A classificação fiscal de tecido de moletom na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na recente Solução de Consulta nº 98.029, publicada em 29 de fevereiro de 2024. O documento traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação de tecidos de malha-trama na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), especificamente para tecidos de moletom compostos por algodão e poliéster.
Detalhes da mercadoria analisada
A mercadoria objeto da consulta consiste em um tecido de malha-trama, contextura moletom, composto de algodão (50%) e poliéster (50%), sem felpa, apresentando as seguintes características técnicas:
- Composição de 2 cabos, sendo 53% de fio de titulação NE 8/1 (constituído de 50% algodão e 50% poliéster, “open end”, cru) e 47% de fio de titulação NE 24/1 (constituído de 50% algodão e 50% poliéster, cardado, com fibra de poliéster tinta em massa na cor azul mosaico)
- Largura de 2 metros
- Gramatura de 335 g/m²
- Enrolado em tubete plástico e embalado em plástico transparente
- Destinado à fabricação de bermudas, calças e blusões leves
Fundamentação técnica sobre tecido de moletom
O documento da Receita Federal traz uma importante fundamentação técnica sobre a constituição de tecidos de moletom. Segundo a análise, o tecido de contextura moletom é um tipo de tecido de malha-trama, usualmente produzido em teares circulares, onde o entrelaçamento dos fios consiste em:
- Um fio grosso flutuando (ponto flutuante) no lado do avesso
- Um outro fio tricotado a meia malha (ponto de meia malha)
Essa estrutura específica é o que confere ao moletom suas características particulares de conforto térmico, já que o fio grosso no lado avesso proporciona melhor isolamento térmico e toque mais agradável. A maioria dos tecidos moletom passa por um processo denominado peluciagem, que confere ao tecido uma aparência peluciada, oferecendo maior aquecimento ao corpo.
Regras de classificação fiscal aplicadas
A classificação fiscal de tecido de moletom na NCM segue diversas regras interpretativas do Sistema Harmonizado (SH). No caso analisado, foram aplicadas as seguintes regras:
- RGI 1 – A classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6 – A classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas
- Nota 2 da Seção XI – Produto têxtil contendo duas ou mais matérias têxteis classifica-se como se fosse constituído inteiramente pela matéria que predomina em peso
- Nota de subposições 2 da Seção XI – Permite aplicar a Nota 2 mesmo para produtos dos capítulos 60 a 63
- RGC 1 – As RGI se aplicam para determinar o item e o subitem correspondentes
Processo de classificação do tecido de moletom
O processo de classificação fiscal de tecido de moletom na NCM seguiu uma sequência lógica de análise:
1) Identificação da posição: O produto foi inicialmente classificado na posição 60.06 (“Outros tecidos de malha”) do Capítulo 60 (“Tecidos de Malha”). Isso porque, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), no Capítulo 60 não se faz distinção, em nível de posições, entre as matérias têxteis que constituem o tecido de malha.
2) Determinação da subposição de primeiro nível: Como o tecido contém 50% de fibra sintética (poliéster) e 50% de algodão, aplicou-se a Nota de subposições 2 da Seção XI em conjunto com a Nota 2 da Seção XI. Esta última estabelece que, quando nenhuma matéria têxtil predomina em peso, o produto é classificado como se fosse inteiramente constituído pela matéria têxtil que se inclui na subposição situada em último lugar na ordem numérica.
Dessa forma, entre as subposições candidatas (6006.2 – “De algodão” e 6006.3 – “De fibras sintéticas”), prevaleceu a 6006.3 por estar em último lugar na ordem numérica.
3) Determinação da subposição de segundo nível: Para definir a subposição de segundo nível, aplicou-se a Nota de subposições 1, letra g), da Seção XI. Como o tecido é composto por fios crus e por fios coloridos (cor azul mosaico), foi classificado na subposição 6006.33 (“De fios de diversas cores”).
4) Determinação do item: Por fim, para definição do item, aplicou-se a RGC 1. Como a mercadoria já foi classificada como sendo “De fibras sintéticas” (poliéster) na subposição de primeiro nível, por consequência lógica, o poliéster deve continuar a guiar a classificação nos níveis subsequentes, resultando no item 6006.33.20 (“De poliéster”).
Conclusão da classificação fiscal
Com base nas regras interpretativas aplicadas, a Receita Federal concluiu que o tecido de moletom analisado se classifica no código NCM 6006.33.20. Esta conclusão se fundamentou nas RGI 1, RGI 6 (Nota 2 da Seção XI, Notas de subposições 1 g) e 2 da Seção XI) e RGC 1, bem como em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
É importante ressaltar que a classificação fiscal de tecido de moletom na NCM pode variar dependendo de características específicas do produto, como sua composição, processo de fabricação e finalidade. Este caso específico traz um importante precedente para situações envolvendo tecidos mistos de algodão e poliéster em proporções iguais.
Importância da correta classificação fiscal
A classificação fiscal correta de um produto é fundamental para as empresas que atuam no comércio exterior ou no mercado doméstico, pois determina:
- Alíquotas de impostos de importação e exportação
- Incidência de tributos como IPI, PIS e COFINS
- Tratamentos administrativos específicos
- Benefícios fiscais aplicáveis
- Regras de origem em acordos comerciais
Para o setor têxtil, a correta classificação fiscal de tecido de moletom na NCM pode representar significativa economia tributária, além de evitar autuações fiscais e penalidades decorrentes de classificações incorretas.
Empresas que importam ou fabricam tecidos similares devem estar atentas a essa orientação da Receita Federal, que estabelece um importante precedente para a classificação de tecidos de malha mistos de algodão e poliéster em proporções iguais.
A Solução de Consulta nº 98.029 foi aprovada pela 5ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 27 de fevereiro de 2024 e publicada em 29 de fevereiro do mesmo ano. O documento completo está disponível no site da Receita Federal do Brasil através do link oficial.
Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas de classificação fiscal, interpretando instantaneamente regras complexas da NCM para seu negócio.
Leave a comment