A classificação fiscal do colorau foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.017, publicada em 3 de novembro de 2022. Esta norma fornece importantes esclarecimentos sobre o enquadramento tributário deste produto amplamente utilizado na culinária brasileira.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.017 – COSIT
- Data de publicação: 3 de novembro de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Solução de Consulta
A consulta tributária foi motivada pela necessidade de esclarecer a correta classificação fiscal do colorau (também conhecido como corante de urucum) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A mercadoria em análise foi descrita como uma preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em potes de 50g, denominada comercialmente como “Corante Urucum ou Colorau”.
Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 21.03, entendendo tratar-se de um condimento. No entanto, a análise técnica da Receita Federal estabeleceu classificação diversa.
Fundamentação Legal da Classificação
A Solução de Consulta fundamentou-se nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
- Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021
Análise Técnica da Classificação
A análise realizada na Solução de Consulta determinou que o produto não se trata de um condimento, mas sim de uma preparação resultante da matéria corante urucu (em maior proporção), com fubá de milho e óleo de soja.
Com base na RGI 1 e na Nota 3 do Capítulo 32, a classificação fiscal do colorau foi definida na posição 32.03, que compreende as “matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal”.
A Nota 3 do Capítulo 32 estabelece que:
“Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (…), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes.”
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem ainda mais o alcance da posição 32.03, incluindo expressamente produtos como “soluções de urucu em óleos vegetais, utilizadas em certos países para dar cor à manteiga”.
Classificação Definida na NCM
Dentro da posição 32.03, existem os seguintes desdobramentos:
- 3203.00.1 – Matérias corantes de origem vegetal
- 3203.00.2 – Matérias corantes de origem animal
- 3203.00.30 – Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
A Receita Federal concluiu que, por se tratar de uma preparação e não apenas da matéria corante em si, o colorau deve ser classificado especificamente no código NCM 3203.00.30.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal do colorau no código NCM 3203.00.30 traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:
- Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de impostos federais como IPI, PIS e COFINS aplicáveis ao produto.
- Comércio exterior: Define a tributação na importação (II, PIS-Importação, COFINS-Importação) e eventuais benefícios na exportação.
- Conformidade fiscal: Permite o correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras.
- Regulamentação técnica: A classificação pode determinar regulamentações específicas aplicáveis ao produto.
- Estatísticas comerciais: Contribui para a precisão das estatísticas de comércio exterior e produção industrial.
É importante observar que esta classificação se aplica especificamente ao produto descrito na consulta – uma preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja. Variações significativas na composição podem resultar em classificações diferentes.
Diferenciação entre Condimento e Corante
Um ponto crucial desta Solução de Consulta é a distinção clara entre o colorau como condimento (desejada pelo consulente) e como preparação corante (definida pela Receita Federal).
Embora o colorau seja amplamente utilizado na culinária brasileira e, muitas vezes, referido como tempero ou condimento, a análise técnica determinou que sua função principal é a de corante, sendo classificado de acordo com essa característica predominante.
Esta diferenciação é importante porque as posições do capítulo 21 (onde se encontram os condimentos) e do capítulo 32 (onde estão as matérias corantes) possuem tratamentos tributários distintos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.017/2022 representa um importante precedente para a classificação fiscal do colorau e produtos similares à base de urucum. A decisão reforça a importância de considerar a natureza e a função predominante do produto, não apenas seu uso final, na determinação da classificação fiscal.
A correta classificação fiscal é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e para evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais, especialmente em operações de comércio exterior.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam colorau e produtos similares podem utilizar esta Solução de Consulta como referência para suas operações, observando sempre as especificidades de composição de seus produtos, que podem levar a classificações distintas.
É recomendável ainda consultar a versão completa da Solução de Consulta nº 98.017/2022 no site da Receita Federal para obter todos os detalhes técnicos desta classificação.
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