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Classificação fiscal de temperos compostos à base de sal na NCM 2103.90.21

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classificação fiscal de temperos compostos à base de sal
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A classificação fiscal de temperos compostos à base de sal foi tema da recente Solução de Consulta nº 98.080, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal em 28 de março de 2024. A decisão estabelece importantes critérios para a correta classificação de produtos que misturam sal grosso com outros ingredientes para temperar alimentos.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.080 – COSIT
  • Data de publicação: 28 de março de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

A consulta buscava definir a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto consistindo em tempero composto de sal grosso (cloreto de sódio) iodado (mais de 90%), acrescido de ferrocianeto de sódio (antiumectante), comercializado em três versões diferentes:

  • Misturado com pimenta preta (5%)
  • Misturado com alho desidratado (6%)
  • Misturado com chimichurri (7%) – contendo orégano, alho, mostarda, cebola, pimentão vermelho, tomate, manjericão, salsa, pimenta calabresa, cebolinha verde, noz-moscada e louro

O produto é utilizado para dar sabor aos alimentos e embalado em frasco contendo 500g.

A controvérsia sobre a classificação fiscal

O contribuinte pretendia classificar o produto na posição 25.01 da NCM, que é destinada ao “sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar”.

O argumento apresentado era de que o produto consistia em matérias misturadas e, portanto, suscetível de se incluir em duas posições, situação contemplada pela Regra Geral para Interpretação (RGI) 2 b), a qual prescreve a aplicação dos princípios da RGI 3 a) para esses casos.

Análise técnica da Receita Federal

A Receita Federal analisou as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) relativas à posição 25.01 e observou que, embora essa posição inclua o sal ligeiramente iodado ou adicionado de agentes antiaglomerantes, ela exclui explicitamente os condimentos adicionados de sal, como o sal de aipo da posição 21.03.

A autoridade fiscal destacou que a classificação fiscal de temperos compostos à base de sal deve considerar as orientações contidas nas NESH, que esclarecem que produtos misturados que constituam preparações mencionadas em uma Nota Legal ou no texto de uma posição devem se classificar pela RGI 1, e não pela RGI 3 como argumentava o consulente.

Segundo a análise da Receita, a mistura de sal com outros temperos constitui tipo de produto referenciado literalmente no texto da posição 21.03 (“Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada”), o que demanda a aplicação da RGI 1 ao caso.

Fundamentação legal para a classificação

Na fundamentação da decisão, a Receita Federal utilizou como base:

  • RGI 1 (texto da posição 21.03)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2103.90)
  • RGC 1 (textos do item 2103.90.2 e do subitem 2103.90.21)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Parecer de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)

A autoridade fiscal destacou que a Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 02 de janeiro de 2024, aprovou a Coletânea dos pareceres de classificação do CSH da OMA, tornando-os de cumprimento obrigatório no Brasil. A referida Coletânea contém parecer no qual a OMA classificou mercadoria similar à abordada no processo no código SH 2103.90.

Para reforçar a decisão, a Receita Federal citou as NESH da posição 21.03, que incluem entre os exemplos de produtos classificados nessa posição o “sal de aipo (mistura de sal e de sementes de aipo finamente moídas)”.

Critérios para classificação de temperos compostos

A Solução de Consulta estabelece importantes critérios para a classificação fiscal de temperos compostos à base de sal:

  1. A posição 25.01 é destinada ao sal puro ou com aditivos mínimos (como iodação ou antiumectantes)
  2. Quando o sal é misturado com condimentos ou temperos, deixa de se enquadrar na posição 25.01
  3. Temperos compostos são explicitamente mencionados na posição 21.03
  4. A embalagem e o peso do produto também influenciam na classificação nos subitens da NCM

No caso específico da consulta, como o produto é comercializado em embalagem de 500g (inferior a 1kg), ele foi classificado no subitem 2103.90.21 (“Condimentos e temperos, compostos – Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg”).

Impactos práticos para o setor

A correta classificação fiscal de temperos compostos à base de sal tem importantes implicações práticas para os fabricantes e importadores desse tipo de produto:

  • Tributação diferenciada: as posições 25.01 e 21.03 podem ter cargas tributárias distintas
  • Controles aduaneiros: produtos classificados incorretamente podem ser retidos na alfândega
  • Penalidades fiscais: a classificação incorreta pode gerar autuações e multas
  • Estatísticas de comércio exterior: afeta os dados oficiais sobre importação e exportação

Para empresas que trabalham com temperos compostos, é fundamental avaliar se seus produtos estão corretamente classificados, especialmente aqueles que contêm sal como ingrediente predominante mas com adição de outros condimentos.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.080 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de temperos compostos à base de sal, deixando claro que produtos que consistem em misturas de sal com condimentos, mesmo quando o sal é o componente predominante (mais de 90%), devem ser classificados na posição 21.03 da NCM, especificamente no código 2103.90.21 quando em embalagens de até 1kg.

Esta decisão reafirma a importância de analisar não apenas a composição percentual do produto, mas também sua função, apresentação e o texto legal das posições e notas explicativas da NCM para determinar a correta classificação fiscal.

Os fabricantes e importadores de temperos devem estar atentos a esta orientação da Receita Federal ao classificar seus produtos, evitando questionamentos fiscais e possíveis penalidades. A consulta à Solução de Consulta original pode ser valiosa para casos semelhantes.

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