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Classificação fiscal do Polioximetileno (POM) na NCM 3907.10.91

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Classificação fiscal do Polioximetileno (POM)
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A classificação fiscal do Polioximetileno (POM) foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 98.424, publicada em 28 de novembro de 2024. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação do POM na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.424 – COSIT
  • Data de publicação: 28 de novembro de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Descrição da Mercadoria

A mercadoria objeto da consulta consiste em Polioximetileno (POM), também conhecido como poliacetal, copolímero de média viscosidade, sem carga, contendo estabilizadores nas formas de antioxidante, sequestrante de ácido e absorvedor de luz UV, além de aditivos desmoldante e nucleante. O produto se apresenta em grânulos brancos com diâmetro de partículas superior a 2 mm, acondicionado em sacos de papel ou plástico, big bags, caixas ou octabins.

Fundamentos Legais da Classificação

A classificação fiscal do Polioximetileno (POM) baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 do Capítulo 39) – Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado
  • RGI 6 – Regra para classificação nas subposições
  • RGC 1 – Regra Geral Complementar do Mercosul
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023

Análise Técnica da Classificação Fiscal

De acordo com a Nota 1 do Capítulo 39, o POM enquadra-se na categoria de “plásticos”, por ser uma matéria que, submetida a influências exteriores (como calor e pressão), é suscetível de adquirir forma por moldagem e conservá-la após cessada tal influência.

A Nota 3 do mesmo capítulo estabelece que se classificam nas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos em média. No caso do POM analisado, com peso molecular entre 2.700 e 3.100 g/mol (sendo a massa molar do formaldeído aproximadamente 30 g/mol), evidencia-se que as cadeias poliméricas formadas abrangem bem mais do que 5 motivos monoméricos, atendendo ao critério expresso na Nota 3.

Quanto à forma de apresentação, a Nota 6 do Capítulo 39 delimita as “formas primárias” com que os polímeros podem ser apresentados, incluindo “grânulos”, que é exatamente a forma em que o produto consultado se encontra.

O Processo de Classificação Passo a Passo

1. Definição da Posição (39.07)

O POM é um polímero obtido a partir de um aldeído, geralmente o formaldeído, caracterizado pela presença de funções acetal na cadeia polimérica. Conforme as Notas Explicativas, este tipo de polímero enquadra-se na posição 39.07 – “Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias”.

2. Definição da Subposição (3907.10)

Aplicando a RGI 6, o produto tem assento na subposição de primeiro nível 3907.10 – “Poliacetais”, por corresponder diretamente ao texto desta subposição.

3. Definição do Item e Subitem (3907.10.91)

Para a definição do item e subitem, aplica-se a RGC 1. Como o produto se apresenta sem carga e em forma (grânulos) prevista na Nota 6 b) do Capítulo 39, e contém estabilizantes, enquadra-se no item 3907.10.9 (“Outros”). É importante destacar que o produto é considerado “estabilizado” para fins de classificação fiscal, mesmo com pequena quantidade de estabilizantes.

Finalmente, como os grânulos têm diâmetro de partícula superior a 2 mm, o produto classifica-se no subitem 3907.10.91 – “Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70”.

A Questão dos Estabilizantes na Classificação

Um ponto crucial nesta classificação fiscal do Polioximetileno (POM) foi a determinação se o produto deve ser considerado “estabilizado” para fins de classificação. A análise laboratorial detectou a presença de 0,3% de compostos com grupamento aromático e carbonilado, além de 3,6 ppm de zinco e 452 ppm de cálcio, quantidades consideradas suficientes para sugerir a presença de compostos estabilizantes, como antioxidantes e sequestrantes de ácido.

Segundo a Nomenclatura, os produtos são reconhecidos como estando sob a ação de estabilizantes mesmo em níveis apenas suficientes para manter sua estabilidade durante a conservação e transporte, ou para manter seu estado físico inicial. Não há um limite mínimo estabelecido para a quantidade de estabilizante que caracteriza um produto como “estabilizado”.

No caso do POM, os estabilizantes são essenciais para prevenir a degradação do polímero, que pode ocorrer por auto-oxidação, processo em que há liberação de formaldeído e ácido fórmico. Durante o processo de fabricação, especialmente na “hidrólise por fusão” (a 175-250°C), os estabilizadores são adicionados para que o poliacetal não se degrade nesta faixa de temperaturas.

Impactos Práticos desta Classificação

A correta classificação fiscal do Polioximetileno (POM) tem impactos diretos nas operações de importação, exportação e comercialização deste produto:

  • Tributação: A classificação 3907.10.91 determina as alíquotas de impostos aplicáveis nas operações com o produto, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, etc.
  • Tratamentos administrativos: Pode haver exigências específicas para importação ou exportação vinculadas ao código NCM
  • Estatísticas de comércio: A classificação correta contribui para a precisão das estatísticas comerciais
  • Segurança jurídica: Evita questionamentos fiscais e possíveis penalidades por classificação incorreta

Características Técnicas do POM

O Polioximetileno é um plástico técnico amplamente utilizado na indústria devido às suas propriedades mecânicas e térmicas. É aplicado na fabricação de componentes que requerem alta resistência, baixo coeficiente de atrito e boa estabilidade dimensional, como caixas de rolamentos, cames, painéis de bordo para veículos automóveis, puxadores de portas, pás para bombas e ventiladores, saltos para calçado, brinquedos mecânicos e acessórios de canalização.

A necessidade de estabilização do POM está diretamente relacionada à sua tendência à degradação, especialmente em condições de processamento a altas temperaturas. Os principais agentes estabilizantes utilizados são:

  • Antioxidantes: Principalmente compostos fenólicos estericamente impedidos, como o bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de trietilenoglicol
  • Sequestrantes de ácido: Como carbonato, estearato ou montanato de cálcio, dicianodiamida, melamina, etc.
  • Absorvedores de luz UV: Para melhorar a resistência à radiação UV e às intempéries

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.424 estabelece que o Polioximetileno (POM) copolímero, sem carga, contendo estabilizadores, em grânulos com diâmetro superior a 2 mm, classifica-se no código NCM 3907.10.91. Esta decisão oferece importante orientação para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto, garantindo a correta aplicação da legislação tributária e aduaneira.

Para empresas que trabalham com este tipo de material, é fundamental conhecer os critérios técnicos que determinam sua classificação fiscal, especialmente quanto à presença de estabilizantes e às características físicas dos grânulos, o que permite um planejamento tributário adequado e conformidade com as exigências legais.

A íntegra da Solução de Consulta está disponível para consulta no site da Receita Federal do Brasil.

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