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Classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM: entenda a tributação

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classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM
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Classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM: entenda a tributação

A classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) foi objeto da recente Solução de Consulta nº 98.138, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em maio de 2024. Esta orientação traz importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário deste produto alimentício frequentemente comercializado no Brasil.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.138 – COSIT
  • Data de publicação: 28/05/2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta Fiscal

Um contribuinte solicitou à Receita Federal esclarecimentos quanto à correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do seu produto: pão de hambúrguer com gergelim. Esta classificação é fundamental para determinar a tributação aplicável ao produto, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A dúvida do contribuinte centrava-se na possibilidade de enquadramento do produto no código NCM 1905.90.90, mais especificamente no Ex 01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que concede tratamento fiscal diferenciado ao “pão do tipo comum”.

Características do Produto Analisado

O produto objeto da consulta possui as seguintes características:

  • Pão de hambúrguer com gergelim
  • Composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico fresco, melhorador de farinha, gergelim, emulsificantes e sal
  • Apresentação: embalagem de plástico contendo 6 unidades
  • Peso líquido: 300g

Fundamentação Legal para a Classificação

A Receita Federal baseou sua análise nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Resolução Gecex nº 272, de 2021 (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 11.158, de 2022 (Tabela de Incidência do IPI)

A classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM seguiu um processo metodológico rigoroso, observando a hierarquia das regras de interpretação do Sistema Harmonizado.

Processo de Classificação do Produto

A análise da Receita Federal para determinar a classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM seguiu estas etapas:

1. Identificação da Seção e Capítulo

Inicialmente, verificou-se que o produto pertence à Seção IV (Produtos das indústrias alimentares) e ao Capítulo 19 (Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria).

2. Determinação da Posição

Sendo um produto de padaria, foi classificado na posição 19.05, que compreende “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

3. Definição da Subposição

Dentro da posição 19.05, o produto foi classificado na subposição 1905.90 (“Outros”), pois não se enquadra nas subposições específicas anteriores (pão crocante knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes ou torradas).

4. Especificação do Item

Na subposição 1905.90, o produto foi classificado no item residual 1905.90.90 (“Outros”), já que não é nem pão de forma (1905.90.10) nem bolacha/biscoito (1905.90.20).

Análise do Enquadramento no Ex 01 da Tipi

Após definir o código NCM 1905.90.90, a Receita Federal analisou se o produto poderia ser enquadrado no Ex 01 (“Pão do tipo comum”) da Tipi, o que implicaria em uma tributação diferenciada.

A Solução de Consulta esclarece que, de acordo com a legislação que ensejou a criação dessa exceção tarifária (Lei nº 11.787, de 25/09/2008), entende-se por “pão comum” apenas o “produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”.

Como o pão de hambúrguer analisado contém ingredientes adicionais (gordura vegetal, emulsificantes, melhorador de farinha, ovos e gergelim), a Receita Federal concluiu que ele não pode ser considerado “pão do tipo comum” e, portanto, não se enquadra no Ex 01 da Tipi.

Conclusão da Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Notas Explicativas correspondentes, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM é o código 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi.

Esta classificação tem consequências práticas significativas para o contribuinte, uma vez que determina a tributação aplicável ao produto no que diz respeito ao IPI e também serve de base para a determinação de outros tributos, como o Imposto de Importação, quando aplicável.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta Solução de Consulta traz importantes implicações para os fabricantes e importadores de pães especiais, como o pão de hambúrguer:

  • Tributação pelo IPI: Classificação no código NCM 1905.90.90 sem enquadramento no Ex 01 significa que o produto não terá o benefício fiscal aplicável ao “pão comum”
  • Cálculo do PIS/COFINS: A classificação fiscal impacta na determinação das alíquotas aplicáveis e possíveis créditos
  • Importação: Influencia no cálculo do Imposto de Importação caso o produto seja importado
  • Exportação: Afeta possíveis incentivos fiscais à exportação

Critérios para Diferenciar “Pão Comum” de Outros Tipos de Pães

A Receita Federal fornece uma diferenciação clara entre o que pode ser considerado “pão comum” (beneficiado pelo Ex 01 da Tipi) e outros tipos de pães:

Pão Comum (Ex 01): Apenas pode conter farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.

Outros pães (fora do Ex 01): Pães que contêm qualquer ingrediente adicional, como gorduras, ovos, emulsificantes, melhoradores ou coberturas.

Esta distinção é crucial para a classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM e para outros produtos similares do setor de panificação.

Considerações para o Setor de Panificação

Empresas do setor de panificação devem estar atentas às seguintes recomendações:

  1. Revisar a composição dos seus produtos para verificar se atendem aos critérios do “pão comum”
  2. Analisar o impacto tributário das diferentes classificações na formação de preço dos produtos
  3. Documentar adequadamente a composição dos produtos para sustentar a classificação fiscal adotada
  4. Considerar realizar consultas formais à Receita Federal em caso de dúvida sobre produtos específicos
  5. Acompanhar novas Soluções de Consulta sobre o tema que possam impactar seus produtos

Vale ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, podem ser utilizadas como referência para situações similares, desde que preservadas as mesmas características do produto.

Análise Comparativa com Outros Produtos de Padaria

A Solução de Consulta 98.138/2024 está em linha com o entendimento da Receita Federal para outros produtos similares. Veja como se compara a classificação fiscal do pão de hambúrguer com gergelim na NCM com a de outros produtos:

  • Pão francês tradicional: Geralmente classificado no código NCM 1905.90.90 com enquadramento no Ex 01 (desde que contenha apenas os ingredientes básicos)
  • Pão de forma: Código NCM 1905.90.10 (possui classificação específica)
  • Pão integral: Código NCM 1905.90.90, geralmente sem enquadramento no Ex 01
  • Pão de queijo: Código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01

Esta consistência na interpretação da Receita Federal proporciona segurança jurídica ao setor, embora represente uma tributação mais elevada para produtos de panificação que contenham ingredientes além dos básicos.

A Solução de Consulta pode ser acessada na íntegra no site da Receita Federal, permitindo aos contribuintes analisar detalhadamente a fundamentação legal utilizada.

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