Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal do pão francês tradicional na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal do pão francês tradicional na NCM

Share
classificação fiscal do pão francês tradicional
Share

A classificação fiscal do pão francês tradicional foi objeto de recente manifestação da Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.101, publicada em 27 de abril de 2023. Este documento esclarece de forma definitiva o enquadramento desse produto essencial na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.101 – COSIT
Data de publicação: 27 de abril de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização

A consulta tributária foi formulada por contribuinte que buscava segurança jurídica quanto ao correto enquadramento de seu produto na tabela NCM/TIPI, elemento fundamental para determinar a carga tributária aplicável, especialmente em relação ao IPI e outros tributos federais.

A dúvida do contribuinte referia-se especificamente ao produto descrito como “pão composto de farinha de trigo, água, sal e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo humano, com peso líquido de 0,07 g a 0,30 g, denominado pão francês tradicional”.

Análise e Fundamentos da Classificação

A autoridade fiscal, aplicando as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), concluiu que o produto deve ser enquadrado na posição 19.05 da NCM, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) confirmam a pertinência desta posição para o produto, uma vez que abrange “todos os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos” cujos ingredientes mais comuns são “farinhas de cereais, a levedura e o sal”, exatamente como ocorre no caso do pão francês tradicional.

Após identificar a posição correta (19.05), a análise avançou para o nível de subposição. Como não existe uma subposição específica para o pão francês tradicional, a classificação recaiu na subposição residual 1905.90 (“Outros”).

No nível regional da NCM, a subposição 1905.90 desdobra-se em:

  • 1905.90.10 – Pão de forma
  • 1905.90.20 – Bolachas e biscoitos
  • 1905.90.90 – Outros

Não havendo item específico para o pão francês tradicional, a classificação final recaiu no código residual 1905.90.90, conforme a Regra Geral Complementar 1.

Enquadramento no Ex 01 da TIPI

Um aspecto crucial da decisão foi o reconhecimento de que o produto se enquadra no Ex 01 da TIPI para o código 1905.90.90. Este regime de exceção tarifária é aplicável ao “pão do tipo comum”, conforme definição contida na Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT, que acompanhou a Medida Provisória nº 433, de 2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.787, de 2008.

Segundo essa definição, entende-se por “pão comum” o “produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”.

Como o pão francês tradicional objeto da consulta atende precisamente a essa definição, a Receita Federal concluiu que o produto faz jus ao Ex 01 da TIPI, o que tem implicações tributárias relevantes para o contribuinte.

Impactos Práticos da Classificação

A classificação fiscal do pão francês tradicional no código NCM/SH 1905.90.90, com enquadramento no Ex 01 da TIPI, traz diversas implicações práticas para os contribuintes do setor de panificação:

  1. Tributação diferenciada: O enquadramento no Ex 01 da TIPI garante um tratamento tributário mais benéfico em relação ao IPI, o que impacta diretamente o custo final do produto.
  2. Segurança jurídica: A definição clara do enquadramento confere segurança jurídica aos contribuintes, reduzindo riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.
  3. Importação e exportação: A classificação correta é essencial para operações de comércio exterior, determinando alíquotas de impostos de importação e requisitos para exportação.
  4. Benefícios fiscais: O correto enquadramento permite o acesso a eventuais benefícios fiscais previstos para produtos básicos da cesta alimentar.

É importante ressaltar que esta classificação aplica-se especificamente ao pão francês tradicional com as características descritas na consulta. Variações na composição do produto, como a adição de outros ingredientes além dos básicos (farinha de trigo, água, sal e fermento biológico), podem levar a classificações distintas.

Base Legal e Metodologia

A Solução de Consulta nº 98.101 baseou-se em um conjunto robusto de dispositivos legais, incluindo:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) – RGI 1 e RGI 6
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex n.º 272/2021
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
  • Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

A metodologia de análise seguiu o procedimento técnico padrão de classificação fiscal, partindo do geral (posição) para o específico (subposição, item e subitem), sempre com base nos textos legais e nas regras de interpretação aplicáveis.

Considerações Finais

A classificação fiscal do pão francês tradicional no código 1905.90.90, com enquadramento no Ex 01 da TIPI, representa um posicionamento importante da Receita Federal sobre um produto básico da alimentação brasileira. Esta definição traz clareza para o setor de panificação e garante a aplicação uniforme da legislação tributária.

É fundamental que os contribuintes do setor fiquem atentos às características específicas do produto para garantir o correto enquadramento. Qualquer modificação na composição básica do pão francês tradicional pode resultar em classificação distinta e, consequentemente, em tratamento tributário diferenciado.

Para os profissionais contábeis e tributários que atuam no setor alimentício, esta Solução de Consulta torna-se uma referência importante para orientar empresas na correta classificação fiscal de produtos similares, contribuindo para a conformidade tributária e para a redução de litígios com o fisco.

A integralidade da Solução de Consulta nº 98.101 pode ser consultada no site oficial da Receita Federal do Brasil.

Simplifique a Complexidade da Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas sobre classificação fiscal, fornecendo respostas precisas e contextualizadas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *