A classificação fiscal de drones com câmera é um tema relevante para importadores e comerciantes destes equipamentos no Brasil. A Solução de Consulta nº 98.182 – Cosit, de 19 de maio de 2021, trouxe importantes esclarecimentos sobre como classificar estes dispositivos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.182 – Cosit
Data de publicação: 19 de maio de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta à Receita Federal tratou da classificação fiscal de uma câmera digital com sensor CMOS 1/2.3″ integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado (drone ou quadricóptero), com peso de 249g, capaz de captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivos externos ou gravá-las em cartão de memória.
O produto era comercializado como um conjunto (sortido) para venda a retalho, contendo diversos componentes: drone, controle remoto, baterias, suporte gimbal, hub de carregamento, hélices, cabos diversos e bolsa. O equipamento contava ainda com receptor GPS/GLONASS/Galileo, velocidade máxima de 16 m/s e autonomia de voo de 31 minutos.
A dúvida do consulente referia-se à correta classificação deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), questão de grande relevância para determinar a tributação aplicável na importação.
Análise e Fundamentação Legal
Para a classificação do produto, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
A análise partiu das seguintes constatações:
- A mercadoria consultada configura um “sortido acondicionado para venda a retalho“, nos termos da RGI 3 b), por ser composta de mais de dois artigos suscetíveis de classificação em posições distintas, acondicionados para venda direta ao consumidor e destinados a uma atividade determinada;
- Nesse caso, a classificação fiscal deve considerar o artigo que confere ao conjunto sua “característica essencial“, que foi identificado como sendo a câmera digital integrada ao drone;
- A câmera digital integrada ao drone, por sua vez, é suscetível de enquadramento em duas posições distintas: 85.25 (câmeras) e 88.02 (helicópteros e outros veículos aéreos);
- Aplicando novamente a RGI 3 b), a Receita Federal considerou a Instrução Normativa RFB nº 1.926/2020, que aprovou pareceres de classificação da OMA, indicando que o elemento que confere característica essencial é a câmera digital (e não o helicóptero teleguiado).
Com base nessa análise, determinou-se que o produto deveria ser classificado na posição 85.25 (“Aparelhos transmissores para radiodifusão ou televisão…; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”).
Para definição da subposição, aplicou-se a RGI 6, chegando-se à subposição 8525.80 (“Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”).
No entanto, como a mercadoria em questão tanto pode transmitir imagens a dispositivos externos quanto gravá-las internamente, não foi possível determinar se sua função principal era a de câmera de televisão ou a de câmera fotográfica/vídeo. Aplicou-se então a RGI 3 c), classificando-a no item situado em último lugar na ordem numérica: 8525.80.2 (“Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”).
Finalmente, por não atender aos requisitos específicos dos subitens 8525.80.21 e 8525.80.22, o produto foi classificado no subitem residual 8525.80.29 (“Outras”).
Conclusão e Impactos Práticos
A Solução de Consulta nº 98.182 – Cosit concluiu que a classificação fiscal correta para um drone com câmera integrada, comercializado como sortido para venda a retalho, é o código NCM 8525.80.29.
Esta decisão traz importantes impactos práticos para importadores e comerciantes de drones:
- Previsibilidade tributária: Estabelece segurança jurídica quanto à classificação fiscal do produto, permitindo o cálculo correto dos tributos incidentes na importação;
- Uniformidade nas operações: Evita divergências de interpretação entre os diversos intervenientes da cadeia de comércio exterior;
- Parâmetro para produtos similares: Fornece diretrizes para a classificação de outros modelos de drones com câmera, desde que apresentem características semelhantes;
- Base para análise de controles administrativos: A classificação fiscal determina não apenas a tributação, mas também eventuais controles administrativos aplicáveis à importação.
É importante ressaltar que esta classificação fiscal aplica-se especificamente para drones cujo elemento que confere característica essencial seja a câmera, apresentados como sortidos para venda a retalho. Drones com outras finalidades predominantes (como transporte de cargas, pulverização agrícola ou fins militares) podem ter classificação distinta.
Critérios Determinantes para a Classificação
Da análise da Solução de Consulta, podemos extrair os seguintes critérios relevantes que determinaram a classificação fiscal:
- A finalidade principal do equipamento (captura e transmissão de imagens);
- A apresentação como sortido para venda a retalho (conjunto de itens vendidos em uma única embalagem);
- A característica essencial conferida pela câmera digital (e não pelo veículo aéreo);
- A aplicação de pareceres internacionais da OMA, que têm caráter vinculante para a administração tributária brasileira.
Os importadores e comerciantes de drones com câmera devem, portanto, observar estes critérios ao realizar a classificação fiscal de seus produtos, evitando assim questionamentos por parte da fiscalização aduaneira e possíveis penalidades por classificação incorreta.
Considerações Finais
A classificação fiscal de drones com câmera na posição 8525.80.29 reflete o entendimento atual da Receita Federal do Brasil sobre estes produtos. Contudo, é sempre recomendável verificar se não houve alterações posteriores na legislação ou novas soluções de consulta sobre o tema.
Além disso, pequenas variações nas características do produto podem levar a classificações distintas. Por exemplo, drones sem câmera integrada ou aqueles em que o elemento de característica essencial seja claramente o veículo aéreo e não a câmera podem receber classificação diferente.
Para empresas que importam ou comercializam diferentes modelos de drones, é fundamental realizar uma análise detalhada das características de cada produto para determinar sua correta classificação fiscal, considerando sempre a legislação vigente e as orientações da Receita Federal.
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