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Classificação fiscal de xampu para cães na NCM: entenda a Solução de Consulta nº 98.370

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classificação fiscal de xampu para cães
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A classificação fiscal de xampu para cães é um tema relevante para fabricantes e importadores de produtos veterinários. A Solução de Consulta COSIT nº 98.370, publicada em 29 de setembro de 2021, trouxe esclarecimentos importantes sobre o correto enquadramento desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.370 – COSIT
Data de publicação: 29/09/2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava esclarecer a correta classificação fiscal de xampu para cães na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O produto em questão é um xampu veterinário destinado à higienização de pelos e pele de cães, com propriedades adicionais de conferir sedosidade, brilho e aumento de volume aos pelos dos animais.

A composição do produto inclui água purificada, lauril éter sulfato de sódio, bronopol, ácido cítrico, cocoamidopropil betaína, dietanolamida de coco (Amida 90), cetiol HE, EDTA, base perolizante, DC*193 surfactante (silicone DC 193), diestearato de PEG 6000 e proteína de trigo. O produto é comercializado em embalagens de 50 ml, 200 ml, 1 litro e 5 litros.

O consulente pretendia classificar o produto na posição 33.05 da NCM, que abrange produtos capilares para uso humano, como xampus e condicionadores convencionais.

Fundamentos da Decisão

A análise da Receita Federal para determinar a classificação fiscal de xampu para cães seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), além das Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e da TIPI.

Por se tratar de uma preparação química, a investigação classificatória foi direcionada para a Seção VI da NCM, que abrange os produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas (Capítulos 28 a 38).

O elemento determinante para a classificação foi a Nota 4 do Capítulo 33, que estabelece expressamente que são considerados “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os “produtos de toucador preparados, para animais”.

Ademais, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 33.07 esclarecem que estão ali compreendidos “os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros”.

Considerando que não há texto de subposição que contemple especificamente o xampu para animais, a classificação fiscal de xampu para cães recai na subposição residual 3307.90, que, por ser fechada, não comporta desdobramentos regionais, resultando no código final NCM 3307.90.00.

Argumentação do Contribuinte e Análise da Receita

O consulente pretendia classificar seu produto na posição 33.05 da NCM, que abrange preparações capilares para uso humano. No entanto, a Receita Federal rejeitou essa pretensão com base nas Notas Explicativas da posição 33.05, que esclarecem que as preparações para aplicação em outras partes pilosas do corpo que não o couro cabeludo humano incluem-se na posição 33.07.

A posição 33.05 é específica para produtos destinados ao cabelo humano, enquanto a posição 33.07 abriga, entre outros produtos, aqueles destinados aos animais, conforme explicitamente previsto na Nota 4 do Capítulo 33 e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Impactos Práticos da Decisão

A correta classificação fiscal de xampu para cães na NCM tem impactos diretos na tributação e nas obrigações acessórias dos contribuintes que importam ou produzem esse tipo de produto:

  • Alíquotas de tributos: Diferentes códigos NCM podem implicar diferentes alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros tributos incidentes;
  • Tratamentos administrativos: A classificação correta é essencial para identificar eventuais barreiras não-tarifárias, como necessidade de registros, certificações ou licenças específicas;
  • Benefícios fiscais: Alguns códigos NCM podem estar sujeitos a regimes especiais ou benefícios fiscais específicos;
  • Acordos comerciais: Os benefícios tarifários de acordos comerciais do Mercosul e outros blocos dependem da classificação correta do produto.

É importante ressaltar que a classificação NCM 3307.90.00 não possui nenhum regime de exceção tarifária para o produto consulado, diferentemente das soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais, que também se classificam no mesmo código.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.370 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de xampu para cães e outros produtos de toucador destinados a animais. A decisão reforça a necessidade de observar não apenas os textos das posições e subposições da NCM, mas também as Notas de Seção, de Capítulo e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Os fabricantes e importadores de produtos veterinários de higiene e embelezamento devem estar atentos a essa interpretação da Receita Federal para evitar classificações incorretas que possam resultar em autuações fiscais, multas e até mesmo em problemas no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.

Vale lembrar que as Soluções de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) possuem efeito vinculante para toda a administração tributária federal e garantem ao consulente a não aplicação de penalidades em relação à matéria consultada, desde que a classificação seja adotada conforme o entendimento oficial.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.370, acesse o portal da Receita Federal.

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