Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal do pão de queijo na NCM: entenda a tributação federal
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal do pão de queijo na NCM: entenda a tributação federal

Share
classificação fiscal do pão de queijo na NCM
Share

A classificação fiscal do pão de queijo na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta COSIT nº 98.040, de 20 de fevereiro de 2025. O órgão definiu que o produto deve ser classificado no código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Esta orientação é essencial para os fabricantes, importadores e comerciantes deste produto típico brasileiro, uma vez que a correta classificação fiscal determina a tributação aplicável em diversos impostos federais, como IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação.

Especificações do produto analisado

A consulta à Receita Federal tratou especificamente de um pão de queijo tipo coquetel com as seguintes características:

  • Ingredientes: polvilho, água, queijos parmesão e canastra, ovos e óleo de soja
  • Recheio: requeijão cremoso
  • Processamento: pré-assado e posteriormente congelado
  • Apresentação: embalagem de 600g

É importante destacar que a classificação fiscal pode variar conforme as características específicas de cada produto, mesmo que sejam semelhantes. No entanto, produtos de pão de queijo com composição similar seguirão, em princípio, o mesmo enquadramento tributário.

Fundamentos legais para a classificação do pão de queijo

A classificação fiscal do pão de queijo na NCM baseou-se nas seguintes regras e disposições legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023

Em sua análise, os auditores fiscais da RFB aplicaram a Regra Geral de Interpretação 1 (texto da posição 19.05), a RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e a RGC 1 (texto do item 1905.90.90) para determinar o código correto.

Processo de classificação fiscal detalhado

A classificação fiscal do pão de queijo na NCM seguiu uma análise minuciosa das características do produto, resultando na seguinte sequência:

  1. Identificação da mercadoria como produto alimentício à base de fécula de mandioca (polvilho)
  2. Enquadramento inicial no Capítulo 19 – “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”
  3. Definição da posição 19.05 – “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”
  4. Classificação na subposição residual 1905.90 – “Outros” (por não se enquadrar nas subposições anteriores)
  5. Classificação no item 1905.90.90 – “Outros” (por não corresponder ao pão de forma ou bolachas e biscoitos)
  6. Exclusão do enquadramento no Ex 01 da TIPI (reservado apenas ao “pão do tipo comum”)

Por que o pão de queijo é classificado na posição 19.05?

De acordo com a Solução de Consulta, o pão de queijo enquadra-se no conceito de “produto de padaria”, conforme definido nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. O fator determinante para esta classificação é que o produto passa por um processo prévio de cocção pelo fabricante, antes de ser assado para o consumo final.

As Notas Explicativas da posição 19.05 esclarecem que esta posição abrange diversos tipos de produtos de padaria, incluindo aqueles que podem necessitar de um cozimento suplementar antes do consumo, como é o caso do pão de queijo pré-assado e congelado.

Exclusão do Ex-tarifário do IPI para pão comum

Um aspecto importante da classificação fiscal do pão de queijo na NCM refere-se à sua não inclusão no Ex 01 da TIPI associado ao código 1905.90.90, que concede tratamento diferenciado ao “pão do tipo comum”.

A Solução de Consulta esclarece que o pão de queijo não se enquadra neste Ex-tarifário, pois o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 5, de 4 de dezembro de 2024, define “pão comum” ou “pão do tipo comum” como:

“O pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.”

Considerando que o pão de queijo possui composição e características totalmente diferentes do pão francês, ele não pode ser enquadrado no Ex 01, o que impacta diretamente na tributação do IPI aplicável ao produto.

Impactos tributários da classificação fiscal do pão de queijo

A classificação no código NCM 1905.90.90 (sem Ex-tarifário) tem implicações diretas na tributação federal aplicável ao pão de queijo:

  • IPI: aplicação da alíquota prevista na TIPI para o código 1905.90.90 sem benefícios do Ex 01
  • PIS/COFINS: incidência conforme legislação específica para produtos de padaria
  • Imposto de Importação: aplicação da alíquota prevista na TEC para o código 1905.90.90, no caso de importação do produto

É fundamental que os contribuintes que fabricam, importam ou comercializam pão de queijo estejam atentos a esta classificação fiscal para evitar problemas como:

  • Recolhimento incorreto de tributos
  • Autuações fiscais
  • Aplicação indevida de benefícios fiscais
  • Erros em documentos fiscais e registros contábeis

Diferença da classificação do pão de queijo em relação a outros produtos similares

A classificação fiscal do pão de queijo na NCM difere de outros produtos similares por suas características específicas. Por exemplo:

  • As massas para preparo de pão de queijo (não pré-assadas) são classificadas de forma diferente, geralmente no código 1901.20.00 (massas e pastas não cozidas)
  • Produtos que contenham mais de 20% em peso de enchidos, carne, miudezas são classificados no Capítulo 16
  • Preparações à base de mandioca não caracterizadas como produtos de padaria podem ter classificação distinta

Esta distinção reforça a importância de analisar cuidadosamente cada produto antes de definir sua classificação fiscal, evitando generalizações que podem resultar em erro fiscal.

Orientações para fabricantes e importadores de pão de queijo

Para garantir a correta classificação fiscal do pão de queijo na NCM, os contribuintes devem:

  • Analisar detalhadamente a composição e o processamento do produto
  • Verificar se há características específicas que possam alterar a classificação padrão
  • Consultar a legislação atualizada, incluindo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
  • Em caso de dúvida, considerar a apresentação de consulta formal à Receita Federal
  • Manter documentação técnica do produto que suporte a classificação adotada

Vale destacar que a Solução de Consulta analisada (COSIT nº 98.040/2025) tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, e pode ser utilizada como referência para casos semelhantes.

Exemplos práticos de aplicação da classificação fiscal

Para ilustrar melhor a aplicação da classificação fiscal do pão de queijo na NCM, considere os seguintes cenários:

  1. Importação de pão de queijo congelado: no documento de importação (DI/DUIMP), deve-se utilizar o código 1905.90.90, aplicando a alíquota de Imposto de Importação correspondente
  2. Emissão de Nota Fiscal de venda pelo fabricante: o CFOP deve estar alinhado com a operação específica, mas o código NCM a ser informado é 1905.90.90
  3. Industrialização por encomenda: tanto o encomendante quanto o industrializador devem utilizar o código 1905.90.90 nos documentos fiscais

Estas aplicações práticas demonstram a relevância da classificação fiscal correta em diversas operações comerciais e tributárias.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta 98.040/2025 da COSIT/RFB representa um entendimento técnico específico sobre o produto analisado e suas características particulares. Variações significativas na composição ou no processo produtivo podem resultar em classificações diferentes.

Simplifique sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com pesquisas tributárias complexas, interpretando instantaneamente normas fiscais como a classificação NCM de produtos como o pão de queijo.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *