A classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta nº 98.139, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 22 de abril de 2020. Esta orientação é fundamental para empresas que fabricam ou comercializam este tipo de produto, pois determina não apenas a tributação aplicável, mas também requisitos para operações de comércio exterior.
Dados da Solução de Consulta:
- Tipo: Solução de Consulta
- Número: 98.139 – Cosit
- Data de publicação: 22/04/2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da classificação fiscal na NCM
O contribuinte consultou a Receita Federal sobre a correta classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), constante da TEC (Tarifa Externa Comum) e da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). O produto em questão é destinado ao consumo humano e composto por açúcar, glicose, amendoim torrado e albumina.
A classificação fiscal correta é essencial para determinar alíquotas de tributos como IPI, II (Imposto de Importação) e PIS/COFINS, além de viabilizar operações de comércio exterior em conformidade com a legislação. A classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, multas e apreensão de mercadorias.
Fundamentos para a classificação do torrone
A análise da classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM seguiu as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Estas regras são internacionalmente reconhecidas e adotadas pelo Brasil através de legislação específica.
Por se tratar de um produto da indústria alimentícia, a autoridade fiscal iniciou sua análise pela Seção IV da NCM/SH, que abrange os capítulos 16 a 24, relacionados a produtos das indústrias alimentares. Dentro desta seção, o Capítulo 17, que trata de açúcares e produtos de confeitaria, foi identificado como o mais adequado para classificar o produto.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado definem os produtos de confeitaria como:
“preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, em geral prontas para consumo imediato, conhecidos por produtos de confeitaria.”
O torrone de amendoim se enquadra perfeitamente nessa definição, por ser uma preparação alimentícia à base de açúcar, consumida em estado sólido e pronta para consumo imediato.
Classificação definida pela Receita Federal
Para determinar a classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM, a autoridade fiscal seguiu uma sequência lógica de aplicação das regras de interpretação. Inicialmente, por força da RGI 1, o produto foi classificado na posição 17.04, que abrange “Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)”.
Em seguida, aplicando a RGI 6, o produto foi enquadrado na subposição 1704.90 (“Outros”), visto que não se trata de goma de mascar (subposição 1704.10). No desdobramento regional, seguindo a RGC 1, o produto não se enquadra como chocolate branco (1704.90.10), nem como caramelos, confeitos, dropes ou pastilhas (1704.90.20), sendo classificado, por exclusão, no item residual 1704.90.90 (“Outros”).
Assim, a conclusão da Receita Federal é que o torrone de amendoim (constituído de açúcar, glicose, albumina e amendoim torrado) deve ser classificado sob o código NCM 1704.90.90.
Implicações práticas para empresas
A correta classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM tem diversas implicações práticas para as empresas que fabricam, importam ou comercializam este produto:
- Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de tributos como IPI, II, PIS e COFINS aplicáveis ao produto;
- Processos de importação e exportação: A informação correta do código NCM é essencial para o preenchimento de documentos como Declaração de Importação (DI) e Nota Fiscal;
- Tratamentos administrativos: Alguns produtos podem estar sujeitos a exigências específicas de órgãos como ANVISA, MAPA, etc., dependendo de sua classificação;
- Acordos comerciais: A classificação pode determinar a aplicação de benefícios fiscais previstos em acordos internacionais.
Empresas que classificavam incorretamente o torrone de amendoim devem avaliar a necessidade de ajustes em seus processos, inclusive verificando possíveis créditos ou débitos tributários decorrentes da classificação errada anterior.
Fundamentação legal da decisão
A decisão sobre a classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 (texto da posição 17.04);
- RGI 6 (texto da subposição 1704.90);
- RGC 1 (texto do item 1704.90.90);
- TEC – Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016;
- TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.
Vale destacar que a Solução de Consulta possui efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996, sendo válida até que seja alterada por nova Solução de Consulta ou por ato superveniente.
A Solução de Consulta nº 98.139 pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil, oferecendo maior detalhamento sobre a análise técnica realizada.
Considerações finais
A definição precisa sobre a classificação fiscal de torrone de amendoim na NCM traz segurança jurídica para os contribuintes que atuam no setor. A correta classificação fiscal é um elemento crítico na gestão tributária e aduaneira, evitando questionamentos por parte da fiscalização e garantindo o correto recolhimento dos tributos.
Recomenda-se que as empresas que trabalham com este tipo de produto consultem a Solução de Consulta para alinhar seus procedimentos internos, especialmente as áreas fiscal, contábil e de comércio exterior. Caso existam dúvidas sobre a classificação de produtos semelhantes ou variações do torrone de amendoim, é aconselhável realizar consulta formal à Receita Federal.
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