A classificação fiscal de tripé com ring light para celular na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.109 publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, em 24 de junho de 2022. A decisão traz importantes esclarecimentos para importadores, distribuidores e comerciantes deste equipamento cada vez mais popular entre criadores de conteúdo digital.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.109 – Cosit
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contextualização da Consulta
A consulta fiscal tratou especificamente da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de dois produtos semelhantes:
- Tripé de chão extensível com ajuste de altura e suporte próprio para telefone celular, com luminária de LED de formato circular (ring light) acoplada.
- Tripé de mesa com suporte próprio para telefone celular, também com luminária de LED de formato circular (ring light) acoplada.
Em ambos os casos, o equipamento é utilizado para dar estabilidade ao aparelho celular durante transmissões ao vivo, gravação de vídeos e fotografias, enquanto a luminária serve para iluminação adequada do rosto da pessoa que produz o conteúdo.
Fundamentação Legal da Decisão
Para determinar a classificação fiscal correta, a Receita Federal baseou-se nos seguintes instrumentos normativos:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 (TEC)
- Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 (Tipi)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
A análise aplicou as Regras Gerais de Interpretação, especialmente a RGI 1 e a RGI 3, que tratam da classificação de mercadorias compostas por reunião de artigos diferentes.
Análise Técnica da Mercadoria
A Receita Federal identificou que o produto consiste numa obra constituída pela reunião de dois artigos distintos:
- O tripé (enquadrável na posição 96.20 da NCM)
- A luminária LED circular (enquadrável na posição 94.05 da NCM)
Tratando-se de uma mercadoria composta, foi necessário aplicar as regras específicas para determinar em qual dessas posições o produto deveria ser classificado.
Conforme a RGI 3, alínea b), produtos compostos devem ser classificados pelo artigo que confere a característica essencial, quando for possível determinar tal característica. No entanto, a Receita Federal entendeu que, no caso em questão, não era possível identificar qual componente conferia a característica essencial ao produto.
Assim, aplicou-se a RGI 3, alínea c), que determina que, quando não é possível aplicar as regras anteriores, a mercadoria deve ser classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Classificação Fiscal Definida
Com base na análise técnica realizada e na aplicação das Regras Gerais de Interpretação, a classificação fiscal de tripé com ring light para celular na NCM foi definida no código:
NCM 9620.00.00 – Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes
Esta classificação aplica-se tanto para o modelo de chão extensível quanto para o modelo de mesa, uma vez que ambos possuem as mesmas características essenciais para fins de classificação fiscal.
Impactos Práticos da Classificação
A determinação correta da classificação fiscal de tripé com ring light para celular na NCM traz diversas implicações práticas para empresas e profissionais que trabalham com estes produtos:
- Tributação na importação: define as alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis.
- Documentação aduaneira: impacta o preenchimento de documentos como Declaração de Importação e Licenciamento de Importação.
- Conformidade fiscal: permite a correta escrituração fiscal e declaração em obrigações acessórias.
- Acordos comerciais: pode determinar se o produto se beneficia de reduções tarifárias em acordos comerciais dos quais o Brasil participa.
- Tratamento administrativo: define eventuais requisitos específicos para importação, como anuências prévias.
Considerações Importantes
É relevante destacar que esta classificação se aplica especificamente a tripés com luminária LED acoplada, projetados para uso com telefones celulares. Produtos semelhantes, mas com características diferentes, podem receber classificação distinta.
A Solução de Consulta nº 98.109 esclarece um ponto importante: mesmo que o produto contenha uma parte que poderia ser classificada como aparelho de iluminação (posição 94.05), prevaleceu a classificação na posição 96.20 por aplicação da RGI 3 c), uma vez que esta posição aparece por último na ordem numérica da NCM.
Importadores e comerciantes devem estar atentos às especificações técnicas exatas de seus produtos para garantir a correta classificação fiscal de tripé com ring light para celular na NCM, evitando problemas em fiscalizações ou procedimentos aduaneiros.
Para referência completa, a Solução de Consulta pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.
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