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Classificação fiscal do Poli(ácido láctico) na NCM: entenda a Solução de Consulta 98.128/2024

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classificação fiscal do poli(ácido láctico) na NCM
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A classificação fiscal do poli(ácido láctico) na NCM foi objeto de recente análise pela Receita Federal do Brasil, que estabeleceu diretrizes importantes para o enquadramento tributário deste polímero biodegradável. Através da Solução de Consulta COSIT nº 98.128, publicada em 17 de maio de 2024, o Fisco federal determinou o código específico aplicável a este material cada vez mais utilizado na indústria.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.128 – COSIT
Data de publicação: 17 de maio de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre a classificação do PLA

A Solução de Consulta analisou questionamento de um contribuinte sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do poli(ácido láctico), popularmente conhecido como PLA. O material em questão é apresentado na forma de grânulos, acondicionados em sacos plásticos de 25 kg ou em big bags de 1.250 kg, sendo utilizado principalmente na produção de filamentos para impressoras 3D, frascos e diversos artefatos produzidos por injeção.

Um aspecto relevante do PLA é sua característica de ser um polímero obtido de fontes renováveis e totalmente biodegradável, diferenciando-se dos plásticos convencionais por seu reduzido tempo de degradação no meio ambiente – de seis semanas a dois anos, conforme destacado na análise técnica da autoridade fiscal.

Fundamentos da classificação fiscal

A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), com ênfase especial nas Notas do Capítulo 39 da NCM, que trata de “Plástico e suas obras”. A análise técnica considerou diversos aspectos:

  • O PLA é um polímero obtido por policondensação, formado por cadeias nas quais as unidades monoméricas encontram-se ligadas por grupos éster;
  • Atende aos requisitos da Nota Legal 1 do Capítulo 39, por constituir-se de matéria que, submetida a influências externas como calor e pressão, adquire forma que se conserva após essa influência cessar;
  • Enquadra-se na Nota Legal 3 do Capítulo 39, por ser produto obtido por síntese química e conter, em média, muito mais que os 5 motivos monoméricos mínimos exigidos;
  • Foi constatado que o PLA apresenta, em média, acima de 1.400 motivos monoméricos em suas cadeias poliméricas, considerando seu peso molecular médio de 130.000 g/mol.

Enquadramento específico do poli(ácido láctico)

Com base na análise técnica, a autoridade fiscal determinou que o PLA é um poliéster, típico da posição 39.07 (“Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias”). As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) confirmam essa classificação ao mencionar explicitamente o poli(ácido láctico) entre os poliésteres abrangidos por essa posição.

Adicionalmente, por se apresentar em forma de grânulos, o produto atende aos requisitos da Nota Legal 6 do Capítulo 39, que define “formas primárias” como sendo, entre outras, “blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes”.

Aplicando a RGI 6, que trata da classificação em subposições, a Receita Federal concluiu que, por correspondência direta ao texto, a classificação fiscal do poli(ácido láctico) na NCM encontra assento específico na subposição 3907.70.00.

Conclusão e código NCM oficial

A Solução de Consulta 98.128 – COSIT concluiu que a classificação fiscal do poli(ácido láctico) na NCM deve ser no código 3907.70.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (Notas 1, 3 c) e 6 b) do Capítulo 39 e texto da posição 39.07) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 3907.70.00).

Esta classificação está fundamentada na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, bem como nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169/2023.

Impactos práticos da classificação

A correta classificação fiscal do poli(ácido láctico) na NCM traz implicações significativas para os importadores, exportadores e produtores deste material:

  • Tributação adequada: O código 3907.70.00 determina as alíquotas específicas de impostos como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes;
  • Tratamentos administrativos: Permite identificar possíveis controles específicos (licenciamento de importação, certificações, autorizações de órgãos anuentes);
  • Benefícios fiscais: Possibilita a correta aplicação de eventuais regimes especiais ou benefícios fiscais aplicáveis ao produto;
  • Compliance aduaneiro: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta, evitando penalidades e cobranças retroativas.

Para as empresas que trabalham com o PLA, seja na importação da matéria-prima, na sua produção local ou na exportação, este posicionamento oficial da Receita Federal proporciona segurança jurídica ao conferir tratamento uniforme a este tipo específico de polímero biodegradável.

Características distintivas do poli(ácido láctico)

A Solução de Consulta destaca algumas características técnicas importantes do PLA que influenciaram sua classificação:

  • É um poliéster termoplástico de estrutura alifática e linear;
  • Possui características biodegradáveis e compostáveis;
  • É biocompatível, o que amplia sua aplicação na área médica;
  • Tem origem em recursos renováveis como batata, cana de açúcar, milho e outros;
  • Seu processo de produção envolve a transformação do ácido láctico em um dímero de láctido cíclico, cuja estrutura é aberta durante a polimerização final.

Estas características técnicas tornam o PLA um material de crescente relevância no mercado, especialmente com a tendência global de substituição de plásticos convencionais por alternativas mais sustentáveis e biodegradáveis.

A classificação fiscal do poli(ácido láctico) na NCM definida nesta Solução de Consulta também pode servir como referência para a classificação de produtos similares ou derivados do PLA, desde que mantenham as características essenciais que fundamentaram esta decisão.

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