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Classificação fiscal de suportes para rastreadores solares: entenda a aplicação da NCM 8479.90.90

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classificação fiscal de suportes para rastreadores solares
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A classificação fiscal de suportes para rastreadores solares foi objeto da Solução de Consulta nº 98.042, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 19 de fevereiro de 2021. Esta decisão estabelece importantes critérios para o enquadramento tributário destes componentes essenciais para sistemas de energia solar.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo: Solução de Consulta
  • Número: 98.042 – Cosit
  • Data: 19 de fevereiro de 2021
  • Emissão: Coordenação-Geral de Tributação

A Mercadoria em Análise

A consulta trata especificamente do “suporte do mecanismo rotacional de ferro fundido, próprio para fixação e apoio do mecanismo rotacional no píer de sustentação dos rastreadores ou seguidores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos”. Em termos práticos, estamos falando de uma peça metálica que desempenha função crucial no funcionamento dos chamados seguidores solares.

Os seguidores solares (também conhecidos como trackers) são equipamentos que permitem que painéis fotovoltaicos acompanhem o movimento do sol ao longo do dia, maximizando a captação de energia solar. O suporte analisado nesta consulta é, portanto, parte integrante desse sistema de rastreamento solar.

Fundamentos para a Classificação Fiscal

Para determinar a classificação fiscal correta, a Receita Federal baseou-se principalmente nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). O ponto de partida foi estabelecer se o componente deveria ser classificado como parte de uma máquina e, em caso afirmativo, qual seria essa máquina.

De acordo com a Nota 2 da Seção XVI da NCM, as partes de máquinas devem ser classificadas na mesma posição das máquinas a que se destinam, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinadas a elas. Assim, o primeiro passo foi identificar a classificação do próprio seguidor solar.

Classificação do Seguidor Solar

A análise concluiu que o seguidor solar é uma “máquina mecânica com controle eletrônico, cuja função é seguir a posição solar e posicionar os módulos fotovoltaicos”. Como não existe uma posição específica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este tipo de equipamento, ele foi classificado na posição residual 84.79, que abrange “máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 84.79 esclarecem que esta classificação é aplicável para dispositivos mecânicos que têm uma função própria e podem funcionar independentemente de outras máquinas. Os seguidores solares atendem a essas condições, pois:

  • Possuem função própria (acompanhar o movimento do sol)
  • Funcionam independentemente de outras máquinas
  • Não estão excluídos do Capítulo 84 pelas Notas Legais
  • Não estão especificamente incluídos em outro Capítulo
  • Não são classificados em outra posição mais específica do Capítulo 84

Classificação do Suporte do Mecanismo Rotacional

Uma vez estabelecido que o seguidor solar se classifica na posição 84.79, o suporte do mecanismo rotacional, por ser uma parte exclusiva desse equipamento, deve ser classificado na subposição correspondente às partes dessa posição, ou seja, 8479.90 – “Partes”.

Aplicando-se a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), o suporte se enquadra no item 8479.90.90 – “Outras”, pois não se trata de partes de “limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves” (item 8479.90.10).

Base Legal da Classificação

A decisão final da Receita Federal fundamentou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e texto da posição 84.79)
  • RGI 6 (texto da subposição 8479.90)
  • RGC 1 (texto do item 8479.90.90)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

É importante destacar que a Solução de Consulta nº 98.042 representa uma interpretação oficial da Receita Federal, oferecendo segurança jurídica para os importadores, fabricantes e comerciantes destes componentes para sistemas fotovoltaicos.

Impactos Práticos para o Setor de Energia Solar

A correta classificação fiscal de suportes para rastreadores solares tem implicações diretas para o setor de energia solar fotovoltaica, especialmente em relação a:

  • Tributação na importação: a classificação determina as alíquotas de imposto de importação e demais tributos incidentes;
  • Benefícios fiscais: possíveis incentivos fiscais para equipamentos destinados à geração de energia renovável;
  • Comércio internacional: facilidade nas operações de comércio exterior com a classificação padronizada;
  • Estatísticas de mercado: dados mais precisos sobre o comércio destes componentes.

Esta decisão também estabelece um precedente para a classificação de outros componentes similares utilizados em sistemas de energia solar, contribuindo para uma maior previsibilidade e segurança jurídica no setor.

Considerações Finais

A classificação fiscal de suportes para rastreadores solares no código NCM 8479.90.90 reflete o entendimento da Receita Federal de que estes componentes são partes integrantes de máquinas com função própria (os seguidores solares). Este entendimento é fundamental para o planejamento tributário de empresas que atuam no setor de energia solar, especialmente aquelas envolvidas com sistemas de rastreamento solar.

Para os profissionais de comércio exterior, contadores e advogados tributaristas, esta Solução de Consulta oferece orientação clara sobre o tratamento fiscal destes componentes específicos, evitando classificações incorretas que poderiam resultar em autuações fiscais e penalidades.

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