A classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho teriyaki foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB), que determinou o código NCM 0304.81.00 para este produto. A decisão foi formalizada através da Solução de Consulta nº 98.447, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 26 de novembro de 2021.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.447 – Cosit
Data de publicação: 26 de novembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.447 esclarece a correta classificação fiscal de um produto específico no mercado alimentício: pedaços de filé de salmão com molho teriyaki acondicionados na mesma embalagem. Esta orientação afeta diretamente importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de produto, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, sendo fundamental para determinar a tributação aplicável e procedimentos aduaneiros relacionados. No caso específico, a dúvida se referia à classificação de um produto composto por dois elementos distintos – o filé de salmão e o molho teriyaki – vendidos em conjunto.
A análise foi conduzida conforme as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 3 b), que orienta a classificação de mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho com base no artigo que confere a característica essencial ao produto.
Detalhamento do Produto Analisado
O produto objeto da consulta apresentava as seguintes características:
- Pedaço de filé de salmão com peso entre 100g e 300g
- Com pele, cru e congelado
- Embalado a vácuo
- Acompanhado de sachê com molho sabor teriyaki (25ml a 75ml)
- Molho embalado a vácuo separadamente
- Ambos os produtos acondicionados em uma embalagem comum de cartão
- Sem qualquer tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação ou salga no salmão
Fundamentos da Decisão
Para chegar à classificação fiscal correta, a Receita Federal aplicou uma metodologia estruturada baseada nas normas tributárias vigentes. Os principais fundamentos foram:
- Aplicação da RGI 1, que determina a classificação de mercadorias pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- Aplicação da RGI 3 b), que orienta que mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho são classificadas pela matéria ou artigo que lhes confere a característica essencial
- Aplicação da RGI 6, que estende às subposições as mesmas regras utilizadas em nível de posição
- Subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que esclarecem o conceito de filés de peixe para fins de classificação
A autoridade fiscal concluiu que o produto deveria ser inicialmente classificado na posição 03.04 – “Filés (Filetes*) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados”. Dentro desta posição, por tratar-se de filé de salmão congelado, a classificação avançou para a subposição 0304.8 e, finalmente, para 0304.81.00.
Um Elemento Decisivo: A Característica Essencial
O ponto central para a determinação do código NCM foi a identificação da característica essencial do produto. Conforme a análise da RFB:
“Considerando que o produto que confere a característica essencial à mercadoria é o filé de salmão, pois o molho é apenas um acessório, a classificação do produto, acondicionado para venda a retalho, observará a classificação do filé de salmão…”
Esta interpretação segue o princípio estabelecido na RGI 3 b), que orienta a classificação de sortidos com base no componente que determina sua natureza essencial. No caso, o filé de salmão foi considerado o elemento principal, enquanto o molho teriyaki foi tratado como acessório.
Impactos Práticos
A classificação fiscal definida nesta Solução de Consulta tem implicações diretas para diversos aspectos da operação comercial:
- Tributação: Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação e comercialização
- Licenciamento: Definição de órgãos anuentes e documentos necessários para importação
- Estatísticas comerciais: Impacto nos dados de comércio exterior do país
- Acordos comerciais: Possíveis benefícios tarifários dependendo da origem do produto
- Compliance: Orientação clara para o correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros
Para empresas que comercializam produtos similares, esta decisão serve como importante precedente a ser observado, reduzindo riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.
Análise Comparativa
É importante observar que a solução de consulta estabelece um entendimento claro para casos onde há produtos compostos ou sortidos. Se o filé de salmão estivesse submetido a algum tipo de preparo, como cozimento, revestimento com massas ou farinhas (panados), a classificação seria diferente, possivelmente na posição 16.04, conforme mencionado nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
Da mesma forma, se o molho fosse o elemento principal do produto ou se o salmão tivesse sido processado com a adição do molho antes do congelamento, a classificação poderia ser distinta.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.447 oferece uma orientação valiosa sobre a classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho teriyaki, reafirmando a importância da análise cuidadosa da composição e características essenciais dos produtos para sua correta classificação fiscal. Este entendimento permite que empresas que comercializam produtos similares possam adequar suas operações, garantindo conformidade tributária e aduaneira.
Vale ressaltar que Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respaldam o contribuinte que as aplicar em situações idênticas, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014. Portanto, a decisão analisada traz segurança jurídica para operações envolvendo o produto específico e similar.
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