A classificação fiscal de terminais elétricos para aerogeradores foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, resultando na Solução de Consulta nº 98.136, publicada em 9 de abril de 2019. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento correto desses dispositivos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A consulta tratou especificamente de terminais de alumínio para tensão de 2 kV, equipados com três parafusos e dois furos, utilizados para conectar cabos elétricos de alumínio ou cobre, barra plana ou equipamentos em aerogeradores.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.136 – Cosit
- Data de publicação: 9 de abril de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Classificação Fiscal
A definição correta da classificação fiscal de mercadorias é fundamental para determinação da tributação aplicável na importação e exportação, bem como para o correto preenchimento de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias. No caso específico de componentes para aerogeradores, a classificação adequada impacta diretamente os custos tributários das operações com esses produtos.
A classificação fiscal baseia-se em um conjunto de regras estabelecidas internacionalmente, conhecidas como Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH). Estas regras fazem parte da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é signatário.
Características do Produto Analisado
O produto objeto da consulta possui as seguintes características:
- Terminal fabricado em alumínio
- Projetado para tensão de 2 kV (superior a 1.000 V)
- Equipado com três parafusos e dois furos
- Função: conectar cabos elétricos de alumínio ou cobre, barra plana ou equipamentos
- Aplicação específica em aerogeradores (geradores eólicos)
Fundamentação Legal para a Classificação
A análise técnica da Receita Federal destacou os seguintes fundamentos legais:
A RGI/SH 1 estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
Um ponto crucial da análise foi a aplicação da Nota 2 a) da Seção XVI, que determina que partes de máquinas que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 devem ser classificadas nessas posições, independentemente da máquina a que se destinem.
A autoridade fiscal determinou que o produto não poderia ser classificado na posição 85.03 (partes destinadas a geradores), mesmo sendo destinado principalmente a aerogeradores, pois se enquadra literalmente na posição 85.35.
Posição Correta na NCM
A classificação fiscal de terminais elétricos para aerogeradores foi definida na posição 85.35 da NCM, que compreende:
“Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.”
O elemento determinante para esta classificação foi o fato de o produto ser um conector elétrico para tensão superior a 1.000 V (no caso, 2 kV), o que o enquadra literalmente no texto da posição 85.35.
Dentro dessa posição, por aplicação da RGI/SH 6, o produto foi classificado na subposição 8535.90.00 (“Outros”), por não se enquadrar nas subposições específicas para fusíveis, disjuntores, seccionadores ou pára-raios.
Importância das Notas Explicativas
A solução de consulta também fez referência às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relacionadas à posição 85.36, aplicáveis mutatis mutandis à posição 85.35, especificamente sobre os terminais elétricos:
“Estes aparelhos são utilizados para ligar entre si as diferentes partes de um circuito elétrico. Este grupo compreende especialmente: […] Os outros contatos. São especialmente os pequenos quadrados de matéria isolante com contatos elétricos, (‘dominós’), bem como os dispositivos terminais (clipe de jacaré ou tomada, terminais para cabos, etc.) que se instalam na extremidade dos condutores para facilitar a conexão.”
Esta explicação complementa o entendimento de que terminais para cabos, como o produto consultado, são classificados como conectores elétricos.
Impactos Práticos desta Classificação
A correta classificação fiscal de terminais elétricos para aerogeradores no código NCM 8535.90.00 traz diversas implicações práticas:
- Determina as alíquotas de Imposto de Importação aplicáveis ao produto
- Estabelece o tratamento tributário para IPI, PIS/COFINS-Importação
- Pode impactar a aplicação de benefícios fiscais específicos para o setor de energia renovável
- Afeta o preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras
- Garante a conformidade fiscal nas operações de comércio exterior
Empresas que atuam no setor de energia eólica devem estar atentas a essa classificação ao importar, comercializar ou utilizar esses componentes em suas operações, evitando possíveis autuações fiscais.
Conclusão da Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 98.136 concluiu, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1 e RGI/SH 6, que o terminal de alumínio para tensão de 2 kV, usado para conectar cabos elétricos em aerogeradores, classifica-se no código NCM 8535.90.00.
Esta decisão foi aprovada pela 4ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 3 de abril de 2019, e tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
Para consulta ao texto completo da Solução de Consulta nº 98.136, acesse o Portal da Receita Federal.
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