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Classificação fiscal de System-in-Package na NCM código 8542.31.20

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Classificação fiscal de System-in-Package na NCM código 8542.31.20
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A classificação fiscal de System-in-Package na NCM código 8542.31.20 foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.180 – Cosit, publicada em 21 de maio de 2020. Este documento esclarece importante questão sobre classificação fiscal de dispositivos eletrônicos integrados utilizados em diversos equipamentos.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.180 – Cosit
  • Data de publicação: 21 de maio de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

O que é um System-in-Package?

O produto objeto da consulta é um microprocessador e controlador, próprio para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device), composto de circuito integrado de multicomponentes (MCOs). Trata-se de um dispositivo compacto, medindo apenas 32 x 29 x 2.4 mm e pesando menos de 5g, que contém diversos componentes montados em uma placa de circuito impresso:

  • Processador Qualcomm Quad-core A53 (64bit) 1.4GHz
  • Processador gráfico A308 600MHz
  • Memória RAM de 1Gb e ROM de 8Gb
  • Módulos de rádio celular, FM e Bluetooth
  • Wi-Fi
  • Gerenciador de entrada e saída (USB, Display, TF card, etc.)

Este tipo de dispositivo é utilizado em diversos equipamentos como dispositivos POS, impressoras fiscais, robôs inteligentes, dispositivos vestíveis (wearables), controles de acesso, sistemas de monitoramento de segurança e máquinas de vendas automatizadas.

Fundamentação Legal para a Classificação

A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e disposições legais:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado, com aplicação da Nota 9 b) do Capítulo 85
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Textos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016

A consulta também considerou os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Análise Técnica da Classificação

O principal ponto de definição da classificação fiscal de System-in-Package na NCM código 8542.31.20 foi a caracterização do produto como um circuito integrado de multicomponentes (MCO), conforme definido na Nota 9 b) do Capítulo 85 da NCM.

De acordo com esta nota, um circuito integrado de multicomponentes (MCO) é uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes:

  • Sensores à base de silício
  • Atuadores à base de silício
  • Osciladores à base de silício
  • Ressonadores à base de silício
  • Componentes que desempenhem funções de artigos classificáveis em outras posições específicas

A Receita Federal determinou que o produto deveria ser classificado na posição 85.42 (Circuitos integrados eletrônicos) por força da RGI 1. Dentro desta posição, aplicando a RGI 6, o produto foi classificado na subposição 8542.31, que abrange “Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos”.

Por fim, aplicando a RGC 1, determinou-se que, dentro da subposição 8542.31, o item regional aplicável seria o 8542.31.20, específico para dispositivos “Montados, próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device)”.

Importância Prática desta Classificação

Esta classificação fiscal de System-in-Package na NCM código 8542.31.20 tem importantes implicações para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de componente eletrônico:

  • Tributação adequada: A classificação correta garante que sejam aplicadas as alíquotas corretas de impostos, evitando tanto o pagamento a maior quanto a fiscalização por recolhimento insuficiente
  • Desembaraço aduaneiro: Facilita os processos de importação, reduzindo o risco de retenções por classificação incorreta
  • Tratamentos especiais: Dependendo do uso final do produto, a classificação pode determinar a aplicabilidade de regimes aduaneiros especiais
  • Estatísticas de comércio: Contribui para a correta apuração dos dados de comércio exterior do país

É importante destacar que a correta classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte, e erros podem levar a penalidades significativas. Por isso, soluções de consulta como esta são valiosas referências para o setor.

Características Específicas dos System-in-Package

O sistema classificado nesta solução de consulta apresenta características particulares que merecem atenção:

  1. Permite acesso à tecnologia celular para transmissão de dados com sistema operacional Android
  2. Oferece interfaces variadas para GPIO, câmera, display, USB
  3. Quando montado e soldado na placa principal do dispositivo da aplicação, permite acesso à rede celular
  4. Viabiliza comunicação sem fio com outros dispositivos através de Wi-Fi e Bluetooth

Essas características fazem com que o System-in-Package seja um componente versátil, aplicável em diversos equipamentos, especialmente aqueles que necessitam de conectividade e processamento em um espaço reduzido.

Aplicação Prática da Solução de Consulta

Esta solução de consulta serve como parâmetro para a classificação de produtos similares, desde que apresentem as mesmas características essenciais descritas. Conforme o documento original publicado pela Receita Federal, podemos identificar os seguintes pontos de atenção para empresas que lidam com estes produtos:

  • A característica determinante para a classificação foi ser um processador/controlador montado em superfície (SMD)
  • O fato de combinar vários componentes em um único dispositivo não altera sua classificação como circuito integrado
  • A presença de conectividade (celular, Wi-Fi, Bluetooth) é relevante para sua caracterização funcional, mas não altera a classificação básica

Empresas que importam ou fabricam dispositivos semelhantes devem observar atentamente esses critérios para garantir a correta classificação fiscal e, consequentemente, o adequado tratamento tributário.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.180 – Cosit estabelece que a classificação fiscal de System-in-Package na NCM código 8542.31.20 é a correta para microprocessadores e controladores próprios para montagem em superfície (SMD) que combinam diversos componentes eletrônicos em um único pacote.

Esta classificação reflete a evolução tecnológica dos componentes eletrônicos, que tendem a integrar cada vez mais funcionalidades em espaços cada vez menores. A correta interpretação das normas de classificação fiscal é essencial para que as empresas possam cumprir adequadamente suas obrigações tributárias e aduaneiras.

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