A Classificação fiscal do Óleo Circular na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.064, publicada em 26 de março de 2024 pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal. Neste artigo, analisaremos os fundamentos utilizados pelas autoridades fiscais para determinar o correto enquadramento deste produto derivado da pirólise de resíduos plásticos.
Identificação e características do Óleo Circular
De acordo com a descrição fornecida na consulta, trata-se de um óleo proveniente da pirólise (decomposição térmica) de resíduos plásticos, submetido a processos de purificação. Sua composição inclui:
- 52% em massa de olefinas
- Parafinas
- Iso-parafinas
- Outros compostos saturados
- Aromáticos
- Naftênicos
O produto é comercialmente denominado “Óleo circular” e é utilizado como matéria-prima para a produção de monômeros (etileno, propileno, butadieno e benzeno) através do processo de craqueamento a vapor, sendo apresentado a granel.
Fundamentos legais para a classificação fiscal
A autoridade fiscal explica que a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue uma metodologia específica, baseada nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
- Diretrizes do Mercosul
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
A RFB destaca que existe uma hierarquia rígida na aplicação dessas regras: primeiro determina-se a posição pertinente da mercadoria, depois a subposição (de 1º e 2º níveis) e, por fim, os desdobramentos regionais (item e subitem).
Análise da classificação do Óleo Circular
A análise realizada pela COSIT para determinar a classificação fiscal do Óleo Circular na NCM seguiu as seguintes etapas:
1. Determinação da posição
O consulente sugeriu a classificação do produto na posição 27.10, que compreende:
“Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.”
Para avaliar o enquadramento nesta posição, a autoridade fiscal recorreu à Nota Legal nº 2 do Capítulo 27, que esclarece que a expressão “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos” aplica-se também aos “óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção”.
Considerando que o Óleo Circular possui 52% em massa de olefinas (que são hidrocarbonetos não saturados), a COSIT concluiu que o produto se enquadra como um “óleo análogo aos óleos de petróleo”, confirmando sua classificação na posição 27.10.
2. Determinação da subposição de primeiro nível
A posição 27.10 se desdobra em três subposições de primeiro nível:
- 2710.1 – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
- 2710.20.00 – Óleos que contenham biodiesel
- 2710.9 – Resíduos de óleos
Como o produto é um óleo análogo aos óleos de petróleo e não contém biodiesel, a COSIT determinou que ele se classifica na subposição 2710.1.
3. Determinação da subposição de segundo nível
A subposição 2710.1 se desdobra em duas subposições de segundo nível:
- 2710.12 – Óleos leves e preparações
- 2710.19 – Outros
A Nota de Subposição nº 4 define “óleos leves e preparações” como aqueles que destilam uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210°C. Como o Óleo Circular não atende a essa especificação (destila menos que 50%, em volume, a 210°C), ele foi classificado na subposição 2710.19.
4. Determinação do item
A subposição 2710.19 se desdobra em quatro itens:
- 2710.19.1 – Querosenes
- 2710.19.2 – Outros óleos combustíveis
- 2710.19.3 – Óleos lubrificantes
- 2710.19.9 – Outros
Considerando que o produto é utilizado como matéria-prima para produzir monômeros por meio do craqueamento a vapor, e não se enquadra nas definições específicas dos outros itens, a COSIT concluiu pelo enquadramento no item residual 2710.19.9 (Outros).
5. Determinação do subitem
O item 2710.19.9 se desdobra em cinco subitens, dentre os quais:
- 2710.19.91 – Óleos minerais brancos
- 2710.19.92 – Líquidos para transmissões hidráulicas
- 2710.19.93 – Óleos para isolamento elétrico
- 2710.19.94 – Mistura de hidrocarbonetos com características específicas
- 2710.19.99 – Outros
Por não se enquadrar em nenhum dos subitens específicos, a classificação fiscal do Óleo Circular na NCM foi determinada como 2710.19.99 – Outros.
Implicações práticas desta classificação
A determinação do código NCM 2710.19.99 para o Óleo Circular tem implicações significativas para os importadores e produtores deste produto:
- Tributação: O código determina as alíquotas aplicáveis de impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação
- Controle aduaneiro: Influencia nos procedimentos de despacho aduaneiro e possíveis exigências de licenciamento
- Estatísticas de comércio exterior: Impacta na forma como o produto é contabilizado nas estatísticas oficiais
- Acordos comerciais: Pode determinar a aplicação de tratamentos preferenciais em acordos comerciais internacionais
Para empresas do setor de reciclagem ou que utilizam produtos derivados da pirólise de resíduos plásticos, esta classificação oferece segurança jurídica quanto ao tratamento tributário aplicável.
Relevância da Solução de Consulta para o setor
As Soluções de Consulta da Receita Federal possuem efeito vinculante para toda a administração tributária em relação ao consulente, conforme estabelece o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996. Além disso, após publicadas, servem como orientação para outros contribuintes em situações similares.
No caso específico do Óleo Circular, esta Solução de Consulta nº 98.064 representa um importante precedente para a indústria de reciclagem química de plásticos, setor em crescimento no Brasil e no mundo devido às preocupações ambientais e à busca por economia circular.
A classificação estabelecida reconhece a natureza específica do produto obtido por pirólise de resíduos plásticos, diferenciando-o de outros derivados de petróleo tradicionais, mas ainda o mantendo dentro da categoria de óleos análogos aos óleos de petróleo.
Considerações finais
A classificação fiscal do Óleo Circular na NCM ilustra a complexidade do sistema de classificação fiscal de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada das características do produto. O processo de classificação segue uma metodologia rigorosa, baseada em regras internacionais e na interpretação das notas explicativas do Sistema Harmonizado.
Para empresas que trabalham com produtos similares, é recomendável:
- Manter documentação técnica detalhada sobre a composição e características físico-químicas dos produtos
- Considerar a possibilidade de consulta formal à Receita Federal em caso de dúvida sobre a classificação fiscal
- Acompanhar as Soluções de Consulta publicadas para produtos similares
- Avaliar periodicamente se alterações na composição do produto podem impactar sua classificação fiscal
A correta classificação fiscal é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar autuações fiscais por erro de classificação, que podem resultar em multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa em classificação fiscal, interpretando normas complexas como a NCM e fornecendo respostas precisas instantaneamente.
Leave a comment