A classificação fiscal de tubos de aço com costura é um tema relevante para empresas do setor metalúrgico e automotivo. A Solução de Consulta COSIT nº 98.280, publicada em 1º de outubro de 2020, esclarece importantes aspectos sobre a classificação desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.280 – COSIT
- Data de publicação: 1 de outubro de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
A consulta em questão trata de um produto específico: tubo de aço não ligado, trefilado a frio, com costura (soldado), possuindo diâmetro externo de 34mm, diâmetro interno de 24mm, comprimento entre 5.000 e 6.000mm, e peso aproximado de 22kg, utilizado na fabricação de pinos e buchas de suspensão para caminhões, reboques e semirreboques.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de tubos de aço com costura segue regras específicas estabelecidas pelas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, além de normas técnicas específicas.
A mercadoria em análise foi inicialmente descrita pelo consulente como atendendo à Norma DIN 2393 BK. No entanto, a Receita Federal esclareceu que esta norma foi substituída pela EN 10305-2, equivalente à norma brasileira NBR 5599-2, que trata de “Tubos de aço para aplicações de precisão – Condições técnicas de fornecimento – Parte 2: Tubos trefilados a frio com costura”.
É importante destacar que a composição química de classificação não foi alterada com o advento da nova norma, mantendo-se os parâmetros para a correta classificação fiscal.
Análise Técnica da Mercadoria
A análise da Receita Federal considerou os seguintes aspectos técnicos:
- O tubo é composto de aço carbono, constituído basicamente de ferro, carbono, silício e manganês, além de outros elementos em percentuais controlados;
- Atende à Norma EN 10305-2 (equivalente à brasileira NBR 5599-2);
- Possui diâmetro uniforme em toda sua extensão (34mm externo e 24mm interno);
- É trefilado a frio e possui costura (soldado).
Para determinar a correta classificação fiscal de tubos de aço com costura, a Receita Federal recorreu à Nota 3 da Seção XV da NCM, que determina quais materiais são considerados “metais comuns” na Nomenclatura, incluindo o ferro e o aço.
Adicionalmente, a análise considerou a Nota 1 (d) do Capítulo 72, que define o que deve ser considerado aço na Nomenclatura: “As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2% ou menos de carbono”.
Também foi analisada a Nota 1 (f) do mesmo capítulo, que define o que são “outras ligas de aço” com base nos percentuais de diversos elementos químicos, como alumínio, boro, cromo, cobalto, entre outros.
Fundamentação da Classificação
A partir da análise das Notas 1 (d) e 1 (f) do Capítulo 72, e comparando com os teores dos elementos constituintes que constam na Norma EN 10305-2, a Receita Federal concluiu que a matéria constitutiva do produto é considerada um aço não ligado.
Quanto à caracterização como tubo, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Capítulo 73 esclarecem que tubos são “produtos ocos, concêntricos, de seção constante, com uma única cavidade fechada em todo o seu comprimento e cujos perfis exterior e interior têm a mesma forma”. O produto em análise se enquadra perfeitamente nesta definição.
Com base nessas características, a Receita Federal concluiu que o produto se enquadra na posição 73.06 da NCM, que contempla “Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço”.
Mais especificamente, por se tratar de um tubo soldado, de seção circular, de ferro ou aço não ligado, a classificação fiscal de tubos de aço com costura neste caso é a subposição 7306.30.00.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de mercadorias possui impactos significativos para as empresas, com destaque para:
- Determinação precisa da tributação aplicável (alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS importação);
- Possibilidade de usufruto de regimes aduaneiros especiais;
- Cumprimento adequado das obrigações acessórias;
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta;
- Viabilização de operações de importação e exportação sem questionamentos aduaneiros.
Para o setor metalúrgico e automotivo, que frequentemente utiliza tubos de aço com especificações precisas, a correta classificação fiscal de tubos de aço com costura é essencial para garantir a conformidade fiscal e aduaneira das operações.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.280 oferece uma orientação valiosa para empresas que fabricam, comercializam ou importam tubos de aço com características semelhantes às analisadas. No entanto, é importante ressaltar que a Receita Federal destaca que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464/2014.
Portanto, para a correta aplicação do código NCM 7306.30.00, é necessário que haja correlação precisa entre as características do produto e a descrição contida na respectiva ementa. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as especificações técnicas exatas do produto.
A classificação fiscal foi baseada na RGI 1 (Nota 3 da Seção XV, Notas 1 d e 1 f do Capítulo 72 e texto da posição 73.06) e RGI 6 (texto da subposição 7306.30) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016, além de subsídios extraídos das NESH.
Para empresas que trabalham com produtos similares, é recomendável consultar a íntegra da Solução de Consulta para compreender todos os detalhes técnicos que fundamentaram esta classificação.
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