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Classificação fiscal do açúcar mascavo em grânulos na NCM 1701.14.00

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classificação fiscal do açúcar mascavo em grânulos
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A classificação fiscal do açúcar mascavo em grânulos foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.106 – Cosit, publicada em 27 de abril de 2018. Esta análise técnica estabelece critérios específicos para o enquadramento correto deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: nº 98.106 – Cosit

Data de publicação: 27 de abril de 2018

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.106 foi emitida para determinar a correta classificação fiscal do açúcar mascavo em grânulos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aplicável na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Esta orientação técnica é relevante para importadores, exportadores e produtores deste tipo específico de açúcar, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de classificar corretamente um produto específico: açúcar de cana bruto, com percentagem de sacarose correspondente a 92° a 96° no polarímetro (em peso, no estado seco), submetido à centrifugação, sem adição de aromatizantes ou corantes, apresentado em pó/grânulos, comercialmente denominado “açúcar mascavo em grânulos”.

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue padrões internacionais estabelecidos pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, incorporados na legislação brasileira através da NCM, TEC e TIPI. A correta classificação é fundamental para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis, bem como para o cumprimento de requisitos legais nas operações de comércio exterior.

Antes desta Solução de Consulta, poderia haver dúvidas quanto ao código NCM aplicável ao açúcar mascavo em grânulos, considerando suas características específicas de produção e composição.

Principais Disposições

Segundo a análise técnica da Receita Federal, o açúcar mascavo em grânulos é obtido a partir da mistura de açúcar de cana bruto em estado líquido e açúcar mascavo. Estes ingredientes são misturados, agitados e aquecidos, transformando-se em grânulos de composição uniforme, sendo que ambos os ingredientes originais passam por processos produtivos que incluem centrifugação.

O produto analisado possui as seguintes características determinantes para sua classificação:

  • Percentagem de sacarose, em peso e no estado seco, de 92° a 96° no polarímetro
  • Ausência de adição de aromatizantes ou corantes
  • Apresentação física em forma de pó/grânulos
  • Embalagem em sacos de 22,67 kg
  • Insumos submetidos a processo de centrifugação

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), a análise concluiu que o produto está compreendido na posição 17.01 da NCM, cujo texto é: “Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido”.

Para determinar a subposição correta, foram aplicadas as Notas de Subposição 1 e 2 do Capítulo 17, que estabelecem critérios específicos para classificação dos diferentes tipos de açúcar bruto.

A Lógica da Classificação

O processo de classificação seguiu uma análise técnica detalhada baseada nas regras do Sistema Harmonizado:

  1. Inicialmente, verificou-se que o produto se enquadra na posição 17.01 por ser um açúcar de cana no estado sólido;
  2. Em seguida, por ter percentagem de sacarose inferior a 99,5° e não conter adição de aromatizantes ou corantes, foi classificado na subposição 1701.1 – “Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes”;
  3. Considerando a Nota 2 de Subposição do Capítulo 17, o produto não poderia ser classificado na subposição 1701.13 porque seus insumos foram submetidos à centrifugação e sua percentagem de sacarose está entre 92° e 96°;
  4. Assim, o produto foi classificado na subposição 1701.14 – “Outros açúcares de cana”, que corresponde ao código NCM 1701.14.00.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal do açúcar mascavo em grânulos na NCM 1701.14.00 tem implicações importantes para os contribuintes que trabalham com este produto, incluindo:

  • Determinação das alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de importação e exportação;
  • Cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior;
  • Preenchimento correto de documentos fiscais e aduaneiros;
  • Possibilidade de aplicação de benefícios fiscais específicos para esta classificação;
  • Adequação às normas de controles administrativos de importação e exportação.

Para importadores e exportadores, a classificação equivocada pode resultar em multas, apreensão de mercadorias e outros problemas administrativos. Já para os produtores nacionais, a classificação correta é essencial para o cumprimento da legislação tributária federal.

Análise Comparativa

É importante compreender a diferença entre o açúcar classificado no código NCM 1701.14.00 e aquele classificado no código 1701.13.00, que se aplica exclusivamente ao açúcar de cana obtido sem centrifugação, com conteúdo de sacarose correspondente a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º.

A principal diferença está no processo produtivo: enquanto o açúcar da subposição 1701.13 não passa por centrifugação e contém apenas microcristais naturais xenomórficos não visíveis à vista desarmada, o açúcar mascavo em grânulos analisado na Solução de Consulta é produzido a partir de insumos que passaram por centrifugação.

Este entendimento técnico alinha-se com as diretrizes internacionais do Sistema Harmonizado e proporciona segurança jurídica para os operadores do comércio exterior e produtores nacionais deste tipo específico de açúcar.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.106 – Cosit representa um importante esclarecimento técnico sobre a classificação fiscal do açúcar mascavo em grânulos, estabelecendo critérios objetivos baseados nas características físico-químicas e no processo produtivo do produto.

Este entendimento é vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, e serve como orientação para todos os contribuintes que lidam com produtos similares.

Os profissionais de comércio exterior, tributação e contabilidade devem estar atentos a estas classificações específicas, pois elas impactam diretamente o tratamento fiscal das mercadorias e o cumprimento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.

Para consultar o inteiro teor da Solução de Consulta nº 98.106 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.

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