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Classificação Fiscal de Telhas Translúcidas de Plástico Reforçadas com Fibra de Vidro

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classificação fiscal de telhas translúcidas
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A classificação fiscal de telhas translúcidas de plástico reforçadas com fibra de vidro foi objeto de análise pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.053 – Cosit, publicada em 26 de maio de 2022. Esta orientação traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.053 – Cosit

Data de publicação: 26 de maio de 2022

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecer a correta classificação fiscal de telhas translúcidas de plástico (poliéster) reforçadas com fibra de vidro. A dúvida se dava, principalmente, em razão da variedade de formatos e seções transversais em que o produto é comercializado, o que poderia influenciar sua classificação na NCM.

O produto analisado consiste em chapas e perfis de plástico (poliéster) reforçados com fibra de vidro, translúcidos, na forma retangular, com comprimento variando de 2,44 m até 6,00 m e espessura entre 0,8 mm e 3,0 mm. A principal diferença entre os produtos está na seção transversal, que pode ser plana, simplesmente ondulada (senoidal) ou trapezoidal.

Análise Técnica e Base Legal

A Receita Federal procedeu à análise técnica observando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O aspecto determinante para a classificação fiscal de telhas translúcidas foi a seção transversal do produto. Os produtos foram analisados separadamente, conforme seu formato:

1. Chapas com seção transversal plana ou simplesmente ondulada

Para estes produtos, a análise considerou primeiramente a Nota 10 do Capítulo 39, que estabelece os critérios para classificação de chapas, folhas, películas, tiras e lâminas nas posições 39.20 e 39.21. A posição 39.20 abrange apenas produtos não reforçados, enquanto a posição 39.21 compreende chapas reforçadas, como é o caso das telhas em análise.

Conforme as Nesh do Capítulo 39, os produtos plásticos combinados com matérias não têxteis, como fibra de vidro, permanecem classificados nesse capítulo por manterem as características de obras de plástico, desde que conservem seu caráter essencial.

Considerando que o produto é fabricado com material plástico (poliéster) reforçado com fibra de vidro, a classificação correta para as chapas com seção plana ou simplesmente ondulada é o código NCM 3921.90.19.

2. Perfis com seção transversal trapezoidal

Para os produtos com seção transversal trapezoidal, a análise foi diferente. A Nota 10 do Capítulo 39 e as Nesh esclarecem que o formato trapezoidal da seção transversal impede a classificação na posição 39.21.

A posição 39.16 compreende os monofilamentos, varas, bastões e perfis de plástico. Embora o Capítulo 39 não defina explicitamente o conceito de perfil, a Receita Federal recorreu ao conceito presente nas Nesh do Capítulo 72, que abrange produtos com ondulações em linha quebrada, como a seção trapezoidal.

Considerando estas definições, as telhas com seção transversal trapezoidal foram classificadas no código NCM 3916.90.90.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Solução de Consulta estabeleceu que a classificação fiscal de telhas translúcidas de plástico reforçadas com fibra de vidro deve seguir os seguintes critérios:

  1. Produtos com seção transversal plana ou simplesmente ondulada (senoidal): classificam-se no código NCM 3921.90.19, como “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico – Outras – Estratificadas, reforçadas ou com suporte – Outras”;
  2. Produtos com seção transversal trapezoidal: classificam-se no código NCM 3916.90.90, como “Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico – De outro plástico – Outros”.

Importante destacar que, apesar de serem utilizados para apetrechamento de construções, esses produtos não se classificam na posição 39.25, pois já estão compreendidos nas posições anteriores do Subcapítulo II, conforme determina a Nota 11 do Capítulo 39.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de telhas translúcidas tem impactos diretos em diversos aspectos tributários:

  • Determinação das alíquotas de impostos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Cumprimento de exigências de conformidade para desembaraço aduaneiro;
  • Aplicação de regimes tributários especiais, quando cabíveis;
  • Preenchimento correto de documentos fiscais para operações no mercado interno;
  • Evitar autuações fiscais por erro de classificação, que podem gerar multas e atrasos em operações logísticas.

A decisão da Receita Federal proporciona segurança jurídica aos importadores, fabricantes e comerciantes desses produtos, ao esclarecer detalhadamente os critérios técnicos para a correta classificação fiscal.

Considerações Importantes

Vale ressaltar que a Solução de Consulta é vinculante apenas para o consulente e para a Administração Tributária em relação a ele, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. No entanto, após publicada, serve como orientação para os demais contribuintes que comercializam produtos semelhantes.

A Receita Federal também faz uma importante ressalva: a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção dos códigos indicados, é necessário que haja correlação precisa entre as características determinantes da mercadoria e a descrição contida na ementa.

Outro ponto relevante é que a classificação fiscal de telhas translúcidas foi mantida mesmo com a publicação da nova NCM, constante da TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.053/2022 traz uma análise técnica aprofundada sobre a classificação fiscal de telhas translúcidas de plástico reforçadas com fibra de vidro, demonstrando a complexidade envolvida na classificação fiscal de mercadorias.

Para os contribuintes que atuam nesse segmento, seja na importação, fabricação ou comercialização, é fundamental compreender os critérios técnicos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas fiscais e aduaneiros.

A correta classificação fiscal não é apenas uma questão de cumprimento de obrigação tributária, mas também um elemento estratégico para a gestão tributária eficiente das empresas, podendo impactar diretamente na competitividade dos produtos no mercado.

Recomenda-se que as empresas que trabalham com esses produtos revisem suas classificações fiscais à luz desta Solução de Consulta, verificando se estão em conformidade com o entendimento da Receita Federal.

Para consulta completa, o texto integral da Solução de Consulta nº 98.053/2022 está disponível no portal da Receita Federal.

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