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Classificação fiscal de tensionador de arame na NCM 7326.90.90

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classificação fiscal de tensionador de arame
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A classificação fiscal de tensionador de arame foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.477 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 23 de outubro de 2019. Esta orientação oficial traz importantes esclarecimentos para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto utilizado amplamente na agricultura.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.477 – Cosit
Data de publicação: 23 de outubro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A consulta em questão buscou definir o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um dispositivo conhecido comercialmente como “tensionador”. Este equipamento é utilizado em estruturas da viticultura, avicultura e agricultura em geral, tendo como função permitir o retesamento ou afrouxamento manual de fios e arames.

O consulente havia sugerido inicialmente a classificação do produto na posição 84.36 da NCM, que engloba “Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura”. No entanto, após análise técnica detalhada, a Receita Federal determinou classificação diversa, aplicando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI).

Descrição do Produto

O produto objeto da classificação fiscal de tensionador de arame consiste em um artigo de aço próprio para fixação em estruturas utilizadas na agricultura, viticultura e avicultura. Suas características técnicas incluem:

  • Constituído por um eixo cilíndrico
  • Fixado a chapas cortadas, furadas e dobradas
  • Possui mecanismo denteado para travamento dos fios
  • Permite regular manualmente a tensão aplicada sobre fios ou arames
  • Denominado comercialmente como “tensionador”

Este dispositivo é instalado geralmente em estruturas verticais e permite que o operador prenda um fio ou arame e regule manualmente a tensão adequada, utilizando a trava dentada presente no produto.

Fundamentação Legal da Decisão

A análise técnica para determinação da classificação fiscal de tensionador de arame seguiu um processo metódico baseado nas normas internacionais e nacionais de classificação fiscal. Os principais fundamentos legais utilizados foram:

  • RGI 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado)
  • RGI 6 (para classificação nas subposições)
  • RGC 1 (Regra Geral Complementar do Mercosul)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

A RFB esclarece que, diferentemente do que sugeriu o consulente, o artigo em questão não possui natureza de máquina ou aparelho da Seção XVI da Nomenclatura. Na realidade, trata-se de uma obra de aço a ser fixada em estrutura, normalmente vertical, para permitir a regulagem manual da tensão em fios ou arames.

Processo de Classificação

A determinação da classificação fiscal de tensionador de arame seguiu um processo lógico e estruturado conforme as regras internacionais. Os principais passos foram:

  1. Identificação do artigo como obra de metal comum (Seção XV da Nomenclatura)
  2. Constatação da inexistência de posição específica para o produto na Seção XV
  3. Classificação na posição 73.26 (“Outras obras de ferro ou aço”)
  4. Análise das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) que confirmam a inclusão de “esticadores e tensores para fios de vedações” nesta posição
  5. Verificação dos desdobramentos da posição 73.26
  6. Exclusão das subposições 7326.1 e 7326.20.00 por não se tratar de obra simplesmente forjada, estampada ou de fio de ferro/aço
  7. Classificação na subposição de primeiro nível 7326.90 (“Outras”)
  8. Enquadramento no item 7326.90.90 (“Outras”) por não corresponder ao texto do item 7326.90.10

Um ponto interessante destacado na solução de consulta foi a comparação com “esticadores para fios de cerca” (turnbuckles for bracing fencing wires), mencionados nas Nesh em inglês. Embora o produto analisado não seja exatamente igual, a semelhança funcional reforçou a interpretação adotada pela Receita Federal.

Conclusão Oficial

Após análise detalhada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de tensionador de arame deve ser realizada no código NCM 7326.90.90. Esta decisão foi aprovada pela 5ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, em sessão de 15 de outubro de 2019.

Este enquadramento tem impactos diretos na tributação aplicável ao produto, tanto na importação quanto na industrialização no mercado doméstico, afetando impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos vinculados à classificação fiscal.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal de tensionador de arame traz diversos impactos práticos para empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de produto:

  • Alíquotas tributárias: Determinação precisa dos tributos incidentes na importação e comercialização
  • Tratamentos administrativos: Identificação de eventuais licenciamentos, certificações ou outros controles necessários
  • Acordos comerciais: Possibilidade de utilização de preferências tarifárias em acordos internacionais
  • Contabilidade fiscal: Correto registro contábil e fiscal do produto
  • Planejamento tributário: Possibilidade de otimização fiscal baseada na classificação correta

Para as empresas do setor agrícola que utilizam este tipo de dispositivo, a classificação correta também é importante para garantir a adequada apuração de custos e eventuais benefícios fiscais aplicáveis ao setor.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.477 da Cosit representa um importante precedente para a classificação fiscal de tensionador de arame e produtos similares utilizados no setor agrícola. Este entendimento oficial deve ser observado por todos os contribuintes em situações semelhantes, conforme determina a legislação tributária brasileira.

É importante ressaltar que as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e eficácia normativa em relação aos demais contribuintes, a partir de sua publicação. Desta forma, empresas que importam ou produzem tensionadores de arame devem adequar seus procedimentos a este entendimento, evitando potenciais autuações fiscais por classificação incorreta.

Para acessar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.477/2019, visite o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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