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Classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00: entenda a decisão da Receita Federal

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classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00
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A classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00 foi o tema central da Solução de Consulta nº 98.278, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 23 de julho de 2021. A decisão esclarece os critérios para o enquadramento de diferentes tipos de vinhos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.278 – Cosit
Data de publicação: 23 de julho de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

A consulta refere-se à classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00, especificamente para um conjunto comercial denominado “Pack misto”, composto por quatro tipos diferentes de vinhos envasados em latas de 269 ml cada, acondicionados juntos em uma caixa de cartão.

Mercadoria analisada pela Receita Federal

O produto objeto da consulta era composto por:

  • Vinho fino tinto seco (uvas cabernet franc e syrah) com teor alcoólico de 12,5 °GL
  • Vinho fino rosé meio seco (uvas cabernet sauvignon e grenache) com teor alcoólico de 11,5 °GL
  • Vinho fino branco meio seco (uvas pinot grigio e muscat) com teor alcoólico de 11,5 °GL
  • Vinho frisante natural branco suave (uva muscat) com teor alcoólico de 7,0 °GL

Todos os vinhos eram apresentados em latas com capacidade individual de 269 ml, acondicionados juntos em uma embalagem, mas não caracterizados como um sortido para venda a retalho.

Fundamentação legal para classificação fiscal de produtos

A Receita Federal fundamentou sua decisão em um robusto arcabouço legal, destacando que a classificação fiscal de mercadorias baseia-se em:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas
  • Ditames do Mercosul
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

O Brasil, como parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988, está sujeito às suas diretrizes.

Análise técnica para classificação de vinhos

A decisão sobre a classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00 seguiu uma análise detalhada das características dos produtos com base nas regras de interpretação da nomenclatura. Os principais pontos analisados foram:

1. Definição de bebida alcoólica

Conforme a Nota Legal nº 3 do Capítulo 22 da NCM, são consideradas bebidas alcoólicas aquelas cujo teor alcoólico em volume exceda 0,5% vol, classificando-se nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.

2. Enquadramento na posição 22.04

O texto da posição 22.04 abrange: “Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que o vinho classificado nesta posição é, exclusivamente, o produto final da fermentação alcoólica do mosto de uvas frescas, compreendendo:

  1. Vinhos comuns (tintos, rosés ou brancos)
  2. Vinhos enriquecidos com álcool
  3. Vinhos espumantes e espumosos
  4. Vinhos licorosos

3. Definição de subposição

Para definir a subposição correta, a autoridade fiscal recorreu à Nota Legal de subposição nº 1 do Capítulo 22, que define “vinhos espumantes” e “vinhos espumosos” como aqueles que apresentam, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.

Complementarmente, a Lei nº 7.678/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, define:

  • Vinho de mesa: vinho com teor alcoólico de 8,6% a 14% em volume, podendo conter até uma atmosfera de pressão a 20ºC
  • Vinho frisante: vinho com teor alcoólico de 7% a 14% em volume, e uma pressão mínima de 1,1 a 2,0 atmosferas a 20ºC, natural ou gaseificado
  • Vinho fino: vinho de teor alcoólico de 8,6% a 14% em volume, elaborado mediante processos tecnológicos adequados que assegurem a otimização de suas características sensoriais e exclusivamente de variedades Vitis vinífera do grupo Nobres

Conclusão da classificação fiscal

A Receita Federal concluiu que:

  1. Os vinhos comuns (tinto, rosé e branco) enquadram-se na subposição 2204.2
  2. O vinho frisante, por estar submetido a uma pressão inferior a 3 bares, também se classifica na subposição 2204.2
  3. Como todos os vinhos estão armazenados em recipientes com capacidade de 269 ml (inferior a 2 litros), enquadram-se na subposição de segundo nível 2204.21
  4. Portanto, a classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00 é a correta para os produtos analisados

A decisão ressalta ainda que o código NCM 2204.21.00 possui Ex-tarifário do IPI, entretanto, em razão das características do produto analisado, não existe enquadramento na respectiva excepcionalidade à tarifação do IPI.

Importância da correta classificação fiscal

A classificação fiscal adequada é fundamental para garantir o correto tratamento tributário e aduaneiro das mercadorias. Uma classificação inadequada pode resultar em:

  • Pagamento indevido ou insuficiente de tributos
  • Multas e penalidades em procedimentos de fiscalização
  • Problemas nos processos de importação e exportação
  • Dificuldades em operações de comércio exterior

Para empresas que trabalham com vinhos importados ou nacionais, a compreensão da classificação fiscal de vinhos no código NCM 2204.21.00 é essencial para o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

Vale lembrar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464/2014. Portanto, para a adoção do código é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

É recomendável que empresas do setor vinícola consultem a íntegra da Solução de Consulta nº 98.278 para uma compreensão completa dos fundamentos utilizados na classificação.

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