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Classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante na NCM

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classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante
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A classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.343, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 24 de agosto de 2017. Esta análise detalha os fundamentos técnicos e legais que levaram à classificação deste produto no código NCM 2834.29.90.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.343 – Cosit
Data de publicação: 24 de agosto de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Produto Objeto da Consulta

A consulta trata especificamente do nitrato de magnésio hexa-hidratado, identificado pelo número CAS 13446-18-6, com grau de pureza entre 90% e 100%. O produto é utilizado como fertilizante mineral, fornecendo 11% em peso de nitrogênio e 9,3% em peso de magnésio, para aplicação via foliar ou em fertirrigação. Apresenta-se na forma de escamas levemente amareladas e é acondicionado em sacos de papel de 25 kg.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). O processo de classificação analisou diversas possibilidades antes de chegar à conclusão final.

Análise da Classificação no Capítulo 31 (Adubos e Fertilizantes)

Inicialmente, o consulente indicou o código 3102.90.00 para a classificação da mercadoria. No entanto, a RFB determinou que este código não era aplicável, pois:

  • A Nota 2 do Capítulo 31 estabelece uma lista taxativa de produtos que podem ser classificados na posição 31.02, e o nitrato de magnésio não consta nesta lista;
  • Embora o produto tenha o elemento nitrogênio como constituinte essencial (exigência da Nota 6 para a posição 31.05), ele é um produto de constituição química definida apresentado isoladamente;
  • A Nota 1b do Capítulo 31 exclui expressamente os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2a), 3a), 4a) ou 5, exceções estas que não abrangem o nitrato de magnésio.

Portanto, mesmo sendo utilizado como fertilizante, o nitrato de magnésio hexa-hidratado com alto grau de pureza não pode ser classificado no Capítulo 31 da NCM.

Determinação da Classificação Correta no Capítulo 28

A análise prosseguiu para o Capítulo 28, que abrange produtos químicos inorgânicos. De acordo com a Nota 1a) deste capítulo, estão abrangidos “os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas”.

O nitrato de magnésio hexa-hidratado, sendo um composto de constituição química definida com pureza entre 90% e 100%, enquadra-se perfeitamente nesta definição. Dentro do Capítulo 28, a posição específica 28.34 abrange “Nitritos; nitratos”, sendo a classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante determinada nas subposições:

  • Subposição de 1º nível: 2834.2 – Nitratos
  • Subposição de 2º nível: 2834.29 – Outros (por não ser o nitrato de potássio, que tem código específico)
  • Item: 2834.29.90 – Outros (por não se enquadrar nos itens específicos para nitratos de cálcio, alumínio ou lítio)

Base Legal da Classificação

A classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante no código NCM 2834.29.90 foi fundamentada nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1 (textos da Nota 1b do Capítulo 31, da Nota 1a do Capítulo 28 e da posição 28.34)
  • RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2834.2 e da subposição de 2º nível 2834.29)
  • RGC 1 (texto do item 2834.29.90)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores

A Solução de Consulta foi aprovada pela 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 16/08/2017, e pode ser acessada integralmente no site da Receita Federal do Brasil.

Impactos Práticos da Classificação

A determinação da classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante no código 2834.29.90, em vez do código 3102.90.00 inicialmente sugerido pelo consulente, traz importantes consequências práticas:

  1. Tratamento tributário: Os produtos do Capítulo 28 geralmente estão sujeitos a alíquotas distintas de impostos (II, IPI, PIS/COFINS) em comparação com os fertilizantes do Capítulo 31, que frequentemente gozam de benefícios fiscais;
  2. Licenciamento de importação: Diferenças nos requisitos para importação, incluindo possíveis exigências de anuência prévia de órgãos específicos;
  3. Declarações aduaneiras: Impacto nas informações a serem prestadas em declarações de importação ou exportação;
  4. Registros e autorizações: Possíveis diferenças nas exigências de registro junto a órgãos como MAPA (para fertilizantes) ou IBAMA (para produtos químicos).

Critérios Determinantes para a Classificação

O principal critério que determinou a classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante no Capítulo 28, e não no Capítulo 31, foi seu alto grau de pureza (entre 90% e 100%). Este fator o caracteriza como um “produto de constituição química definida apresentado isoladamente”, conceito fundamental para a classificação fiscal.

É importante destacar que, caso o mesmo nitrato de magnésio estivesse em uma formulação com outros componentes ou em um grau de pureza significativamente menor, a classificação poderia ser diferente.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta ilustra a complexidade técnica envolvida na classificação fiscal de produtos químicos utilizados como fertilizantes. A correta aplicação das Notas de Capítulo, que muitas vezes contêm exceções e exclusões específicas, é fundamental para determinar o código NCM apropriado.

Empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos similares devem estar atentas a estes detalhes, pois a classificação fiscal do nitrato de magnésio como fertilizante e de produtos similares pode ter impactos significativos na tributação e no cumprimento das obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais.

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