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Classificação fiscal de tampas plásticas para montantes em portas e janelas

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classificação fiscal de tampas plásticas para montantes
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A classificação fiscal de tampas plásticas para montantes em portas e janelas foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta Cosit nº 98.136, de 27 de abril de 2021. Esta orientação técnica esclarece aspectos importantes sobre o enquadramento tributário destes componentes utilizados na construção civil.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Nº 98.136 – Cosit
  • Data de publicação: 27 de abril de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.136/2021 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal estabelece a classificação fiscal de tampas plásticas para montantes utilizados em portas e janelas de correr no código NCM 3925.90.90. Esta orientação afeta diretamente fabricantes, importadores e comerciantes deste tipo de produto, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

Um contribuinte consultou a Receita Federal sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto específico denominado “tampa do montante”, fabricado em poliamida (material plástico) e utilizado para dar acabamento em perfis de janelas e portas de correr.

A classificação fiscal de mercadorias na NCM é fundamental para determinar alíquotas de tributos como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS-Importação, além de identificar a incidência de medidas de defesa comercial, tratamentos administrativos específicos e regimes tributários especiais aplicáveis.

Para chegar à classificação correta, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, conforme estabelecido na Resolução Camex nº 125/2016 e no Decreto nº 8.950/2016.

Características e Classificação do Produto

O produto objeto da consulta possui as seguintes características:

  • Denominação comercial: tampa do montante
  • Composição: 100% poliamida (plástico)
  • Finalidade: ser instalado em perfis de janelas e portas de correr para dar acabamento
  • Funcionalidade: guarnição destinada a ser fixada permanentemente nos perfis de portas e janelas

A análise da Receita Federal identificou que o produto se enquadra no Capítulo 39 da NCM, que trata de “Plásticos e suas obras”. Dentro deste capítulo, a posição 39.25 abrange “Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Conforme a Nota 11 do Capítulo 39, a posição 39.25 aplica-se exclusivamente a determinados artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II. No caso em análise, o produto se enquadra na alínea “ij” desta Nota, que contempla “acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções”.

Fundamentos Legais da Decisão

A classificação fiscal de tampas plásticas para montantes baseou-se em diversos dispositivos legais:

  • RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39 e texto da posição 39.25): determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • RGI 6: estabelece critérios para classificação em subposições
  • RGC 1: orienta a classificação nos itens e subitens regionais
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): fornecem orientações e esclarecimentos de caráter subsidiário

O produto foi classificado na subposição 3925.90 (“Outros”) por não corresponder ao texto das subposições anteriores (3925.10, 3925.20 e 3925.30), e no código final 3925.90.90 (“Outros”) por não se tratar de artigo de poliestireno expandido (EPS), previsto no código 3925.90.10.

Impactos Práticos da Classificação

A definição do código NCM 3925.90.90 para a classificação fiscal de tampas plásticas para montantes traz várias implicações práticas para as empresas que fabricam, importam ou comercializam este tipo de produto:

  1. Alíquota de IPI: a classificação define a tributação aplicável no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados
  2. Imposto de Importação: estabelece a alíquota aplicável em caso de importação do produto
  3. Tratamento administrativo: define exigências como licenciamento de importação
  4. Controles aduaneiros: orienta a fiscalização quanto à correta declaração do produto
  5. Estatísticas de comércio exterior: contribui para a precisão dos dados de importação e exportação

A correta classificação fiscal destes produtos permite que as empresas evitem questionamentos por parte da fiscalização, bem como possíveis autuações por classificação incorreta, que podem resultar em multas e diferenças tributárias.

Análise Comparativa

É importante notar que produtos similares, mas com finalidades distintas ou composição diversa, podem ter classificações fiscais diferentes. Por exemplo:

  • Se o produto fosse feito de poliestireno expandido (EPS), seria classificado no código 3925.90.10
  • Se fosse parte integrante da estrutura da porta ou janela (e não apenas um acabamento), poderia ser classificado na subposição 3925.20
  • Se fosse um componente não destinado à construção civil, poderia ser classificado em outras posições do Capítulo 39

Este tipo de distinção técnica demonstra a importância de uma análise detalhada das características, composição e finalidade do produto para sua correta classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.136/2021 da Cosit proporciona segurança jurídica aos contribuintes que fabricam ou comercializam tampas de montante em plástico para portas e janelas de correr. A classificação fiscal de tampas plásticas para montantes no código NCM 3925.90.90 é vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente, desde que não haja alteração na legislação ou mudança de entendimento por parte da Receita Federal.

É recomendável que as empresas do setor de materiais de construção, especialmente aquelas que lidam com componentes plásticos para esquadrias, revisem a classificação fiscal de seus produtos à luz desta orientação da Receita Federal, garantindo conformidade tributária e evitando questionamentos futuros.

Para consultar o texto original da Solução de Consulta, acesse o site da Receita Federal.

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