Classificação fiscal de fitas adesivas têxteis revestidas com plástico para chicotes elétricos
A Classificação fiscal de fitas adesivas têxteis revestidas com plástico foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.153, de 16 de abril de 2019. A decisão trouxe importantes esclarecimentos sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de produtos têxteis combinados com materiais plásticos, especificamente fitas adesivas utilizadas no revestimento de chicotes elétricos automotivos.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.153
Data de publicação: 16 de abril de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.153/2019 analisou a classificação fiscal de fitas adesivas utilizadas no revestimento de chicotes elétricos veiculares. A decisão possui efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária Federal e orienta contribuintes que comercializam ou importam produtos similares, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Contexto da Consulta
O contribuinte questionou a classificação fiscal de fitas adesivas apresentadas em rolos de 25 metros de comprimento por 9 ou 19 mm de largura, formadas por tecido malha-urdidura de poliéster (PET), recoberto em uma das faces por fina camada de resina plástica de polímero acrílico.
O consulente classificava o produto na posição NCM 5603.13.10 (falsos tecidos), mas argumentou que a classificação correta seria na posição 5907.00.00 (outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos), baseando-se na premissa de que fitas adesivas obtidas a partir do recobrimento ou impregnação de matérias têxteis deveriam ser classificadas no Capítulo 59.
A controvérsia principal residia na identificação da natureza do material têxtil (falso tecido ou malha-urdidura) e na aplicação das regras de classificação para combinações de materiais têxteis com plásticos, tema que frequentemente gera dúvidas entre importadores e exportadores.
Principais Disposições
Características do Produto
A fita adesiva analisada apresentava as seguintes características principais:
- Formada por tecido malha-urdidura de poliéster (PET)
- Obtida por costuras de entrelaçamento “stitch-bonded” do tipo “chain stitch” sobre uma manta à base de fibras descontínuas
- Fileiras de costuras paralelas e distantes cerca de 1 mm entre si
- Uniformemente recoberta em uma das faces por fina camada de resina plástica de polímero de acrílico (material adesivo)
- Composição: 51% material têxtil e 49% material plástico (em peso)
- Apresentação em rolos de 25 metros de comprimento por 9 ou 19 mm de largura
Análise Técnica da RFB
A RFB realizou uma análise detalhada da estrutura do produto, identificando dois componentes principais:
- Matéria têxtil – A COSIT concluiu que o material têxtil não se tratava nem de feltro nem de falso tecido, mas sim de uma malha-urdidura, devido ao processo de obtenção por costuras de entrelaçamento com fios adicionados à manta.
- Produto químico adesivo – Identificado como polímero 100% acrílico, que confere a característica adesiva ao produto final.
A classificação fiscal de fitas adesivas têxteis revestidas com plástico foi determinada com base na aplicação das Regras Gerais para Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, em especial:
- RGI-1 (classificação determinada pelos textos das posições e notas de seção e capítulo)
- Nota 2 a) do Capítulo 59 (que define o escopo da posição 59.03)
- Nota 1 do Capítulo 39 (que define “plásticos”)
A fita analisada enquadrou-se perfeitamente nas especificações da posição 59.03 (Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico), pois:
- Apresenta revestimento plástico perceptível a olho nu
- O revestimento está apenas em uma das faces
- Não apresenta desenhos resultantes do tratamento
- É comercializada em rolos
- O tecido representa mais que um simples suporte para o plástico
A posição 59.07 (pretendida pelo consulente) foi descartada por ter caráter residual, aplicável apenas quando o produto não se enquadra em outras posições mais específicas do Capítulo 59.
Impactos Práticos
A correta classificação fiscal de fitas adesivas têxteis revestidas com plástico tem impactos significativos para os contribuintes, como:
- Tributação – Alíquotas diferentes de II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) conforme a classificação fiscal adotada.
- Controles administrativos – Possíveis exigências de licenciamento não automático de importação ou outras barreiras não-tarifárias.
- Tratamentos preferenciais – Benefícios em acordos comerciais que podem variar conforme a classificação adotada.
- Conformidade fiscal – Evita questionamentos em fiscalizações aduaneiras e possíveis penalidades por classificação incorreta.
Empresas que importam ou fabricam produtos similares devem revisar suas operações para garantir que estejam utilizando a classificação fiscal correta, alinhada com o entendimento da RFB.
Análise Comparativa
O quadro comparativo abaixo mostra as diferenças entre as classificações consideradas:
| Classificação | Descrição | Motivo da rejeição |
|---|---|---|
| 5603.13.10 | Falsos tecidos | O material não é falso tecido, pois utiliza processo de costura por entrelaçamento (stitch-bonded) |
| 5907.00.00 | Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos | Posição residual, aplicável apenas quando o produto não se enquadra em outras posições específicas do Capítulo 59 |
| 5903.90.00 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico – Outros | Classificação correta, conforme características do produto |
É importante notar que a classificação fiscal é determinada pelas características objetivas e composição do produto, não pelo uso final ou aplicação comercial.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.153/2019 representa uma importante orientação para empresas que lidam com materiais têxteis revestidos com plásticos, especialmente fitas adesivas técnicas para aplicações industriais. O entendimento estabelecido pode ser aplicado a produtos similares, desde que apresentem as mesmas características essenciais.
Para garantir a correta classificação fiscal de fitas adesivas têxteis revestidas com plástico, os contribuintes devem analisar cuidadosamente:
- A estrutura e composição do material têxtil (tecido, malha, feltro ou falso tecido)
- A natureza e composição do material plástico
- A forma de aplicação do plástico sobre o têxtil (impregnação, revestimento ou recobrimento)
- A visibilidade do revestimento plástico a olho nu
- O percentual em peso de cada componente
Recomenda-se que empresas importadoras ou fabricantes de produtos similares busquem análises técnicas detalhadas para fundamentar suas classificações fiscais, evitando questionamentos e penalidades em fiscalizações aduaneiras.
A decisão completa pode ser consultada no site da Receita Federal.
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