A classificação fiscal de unidades funcionais para extração de lignina na indústria de celulose foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.300, publicada em 28 de outubro de 2020. O documento esclarece o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um conjunto de máquinas destinadas à produção contínua de polpa de celulose marrom dos tipos kraft e/ou solúvel.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.300 – COSIT
Data de publicação: 28 de outubro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contextualização da Solução de Consulta
A consulta teve como objeto a classificação fiscal de uma unidade funcional composta por diversos elementos destinados à extração alcalina de lignina de cavacos de madeira para produção contínua de polpa de celulose. Esse tipo de classificação é fundamental para determinar o correto tratamento tributário aplicável nas operações de importação, exportação e no mercado interno, podendo impactar diretamente nos custos do contribuinte.
A mercadoria em análise consiste em um complexo conjunto de equipamentos que, quando operando em conjunto, desempenham uma função específica e bem determinada na indústria de papel e celulose. A correta classificação desse tipo de unidade funcional exige a aplicação de regras específicas previstas na legislação tributária.
Descrição da Mercadoria Consultada
De acordo com a descrição contida na Solução de Consulta, a mercadoria consiste em uma unidade funcional para extração alcalina de lignina de cavacos de madeira, sendo constituída pelos seguintes elementos principais:
- 2 silos de cavacos
- 2 roscas de alimentação e selagem dos silos
- 2 roscas duplas dosadoras
- 12 bombas especiais de cavacos
- 3 vasos para pré-hidrólise dos cavacos em aço inoxidável
- 2 vasos de cozimento contínuo (digestores)
- 5 sistemas hidráulicos para acionamento do raspador de fundo
- 2 tanques de descarga do digestor
- 2 tanques-pulmão de filtrado
- 2 refervedores (reboilers) para recuperação de calor
- 2 termocompressores
- 2 sistemas centralizados de lubrificação
- 3 filtros pressurizados e rotativos para licor negro
Além desses componentes principais, o conjunto inclui analisadores de álcali, trocadores de calor, válvulas, bombas de processo e instrumentos de medição de temperatura, pressão e vazão, todos essenciais para o funcionamento integrado do sistema.
Fundamentação Legal da Classificação
A classificação fiscal de unidades funcionais para extração de lignina na indústria de celulose baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Um ponto crucial para a determinação do código NCM aplicável foi a aplicação da Nota 4 da Seção XVI da NCM, que trata especificamente das combinações de máquinas que, conjuntamente, desempenham uma função bem determinada. Segundo esta Nota:
“Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos […] de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha.”
A mercadoria foi classificada através da aplicação das seguintes regras:
- RGI 1: Aplicação do texto da posição 84.39 – “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão”
- RGI 6: Aplicação do texto da subposição 8439.10 – “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas”
- RGC 1: Aplicação do texto do item 8439.10.90 – “Outros”
Análise dos Componentes Auxiliares
Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta refere-se ao tratamento dos componentes com função auxiliar de controle, medida ou verificação, como analisadores de álcali e instrumentos de medição. Conforme as NESH:
“Os aparelhos, instrumentos e dispositivos auxiliares de controle, medida, verificação […] seguem o regime da máquina quando destinados a medir, controlar, comandar, regular uma máquina determinada […] ou uma unidade funcional.”
Assim, os equipamentos de controle e medição apresentados com a unidade funcional, desde que concorram para o seu funcionamento, também seguem o mesmo código NCM do conjunto.
Conclusão e Impactos Práticos
A Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de unidades funcionais para extração de lignina na indústria de celulose do tipo descrito na consulta enquadra-se no código NCM/SH 8439.10.90 – “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas – Outros”.
Esta classificação traz importantes implicações práticas para as empresas do setor de papel e celulose:
- Segurança jurídica: A solução de consulta possui efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, proporcionando segurança jurídica nas operações de importação desses equipamentos
- Previsibilidade tributária: Permite o correto cálculo das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Benefícios fiscais: Possibilita identificar a aplicabilidade de eventuais benefícios fiscais previstos para máquinas e equipamentos industriais
- Planejamento de importação: Facilita o planejamento logístico e financeiro das operações de importação desses equipamentos
A correta classificação fiscal é especialmente relevante para empresas que estão realizando investimentos na modernização ou ampliação de suas plantas de celulose, pois impacta diretamente nos custos do projeto e na viabilidade econômica do investimento.
Outras Considerações Importantes
É importante observar que a Nota Complementar da NCM na Seção XVI estabelece que ferramentas para montagem ou manutenção e utensílios intercambiáveis seguirão o mesmo regime da máquina se apresentados para despacho juntamente com esta, desde que sejam do tipo e quantidade normalmente vendidos com o equipamento.
Além disso, vale ressaltar que a Solução de Consulta COSIT nº 98.300 integra o conjunto de entendimentos da Receita Federal sobre classificação fiscal de máquinas e equipamentos para a indústria de papel e celulose, servindo como importante referência para os profissionais que atuam nesse segmento.
Simplifique a Classificação Fiscal na Indústria de Celulose
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre classificação fiscal, interpretando normas complexas instantaneamente para sua indústria de celulose e papel.
Leave a comment