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Classificação Fiscal da Fécula de Mandioca na NCM 1108.14.00

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A classificação fiscal da fécula de mandioca é um tema relevante para empresas que atuam no setor alimentício. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.323 – Cosit, estabeleceu importantes diretrizes sobre a classificação deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.323 – Cosit
  • Data de publicação: 1º de novembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 98.323 foi emitida em resposta a um questionamento sobre a correta classificação fiscal da fécula de mandioca na Nomenclatura Comum do Mercosul. O produto analisado é comercialmente conhecido como “goma de mandioca” e é utilizado principalmente no preparo de bolos, biscoitos e pudins, sendo apresentado em embalagens de 1kg para comercialização.

Esta orientação técnica é particularmente importante para importadores, exportadores e fabricantes do setor alimentício que necessitam classificar corretamente seus produtos para fins de tributação e cumprimento das obrigações aduaneiras.

O Produto Analisado: Fécula de Mandioca

Conforme descrito na própria Solução de Consulta, a fécula de mandioca é um produto amiláceo extraído da raiz da mandioca (Manihot esculenta). O processo de obtenção envolve o esmagamento da raiz, que libera um “leite” que, após passar por processos de evaporação ou secagem, resulta na fécula – um pó fino e branco.

A classificação fiscal da fécula de mandioca pode variar conforme a região do Brasil, sendo o produto também conhecido como:

  • Polvilho
  • Polvilho doce
  • Amido de mandioca

Fundamentação Legal para a Classificação

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue uma hierarquia de normas e regras interpretativas. No caso específico da fécula de mandioca, a Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes bases legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Resolução Camex n.º 125, de 2016 (aprovação da TEC)
  • Decreto n.º 8.950, de 2016 (aprovação da Tipi)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
  • Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008

A RGI 1 estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Aplicando esta regra, a autoridade fiscal concluiu que a mercadoria está citada no texto da posição 11.08 – “Amidos e féculas; inulina”.

Processo de Classificação Fiscal

O processo de classificação fiscal da fécula de mandioca seguiu uma análise sistemática conforme previsto nas regras do Sistema Harmonizado. Primeiramente, foi aplicada a RGI/SH 1, que determina a posição em que o produto deve ser classificado com base no texto da posição e nas notas de seção e capítulo.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 11.08 foram fundamentais para confirmar o entendimento, pois elas esclarecem que:

“Dá-se em particular o nome de fécula ao produto que provém dos órgãos subterrâneos (raízes e tubérculos de batata, mandioca, araruta, etc.) ou da medula do sagüeiro (sagu) e de amido ao que é extraído dos órgãos aéreos e particularmente dos grãos (de milho, trigo e arroz, por exemplo) ou de certos líquenes.”

Após determinar a posição (11.08), foi aplicada a RGI/SH 6 para identificar as subposições adequadas. Considerando os desdobramentos da posição 11.08, o produto foi classificado na subposição de primeiro nível 1108.1 (Amidos e féculas) e, finalmente, na subposição de segundo nível 1108.14.00 (Fécula de mandioca).

Conclusão da Receita Federal

Após a análise técnica, a Receita Federal concluiu que a fécula de mandioca (goma de mandioca) deve ser classificada no código NCM 1108.14.00, conforme Solução de Consulta nº 98.323, publicada em 1º de novembro de 2018.

Esta decisão foi aprovada pela 2ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 30 de outubro de 2018. A Solução de Consulta completa pode ser consultada no site da Receita Federal do Brasil.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal da fécula de mandioca traz importantes implicações práticas para os contribuintes que comercializam ou utilizam este produto:

  • Tributação adequada: A classificação fiscal determina as alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno;
  • Tratamentos administrativos: Estabelece os requisitos de licenciamento, certificações e outros controles administrativos;
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta;
  • Estatísticas de comércio: Contribui para a precisão dos dados estatísticos de comércio exterior.

Para fabricantes e importadores de fécula de mandioca, esta classificação permite o correto preenchimento de documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas, declarações de importação e outros documentos exigidos pela legislação brasileira.

Diferenciação entre Amidos e Féculas

Um aspecto importante abordado indiretamente nesta Solução de Consulta é a distinção técnica entre amidos e féculas. Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado:

  • Fécula: Produto amiláceo proveniente de órgãos subterrâneos das plantas (raízes e tubérculos);
  • Amido: Produto amiláceo extraído dos órgãos aéreos das plantas, particularmente dos grãos.

Esta distinção é relevante para a classificação fiscal da fécula de mandioca e outros produtos similares, pois determina em qual subposição específica da posição 11.08 o produto deve ser classificado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.323 – Cosit oferece uma orientação clara e tecnicamente fundamentada sobre a classificação fiscal da fécula de mandioca. Esta orientação é válida enquanto a legislação utilizada como fundamento permanecer vigente e inalterada.

É importante destacar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e produzem efeitos de proteção ao contribuinte que as aplicar, mesmo quando posteriormente venham a ser modificadas ou revogadas.

Para empresas que comercializam ou utilizam fécula de mandioca em seus processos produtivos, é fundamental manter-se atualizado sobre eventuais alterações na legislação que possam impactar a classificação fiscal e, consequentemente, a tributação aplicável ao produto.

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