A Classificação fiscal do controlador PTZ para câmeras de CFTV foi objeto de reforma pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.027 – COSIT, de 8 de fevereiro de 2023. Esta decisão reformou a classificação anteriormente estabelecida pela Solução de Consulta nº 14 – SRRF09/Diana, de 15 de fevereiro de 2012.
A mercadoria em questão é um gabinete, denominado Case de Comando, que se destina a alojar uma câmera de televisão para circuito interno. Sua função é executar os movimentos horizontais da câmera (PAN), os verticais (TILT), e o controle para aproximação ou afastamento (ZOOM), daí ser comumente conhecido como “controlador PTZ”.
Identificação da mercadoria
Segundo o relatório da Solução de Consulta, o produto possui as seguintes características:
- Transmite as imagens captadas pela câmera através de rede Ethernet com compactação de vídeo H.264 ou vídeo composto
- Permite a entrada e saída de áudio
- Proporciona o controle remoto da câmera via RS-485 ou Ethernet
- É apresentado sem a câmera de TV
- Acompanha par de luvas, CD com manual, bisnaga de óleo lubrificante para proteção dos parafusos, cabo com conectores e suporte de fixação em alumínio
A classificação anterior
Na classificação original, o produto havia sido enquadrado no código 8537.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa posição abrange “Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica”.
Após uma revisão interna realizada pelo Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam), a Receita Federal identificou um erro nessa classificação e procedeu à reforma de ofício.
Fundamentação da nova classificação
A Classificação fiscal do controlador PTZ para câmeras de CFTV foi revista com base nos seguintes fundamentos:
O produto apresenta duas funções igualmente importantes:
- Operar e controlar a movimentação da câmera (movimentos PTZ)
- Transmitir, através de rede Ethernet, as imagens captadas pela câmera, permitindo entrada e saída de áudio e o controle remoto
A análise técnica identificou que poderia haver enquadramento em duas posições distintas:
- Posição 84.28: “Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação”
- Posição 85.17: “Aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio”
Como não foi possível determinar qual das funções é a principal, aplicou-se a Nota 3 da Seção XVI do Sistema Harmonizado em conjunto com a Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 c), que estabelece que quando não é possível determinar a função principal de uma máquina com funções múltiplas, a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica.
A classificação correta
Com base nesse entendimento, a Classificação fiscal do controlador PTZ para câmeras de CFTV foi estabelecida no código NCM 8517.62.59, resultante da seguinte estrutura:
- Posição 85.17: Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados
- Subposição 8517.6: Outros aparelhos para transmissão ou recepção de dados, incluindo comunicação em redes
- Subposição 8517.62: Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados
- Item 8517.62.5: Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- Subitem 8517.62.59: Outros
Base legal da decisão
A decisão foi fundamentada nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 c/c 3c)
- RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62)
- Regra Geral Complementar do Mercosul RGC 1
- Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021
Impactos práticos desta classificação
A mudança na Classificação fiscal do controlador PTZ para câmeras de CFTV traz impactos significativos para importadores e fabricantes desses equipamentos:
- Tratamento tributário diferenciado: A nova classificação pode alterar alíquotas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação
- Licenciamento de importação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a diferentes controles na importação
- Ex-tarifários: Possibilidade de enquadramento em eventuais reduções temporárias de alíquotas
- Precedente para produtos similares: A decisão pode afetar a classificação de outros equipamentos para sistemas de CFTV com funções múltiplas
Os importadores e fabricantes que comercializam produtos similares devem revisar suas classificações fiscais para evitar possíveis autuações por classificação incorreta, que podem resultar em diferenças de recolhimento de tributos e penalidades.
Considerações finais
Esta Solução de Consulta demonstra a complexidade da classificação fiscal de mercadorias com funções múltiplas. A correta aplicação das Regras Gerais de Interpretação e das Notas Explicativas é fundamental para o enquadramento adequado dos produtos, especialmente aqueles com tecnologias integradas que desempenham diversas funções.
É importante ressaltar que a decisão foi aprovada pelo Comitê constituído pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 5 de outubro de 2022, o que confere segurança jurídica ao entendimento expresso. A Solução de Consulta nº 98.027 – COSIT está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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