Solução de Consulta.

É importante ressaltar que a classificação fiscal é específica para o produto analisado. Alterações em características, composição ou finalidade podem resultar em classificação distinta. Por isso, é recomendável que fabricantes e importadores avaliem cuidadosamente seus produtos antes de definir a classificação fiscal.

Para mais informações, é possível consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.104/2018 no site da Receita Federal do Brasil.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise em classificação fiscal, interpretando soluções de consulta e normas tributárias instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...