A classificação fiscal de estrutura de apoio de aço destinada ao carregamento e transporte de mercadorias em veículos com sistema roll on/roll off foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.311, de 22 de julho de 2019.
Informações sobre a Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.311 – COSIT
- Data de publicação: 22 de julho de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada à Receita Federal solicitando a classificação fiscal de uma estrutura de apoio (plataforma) fabricada em aço, utilizada especificamente para o carregamento e transporte de mercadorias, principalmente máquinas, sobre veículos terrestres equipados com sistema de içamento do tipo roll on/roll off.
O contribuinte havia inicialmente entendido que o produto deveria ser classificado como um reboque, na posição 87.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). No entanto, após análise técnica, a Receita Federal chegou a uma conclusão diferente.
Características do Produto Analisado
De acordo com a análise da Receita Federal, o produto em questão apresenta as seguintes características:
- Trata-se de uma estrutura de apoio estacionária (plataforma)
- É constituída inteiramente de chapas e vigas de aço soldadas
- Destina-se a carregar e suportar diferentes tipos de máquinas
- É projetada para ser utilizada em veículos terrestres com sistema de içamento Roll On/Roll Off
- É especialmente concebida para se encaixar ao chassi do veículo de transporte
- Possui elementos para fixação ao gancho do sistema de içamento
Um ponto importante destacado na análise é que, apesar de possuir características comuns às unidades de carga (como os contêineres), não se trata nem de uma unidade de carga contêiner, nem de um reservatório, e tampouco de um reboque como inicialmente entendido pelo consulente.
Fundamentação Legal para a Classificação
A classificação fiscal de estrutura de apoio de aço foi determinada com base nas seguintes regras e disposições legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
- Ditames do Mercosul
- Subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
A autoridade fiscal aplicou especificamente:
- RGI/SH 1 – Que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo
- RGI/SH 6 – Que estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições
- RGC/NCM 1 – Que estende as RGI/SH para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item e subitem aplicáveis
Processo de Classificação Adotado
O processo de classificação seguiu as seguintes etapas:
- Aplicação da RGI/SH 1: Por não se enquadrar nas demais posições específicas do Capítulo 73, a mercadoria foi identificada como uma “obra de aço” classificável na posição 73.26 (Outras obras de ferro ou aço)
- Aplicação da RGI/SH 6: Dentro da posição 73.26, a mercadoria foi classificada na subposição de primeiro nível 7326.90 (Outras)
- Aplicação da RGC/NCM 1: Dentro da subposição 7326.90, a mercadoria foi enquadrada no código NCM 7326.90.90 (Outras)
A classificação foi estruturada conforme hierarquia abaixo:
- 73.26 – Outras obras de ferro ou aço
- 7326.90 – Outras
- 7326.90.90 – Outras
Conclusão e Código NCM Determinado
Com base na análise técnica e na aplicação das regras de classificação mencionadas, a Receita Federal concluiu que a estrutura de apoio (plataforma) de aço, utilizada no carregamento e transporte de mercadoria sobre veículo terrestre com sistema de içamento roll on/roll off, deve ser classificada no código NCM 7326.90.90.
Esta classificação foi aprovada pela 4ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 9 de julho de 2019, e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
Implicações Práticas da Classificação
A correta classificação fiscal de estrutura de apoio de aço traz várias implicações práticas para as empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de produto:
- Tributação adequada: O código NCM determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação
- Tratamento aduaneiro correto: Afeta procedimentos de importação, documentação exigida e eventual tratamento prioritário ou simplificado
- Aplicação de medidas de defesa comercial: A classificação pode determinar se o produto está sujeito a medidas antidumping ou compensatórias
- Acesso a benefícios fiscais: Dependendo da classificação, o produto pode ser elegível a benefícios como redução de alíquotas ou regimes especiais
Para empresas que trabalham com logística de cargas pesadas e sistemas roll on/roll off, esta classificação traz segurança jurídica quanto ao tratamento fiscal a ser aplicado nas operações envolvendo essas estruturas de apoio.
Diferenciação Importante: Não é um Reboque
Um aspecto crucial destacado na Solução de Consulta é a diferenciação entre a estrutura de apoio em questão e um reboque. O fisco esclareceu que, diferentemente do que foi inicialmente entendido pelo consulente, o produto não pode ser classificado na posição 87.16 (que abrange reboques e semirreboques), pois se trata de uma estrutura estacionária e não de um veículo propriamente dito.
Esta distinção é relevante porque os produtos classificados no Capítulo 87 (veículos) possuem tratamento tributário diferente daqueles classificados no Capítulo 73 (obras de ferro ou aço), o que impacta diretamente nos custos operacionais e na precificação dos produtos.
Considerações Finais
A classificação fiscal de estrutura de apoio de aço conforme definida na Solução de Consulta COSIT nº 98.311/2019 oferece um precedente importante para empresas que atuam com sistemas de carregamento roll on/roll off ou que fabricam estruturas similares.
É fundamental que importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto estejam atentos à classificação correta, para evitar autuações fiscais decorrentes de classificações equivocadas, bem como para assegurar o tratamento tributário adequado em suas operações.
As Soluções de Consulta emitidas pela Receita Federal têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam o contribuinte que as aplicar em situações idênticas, oferecendo segurança jurídica nas operações comerciais. A consulta original pode ser acessada no site oficial da Receita Federal.
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