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Classificação fiscal do conjunto para tereré na NCM 3924.10.00

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classificação fiscal do conjunto para tereré
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A classificação fiscal do conjunto para tereré foi definida pela Receita Federal como o código NCM 3924.10.00, conforme a recente Solução de Consulta nº 98.278 – COSIT, publicada em 16 de novembro de 2023. Esta decisão traz importante orientação para importadores, fabricantes e comerciantes deste produto tradicional da cultura sul-americana.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.278 – COSIT
Data de publicação: 16 de novembro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal

A consulta foi realizada por um interessado que buscava determinar a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um conjunto comercializado para consumo de tereré, bebida tradicionalmente consumida na região sul do Brasil, Paraguai e Argentina.

O produto em questão é formado por dois componentes distintos: um copo de plástico e uma bomba (canudo) de aço com acabamento cromado. Este conjunto é vendido como um kit único, destinado especificamente ao preparo e consumo da infusão de erva-mate com água fria, conhecida como tereré.

A complexidade da classificação deriva do fato de que, analisados isoladamente, cada componente seria classificado em posições diferentes da NCM: o copo plástico na posição 39.24 e a bomba metálica na posição 73.23.

Fundamentação Legal da Classificação

A decisão da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente a aplicação combinada das seguintes regras:

  • RGI 1 – Classificação pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo
  • RGI 3 b) – Classificação de produtos compostos pela característica essencial
  • RGI 6 – Classificação nas subposições

Um aspecto crucial da análise foi a determinação de que o conjunto se enquadra no conceito de “sortido acondicionado para venda a retalho”, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), por:

  1. Ser composto por pelo menos dois artigos diferentes classificáveis em posições distintas
  2. Ser apresentado em conjunto para satisfazer uma necessidade específica (consumo de tereré)
  3. Estar acondicionado para venda direta ao consumidor final

A autoridade fiscal estabeleceu que, dentro deste conjunto, o copo plástico é o componente que confere a característica essencial ao produto, já que é nele que a erva-mate e a água são acomodadas para o preparo da bebida. Esta conclusão direcionou a classificação para a posição 39.24, referente a “Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico”.

Detalhamento da Classificação Final

Com base na análise completa, a Receita Federal definiu a seguinte classificação fiscal do conjunto para tereré:

  • Código NCM: 3924.10.00
  • Descrição: Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico

Esta classificação foi obtida aplicando a subposição 3924.10, que não possui desdobramentos regionais adicionais, resultando no código final 3924.10.00.

Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes

A definição precisa da classificação fiscal do conjunto para tereré traz importantes consequências práticas para o setor:

  • Alíquotas tributárias: A classificação determina as alíquotas de impostos incidentes na importação (II) e na comercialização doméstica (IPI)
  • Tratamentos administrativos: Estabelece os requisitos para importação, como licenciamentos, certificações ou outros controles específicos
  • Estatísticas de comércio: Permite o registro correto nas estatísticas oficiais de comércio exterior
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta

Esta decisão se estende a todos os conjuntos similares que apresentem as mesmas características essenciais, fornecendo orientação segura para o mercado. Importadores e fabricantes destes produtos devem atualizar seus cadastros e documentações fiscais para refletir a classificação oficial.

Aplicação das Regras de Interpretação na Prática

O caso do conjunto para tereré ilustra perfeitamente a aplicação prática das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente quanto à classificação de produtos compostos.

A impossibilidade de aplicar a RGI 3 a), que trata da especificidade das posições, levou à aplicação da RGI 3 b), que define que produtos compostos devem ser classificados de acordo com o componente que lhes confere a característica essencial.

No mercado, diversos outros conjuntos compostos por elementos de materiais diferentes seguem lógica similar de classificação, como kits de utensílios de cozinha, conjuntos de ferramentas e acessórios para preparação de bebidas específicas.

Empresas que trabalham regularmente com importação e comercialização destes tipos de produtos devem estar atentas a esta metodologia de classificação, que prioriza a função principal do conjunto sobre os materiais constitutivos de cada componente individual.

Considerações Finais

A classificação fiscal do conjunto para tereré na NCM 3924.10.00 demonstra que, embora o produto contenha componentes de diferentes materiais (plástico e metal), sua essência como utensílio para preparo e consumo de bebida determina sua classificação na posição específica para utensílios de mesa.

Esta solução de consulta contribui para a uniformização dos procedimentos de classificação fiscal, promovendo maior segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os órgãos de fiscalização. Recomenda-se que importadores, fabricantes e comerciantes de conjuntos similares consultem o inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.278 para assegurar o correto enquadramento de seus produtos.

Para casos semelhantes, mas com variações de materiais ou componentes, é sempre recomendável analisar meticulosamente a possibilidade de enquadramento em outras classificações ou, em caso de dúvida, formular consulta específica à Receita Federal.

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