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Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada código NCM 8525.80.19

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Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada
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A Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.287 – Cosit, publicada em 9 de julho de 2019. Este documento estabelece importantes diretrizes para a importação e comercialização destes equipamentos no território nacional.

Informações sobre a Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.287 – Cosit
  • Data de publicação: 9 de julho de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição da mercadoria analisada

A consulta trata especificamente de uma câmera digital com sensor CMOS (5 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, comumente conhecido como “drone” ou “quadricóptero”. O equipamento possui dimensões de 98 mm x 92,5 mm x 41 mm e peso de 87 g, sendo utilizado para captar imagens aéreas e transmiti-las a um dispositivo móvel do tipo smartphone.

Uma característica importante do produto é a ausência de capacidade para armazenamento das imagens em memória interna ou cartão de memória. A mercadoria é apresentada como um sortido para venda a retalho em uma única caixa de papelão, contendo:

  • 3 baterias
  • 1 carregador de baterias
  • 1 cabo “micro USB”
  • 4 pares de hélices
  • 4 protetores de hélices
  • 1 ferramenta de remoção de hélices
  • Manual do produto

O drone apresenta velocidade máxima de 28 km/h, distância máxima até o operador de 100 metros e autonomia de voo de 13 minutos. O controle pode ser exercido diretamente pelo smartphone via aplicativo específico, ou por controle remoto Bluetooth adquirido separadamente e compatível com o aplicativo.

Base legal para a classificação fiscal

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Especificamente, a Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada foi baseada nas seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 85.25)
  • RGI 3 b) (mercadorias apresentadas em sortidos)
  • RGI 6 (texto da subposição 8525.80)
  • RGC 1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.19)

Análise técnica para determinação do código NCM

O processo de classificação fiscal para o drone com câmera integrada seguiu uma lógica técnica rigorosa. A análise considera que a mercadoria consultada constitui um sortido acondicionado para venda a retalho, conforme a RGI 3 b), por ser composta de mais de dois artigos diferentes suscetíveis de inclusão em posições distintas da Nomenclatura.

A característica essencial do produto é determinada pela câmera digital integrada ao helicóptero teleguiado, não pelo drone em si. Esta definição está respaldada por parecer similar do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

A câmera, por sua vez, é classificada na posição 85.25 (“Aparelhos transmissores para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo”).

Na análise mais detalhada, verifica-se que a câmera transmite as imagens captadas para um dispositivo móvel exterior, para visualização ou gravação nesse dispositivo. Portanto, conforme as Notas Explicativas, trata-se de uma “câmera de televisão”, classificada no item 8525.80.1.

Finalmente, por não atender aos parâmetros específicos listados nos subitens 8525.80.11 a 8525.80.13, o produto recebe a Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada no subitem 8525.80.19 (“Outras”) da NCM.

Impactos práticos para importadores e comerciantes

Esta Solução de Consulta tem implicações significativas para empresas que importam ou comercializam drones com câmeras integradas no Brasil:

  1. Definição clara de tributos: A classificação no código NCM 8525.80.19 determina as alíquotas de impostos aplicáveis, incluindo Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação.
  2. Tratamento administrativo: Define quais licenças, autorizações e registros são necessários para a importação.
  3. Possibilidade de ex-tarifários: A classificação permite verificar se o produto pode ser beneficiado por eventuais reduções temporárias de alíquotas.
  4. Segurança jurídica: Oferece previsibilidade no tratamento aduaneiro e tributário do produto.

Um ponto importante a ser destacado é que a Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada prioriza a função da câmera sobre a função do veículo aéreo (helicóptero/drone), o que pode resultar em tributação diferente da que seria aplicada se o produto fosse classificado como um veículo aéreo da posição 88.02.

Critério determinante para a classificação

O elemento decisivo para esta classificação foi a determinação de que a característica essencial do produto é dada pela câmera digital, não pelo drone. Esta interpretação está alinhada com decisões internacionais, conforme evidenciado pelo parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA citado na Solução de Consulta.

Essa decisão reforça que, para fins de classificação fiscal, é necessário identificar a função principal do produto, especialmente em casos de mercadorias compostas ou apresentadas em sortidos para venda a retalho.

Vale ressaltar que esta classificação se aplica especificamente ao modelo descrito na consulta. Variações significativas nas características técnicas, como a presença de capacidade de armazenamento interno de imagens ou funcionalidades adicionais, poderiam resultar em classificação distinta.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.287 – Cosit estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de drones com câmeras integradas no Brasil. Os importadores e comerciantes deste tipo de equipamento devem estar atentos às especificações técnicas detalhadas na consulta, pois pequenas variações podem impactar a classificação fiscal e, consequentemente, a tributação aplicável.

Recomenda-se que empresas que lidam com produtos similares verifiquem cuidadosamente as características técnicas de seus equipamentos em comparação com as descritas na solução de consulta, para determinar se a mesma classificação é aplicável ou se há necessidade de uma nova consulta específica à Receita Federal.

O entendimento estabelecido para a Classificação fiscal Drone com câmera digital integrada também pode servir como referência para outros produtos que combinem câmeras com veículos ou dispositivos de controle remoto, desde que apresentem características técnicas semelhantes.

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